TJPA - 0000873-81.2001.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 14:26
Processo Desarquivado
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13/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:25
Juntada de
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09/11/2023 10:59
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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01/11/2023 08:48
Arquivado Provisoramente
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25/09/2023 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2023 00:10
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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20/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA AÇÂO PENAL – JUIZO SINGULAR Processo: 0000873-81.2001.8.14.0201 CRIME DE TRÂNSITO– Art. 302, Incisos I e III da Lei 9.503/97 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: SANDRO RAIOL DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA JUÍZA SENTENCIANTE: REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Vistos e examinados hoje para Sentença.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, com base no inquérito policial, ajuizou Ação Penal, contra SANDRO RAIOL DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, denunciando-o como incurso nas sanções do Art. 302, Incisos I e III da Lei 9.503/97.
Narra a denúncia, em síntese: “(...) Consta do inquérito policial n.° 0102355/2001-UP OUTEIRO, que embasa esta ação penal que, no dia 13 de maio deste ano, por volta das 21 horas, o ora denunciado praticou homicídio culposo na direção do veículo tipo Gol, placa JTQ-7860, tendo como vítima fatal Durval Souza de Alcântara que veio a falecer em decorrência de ter sofrido tal acidente, devido a traumatismo crânio encefálico, laudo anexo.
O acusado trafegava na Rua BI-10 em alta velocidade e sem carteira de habilitação, fazendo "ziguezague" na pista, quando, no momento em que fazia uma curva fechada, atropelou a vítima.
Portanto, o incriminado agiu com imprudência e imperícia.
Segundo testemunhas, SANDRO estava alcoolizado, o que não se constatou com o exame de dosagem alcólica, e não prestou socorro á vítima, somente parando logo depois devido a problemas no veículo, sendo "linchado'' por populares que ali se encontravam, laudo anexo.
A autoria e a materialidade do delito estão comprovadas pela própria confissão do denunciado e com depoimentos de testemunhas, bem como o laudo de perícia técnica realizado no veículo, anexo aos autos. (...).” Ao final, o Parquet requereu o recebimento da denúncia para que o réu seja processado até a sentença final como incurso nas sanções penais do Art. 302, Incisos I e III da Lei 9.503/97.
Na ocasião, o Ministério Público arrolou 03 (três) testemunhas para serem ouvidas em juízo (ID 54799871).
Despacho determinando a intimação do acusado para comparecer ao juízo (ID 54799873).
O acusado foi citado por edital (ID 54799885) Defesa apresentou resposta escrita a acusação pela Defensoria Pública, (ID 54799964).
Em decisão, denúncia com o rol de testemunhas foi recebida 21/05/2021, não se tratando de caso de absolvição sumária e ausentes as hipóteses do art.397, foi designada audiência de instrução e julgamento, (ID 54799965).
Foi designada a audiência para o dia 11/05/2022 às 10:00 horas (ID 54799967).
Em despacho, foi determinada a audiência para o primeiro dia desimpedido, na qual a secretaria desta vara designou para o dia 10/08/2023 às 11:00 horas (ID 95386179).
Réu citado em secretaria (ID 54799959) Audiência realizada em 20/06/2023 (ID 95182091) Audiência redesignada para o dia 06/09/2023 09:00 horas (ID 97480484).
Iniciada a audiência, consttada a ausência do réu que fora devidamente intimado, foi aplicado o disposto no art. 367 do CPP prosseguindo o feitos sem a presença do acusado SANDRO RAIOL DOS SANTOS.
Passou-se a ouvir a testemunha PC MARIVALDO DIAS PANTOJA a qual disse que atualmente não se recorda da ocorrência.
As Testemunhas ENEAS DIAS PIMENTEL e MARCELINO OLIVEIRA DA SILVA não compareceram na audiência e o Ministério Público desistiu dessas oitivas.
Ao final da instrução, após a inquirição das testemunhas, não foram requeridas diligências.
Em sede de alegações finais, apresentadas oralments, o Ministério Público, disse que diante do insucesso da instrução processual e do largo lapso temporal, requereu absolvição do acusado, nos termos do art.386, inc.
VII, do CPP.
Em alegações finais, a defesa do acusado encampou a íntegra da manifestação do Ministério Público quanto a absolvição, considerando que ao final da instrução não restou provada a autoria imputada ao acusado na denúncia, devendo ser o acusado absolvido.
Relatei.
Passo a fundamentar e decidir.
O Ministério Público imputa a SANDRO RAIOL DOS SANTOS, qualificado nos autos, a prática do delito de crime de trânsito, nos termos do Art. 302, Incisos I e III da Lei 9.503/97.
Ao exame dos autos, verifico estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal.
MATERIALIDADE.
Nos autos consta laudo de necropsia médico legal onde há informações acerca da morte da vítima e relata que o cadáver sofreu hemorragia intracraniana devido traumatismo crânio - encefálico, com exposição, laceração e perda de massa encefálica, provocada por ação contundente. (ID 54716432).
AUTORIA - Não provada..
Com efeito, nehuma prova da autoria, foi produzida em sede judicial, sob o crivo do contraditória e da ampla defesa, de modo que a mesma restou prejudicada, eis que o art. 155 do CPP veda o Juízo a fundamentar suas decisão exclusivamente com provas colhidas na fase da investigação, posto que em tal fase não há contraditório nem o causado exerce a ampla defeas.
