TJPA - 0817869-34.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 18:02
Juntada de despacho
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01/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2025 14:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/08/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/08/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
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18/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2025 07:37
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2025 04:07
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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14/08/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 01:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:16
Juntada de Petição de alegações finais
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14/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA em/para 12/03/2025 11:00, 1ª Vara Criminal de Belém.
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08/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCIO DOUGLAS COSTA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:54
Decorrido prazo de TIAGO JEFFERSON TENORIO SILVA em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCIO DOUGLAS COSTA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:11
Decorrido prazo de TIAGO JEFFERSON TENORIO SILVA em 24/01/2025 23:59.
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18/01/2025 16:58
Juntada de mandado
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18/01/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2025 16:03
Juntada de mandado
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16/01/2025 12:00
Expedição de Informações.
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12/01/2025 23:33
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2025 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/12/2024 01:17
Decorrido prazo de VICTOR MANUEL MOREIRA CASTRO PORTUGAL em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 16:21
Decorrido prazo de RENDER REBELO CONCEIÇÃO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2024 12:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/11/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 16:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/11/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:44
Juntada de Ofício
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04/11/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 10:46
Juntada de Ofício
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01/11/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 09:09
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:45
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 08:42
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2024 08:42
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 08:33
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 08:33
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 08:33
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 08:33
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:14
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 12/03/2025 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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13/10/2024 06:16
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - DRFRVA em 10/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:16
Decorrido prazo de RENDER REBELO CONCEIÇÃO em 10/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:51
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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27/09/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 11:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/03/2024 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0817869-34.2023.8.14.0401 DESPACHO 1- Citado, o réu, através da Defensoria Pública, apresentou resposta à acusação onde consignou que se manifestará sobre o mérito em alegações finais (Id. 125018429). 2- Diante do teor da resposta apresentada e do que mais consta nos autos, não há provas para a absolvição sumária mencionada no art. 397 do CPP, haja vista que, por enquanto, inexiste manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime, e, por fim, não está extinta da punibilidade. 3- Nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/03/2024, às 11h.
Intimem-se a defesa e a acusação acerca da audiência e para que informem, se possível, o telefone e o e-mail de contato das testemunhas arroladas, para possibilitar a comunicação virtual, caso haja a necessidade de realização de audiência remota.
Notifiquem-se a(s) pessoa(s) arrolada(s) pela(s) parte(s) e o(s) réu(s). 4- Caso alguma das pessoas arroladas pelas partes resida em outra comarca, expeça-se a carta precatória para que o juízo deprecado realize a oitiva, consignando na missiva o prazo de 40 (quarenta) dias para cumprimento da diligência; intimem-se a acusação e a defesa acerca da expedição da carta precatória.
Belém/PA, 23 de setembro de 2024 CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal -
23/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
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02/09/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 02:59
Decorrido prazo de RENDER REBELO CONCEIÇÃO em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/08/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 00:50
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 10:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - DRFRVA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:28
Decorrido prazo de RENDER REBELO CONCEIÇÃO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:28
Decorrido prazo de TIAGO JEFFERSON TENORIO SILVA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:28
Decorrido prazo de VICTOR MANUEL MOREIRA CASTRO PORTUGAL em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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20/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0817869-34.2023.8.14.0401 DECISÃO 1- O Ministério Público ofereceu aditamento da denúncia para incluir o réu RENDER REBELO CONCEIÇÃO, brasileiro, nascido em 27/06/1996, filho de Edson de Souza Conceição e Elda Batista Rebelo, portador do RG nº 8024038 (PC/PA), residente na Rua Gaiapós, nº 314, entre Tupinambás e Apinagés, Bairro Condor Belém/PA, pela prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal Brasileiro, fato ocorrido no dia 23/03/2023. 2- A denúncia em relação ao réu RENDER apresentou todos os requisitos viabilizadores da ação penal: o fato narrado tipifica, em tese, delito não prescrito; a imputação expõe o fato criminoso em sua inteireza, permitindo à(s) pessoa(s) acusada(s) o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; os elementos de convicção apurados pelo denunciante são, à primeira vista, idôneos e conferem justa causa à acusação, inexistindo, até agora, prova incontroversa de que o(s) agente(s) estivesse(m) acobertado(s) por alguma excludente de ilicitude ou de culpabilidade, ou de que o fato não tivesse significância na esfera penal.
Portanto, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não se verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição mencionadas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP. 3- Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, oportunidade em que poderão alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessária; ciente o(a) acusado(a) de que se não constituir advogado será nomeado defensor público para oferecer resposta.
Com a resposta, voltem conclusos. 4- Na hipótese de não ser apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s) não constituir(em) advogado, nomeio desde já o(a) representante da Defensoria Pública atuante nesta Vara para oferecê-la no prazo de 10 dias, concedendo-lhe vista nos autos. 5- Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 6- Não sendo o(a)(s) acusado(a)(s) localizado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente, cumpram-se as diligências necessárias para tentar localiza-lo (a)(s) junto ao Cadastro Eleitoral e ao Siscop, e, sendo infrutíferas as tentativas, proceda-se à Citação editalícia, com o prazo de 15 dias. 7- Na oportunidade, considerando os termos da Resolução nº 3, de 05/04/2023, deste TJ/PA, em vigência desde 10/04/2023, referente à adoção, em caráter permanente, do “Juízo 100% Digital”, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que, caso seja intimada duas vezes e a parte fique em silêncio, importará em aceitação tácita (art. 4º, §3º da Resolução nº 3/2023). 8- Servirá cópia desta decisão como Mandado de Citação (Provimentos 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, 15 de setembro de 2023 MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital -
16/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 09:14
Recebida a denúncia contra RENDER REBELO CONCEIÇÃO (REU)
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15/09/2023 10:18
Conclusos para decisão
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15/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:01
Distribuído por dependência
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14/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 08:20
Conclusos para despacho
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11/09/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 01:26
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA DAS NEVES em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 01:17
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 04:33
Decorrido prazo de TIAGO JEFFERSON TENORIO SILVA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 19:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - DRFRVA em 04/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:29
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA RAFAEL em 04/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:29
Decorrido prazo de TIAGO JEFFERSON TENORIO SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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09/08/2023 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2023 03:49
Decorrido prazo de VICTOR MANUEL MOREIRA CASTRO PORTUGAL em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 22:36
Decorrido prazo de VICTOR MANUEL MOREIRA CASTRO PORTUGAL em 31/07/2023 23:59.
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30/07/2023 01:29
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA DAS NEVES em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 14:20
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA DAS NEVES em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 10:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/07/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2023 19:20
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA RAFAEL em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:24
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA RAFAEL em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:40
Decorrido prazo de TIAGO JEFFERSON TENORIO SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:40
Decorrido prazo de RENER REBELO CONCEIÇÃO em 12/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - DRFRVA em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 07:33
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2023 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:35
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 09:03
Juntada de Ofício
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20/07/2023 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 12:05
Juntada de Ofício
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19/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:49
Expedição de Carta precatória.
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18/07/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 11:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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18/07/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:22
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
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18/07/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 08:43
Conclusos para decisão
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18/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 02:03
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 10:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/06/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:44
Recebida a denúncia contra RICARDO MIRANDA RAFAEL - CPF: *15.***.*97-59 (INDICIADO)
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23/06/2023 09:24
Conclusos para decisão
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22/06/2023 12:36
Juntada de Petição de denúncia
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22/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/06/2023 10:29
Declarada incompetência
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12/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 05:58
Conclusos para decisão
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12/06/2023 05:57
Apensado ao processo 0807834-15.2023.8.14.0401
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07/06/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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