De modo que assiste razão ao Órgão do Ministério Público em pedir a absolvição por constatar que não fois possivel provar a imputação feita ao réu e o pedido de absolvição do Ministério público equivale ao esvaziamento da denúncia e sem esta não tem como haver juízo condenatório.
Não há dúvidas de que a Constituição de 1988 consagrou o sistema acusatório, no qual há a completa separação de papéis, entre acusador e julgador, de modo que, havendo o próprio titular da ação, formado sua convicção, pelo que foi carreado ao processo, de que não há elementos suficientes para sustentar uma condenação e pede a absolvição, ao juízo imparcial não cabe julgar de forma contrária, sob pena de assumir o papel de titular da ação penal, que é privativo do Ministério Público.
Nesse sentido veja-se a lição de Auri Lopes Jr.
Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico de 5/12/2014 – Por que o juiz não pode condenar quando o Ministério Público pedir a absolvição? “(...)O poder punitivo é condicionado à existência de uma acusação.
Essa construção é inexorável, se realmente se quer efetivar o projeto acusatório da Constituição.
Significa dizer: aqui está um elemento fundante do sistema acusatório. (...) Se o acusador deixar de exercer a pretensão acusatória (pedindo a absolvição na manifestação final), cai por terra a possibilidade de o Estado-Juiz atuar o poder punitivo, sob pena de grave retrocesso a um sistema inquisitório, de juízes atuando de ofício, condenando sem acusação, rasgando o princípio da correlação e desprezando a importância e complexidade da imparcialidade. (...)” No mesmo sentido: “(...) a ação deflagra a jurisdição e instaura o processo.
O processo tem um objeto que é a pretensão acusatória.
Se a pretensão deixa de ser exercida pelo MP, não pode o juiz, no sistema acusatório, fazê-lo.
Nesse caso, sustentada a desclassificação ou a absolvição do MP, deverá o juiz atender.
O exercício da pretensão acusatória é a energia que anima todo o processo.
Retirada a pretensão, deve o acusado ser absolvido, ou, conforme o caso, a infração penal ser desclassificada”. (RANGEL, Paulo.
Direito Processual Penal. 16º ed.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
A jurisprudência também está se firmando no sentido de consolidar o sistema acusatório.
RELATOR: MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) R.P/ACÓRDÃO: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE: EVANDRO ARAUJO CAIXETA AGRAVANTE: FABIANO DE OLIVEIRA BOTELHO ADVOGADO: GUSTAVO MARRA RESENDE LAGE - MG151182 AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO.
REGULARIDADE DO ATO PROCESSUAL.
ART. 337-A, III, DO CÓDIGO PENAL.
DELITO DE NATUREZA MATERIAL.
MERA INADIMPLÊNCIA TRIBUTÁRIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE SONEGAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA.
NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DO ART. 337-A DO CP.
MONOPÓLIO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA.
TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PEDIDO MINISTERIAL DE ABSOLVIÇÃO.
NECESSÁRIO ACOLHIMENTO.
ART. 3º-A do CPP.
OFENSA AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1.
Reputa-se válida a publicação dirigida a um dos advogados constituídos, quando ausente requerimento de intimação exclusiva. 2.
O delito de sonegação de contribuições previdenciárias, previsto no art. 337-A do CP é de natureza material, consiste na efetiva supressão ou omissão de valor de contribuição social previdenciária, não sendo criminalizada a mera inadimplência tributária. 3.
O descumprimento de obrigação tributária acessória, prevista no inciso III do art. 337-A do CP, por omissão ao dever de prestar informações, sem demonstração da efetiva supressão ou omissão do tributo, não configura o crime previsto no caput do art. 337-A do CP. 4.
Nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público o monopólio da titularidade da ação penal pública. 5.
Tendo o Ministério Público, titular da ação penal pública, pedido a absolvição do réu, não cabe ao juízo a quo julgar procedente a acusação, sob pena de violação do princípio acusatório, previsto no art. 3º-A do CPP, que impõe estrita separação entre as funções de acusar e julgar. 6.
Agravo regimental desprovido.
Ordem concedida de ofício para anular o processo após as alegações finais apresentadas pelas partes. (STJ - AgRg no AREsp: 1940726 RO 2021/0245185-9, Data de Julgamento: 06/09/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/10/2022) Diante do exposto, considerando que o Ministério Público, nas alegações finais, verificou a fragilidade da instrução criminal, requereu absolvição do acusado por não haver prova suficiente para a condenação, com fundamento nos art. 386, inciso VII do CP, entendo que o juízo deva estar vinculado ao pedido do Ministério Público, o qual não conseguiu sustentar a denúncia, uma vez que não conseguiu provar a autoria.
Portanto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal e, via de consequência, ABSOLVO SANDRO RAIOL DOS SANTOS, já qualificado nos autos, da imputação tipificada no Art. 302, Incisos I e III da Lei 9.503/97.
Ao final, o Ministério Público e a defesa renunciaram o prazo recursal, nesta data, transitando em julgado.
Custas pelo Estado.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
E CUMPRA O SR.
DIRETOR DE SECRETARIA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 389 a 392 DO CPP.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Icoaraci, 13 de setembro de 2023.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci - 
                                            
16/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 14:27
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2023 10:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2023 09:00 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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31/08/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/08/2023 22:44
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 09:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/08/2023 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2023 01:56
Decorrido prazo de SANDRO RAIOL DOS SANTOS em 11/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:52
Juntada de Petição de devolução de ofício
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28/07/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/07/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 15:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/07/2023 15:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/09/2023 09:00 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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20/07/2023 14:45
Decorrido prazo de SANDRO RAIOL DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:44
Decorrido prazo de SANDRO RAIOL DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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18/07/2023 16:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2023 23:59.
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12/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:01
Conclusos para despacho
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10/07/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/06/2023 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2023 08:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2023 09:00 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
 - 
                                            
31/05/2023 07:34
Juntada de Petição de devolução de ofício
 - 
                                            
31/05/2023 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/05/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
25/05/2023 12:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/05/2023 12:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/06/2023 09:00 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
 - 
                                            
25/04/2023 11:30
Juntada de Petição de devolução de ofício
 - 
                                            
25/04/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
18/04/2023 13:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
18/04/2023 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
17/04/2023 09:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2023 09:00 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
 - 
                                            
12/04/2023 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
12/04/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/04/2023 13:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/04/2023 09:07
Juntada de
 - 
                                            
07/04/2023 02:08
Decorrido prazo de SANDRO RAIOL DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
 - 
                                            
31/03/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
31/03/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/03/2023 12:09
Juntada de Petição de devolução de ofício
 - 
                                            
29/03/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/03/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/03/2023 09:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/03/2023 09:31
Decorrido prazo de SANDRO RAIOL DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
 - 
                                            
21/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2023 13:54
Juntada de Petição de devolução de ofício
 - 
                                            
16/03/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/03/2023 20:57
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
09/03/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/03/2023 22:27
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
08/03/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/03/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/03/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/03/2023 12:57
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
06/03/2023 12:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/03/2023 12:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/03/2023 11:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2023 11:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/04/2023 09:00 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
 - 
                                            
17/02/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
07/11/2022 12:25
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/07/2022 11:03
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
21/03/2022 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/03/2022 09:05
Processo migrado do sistema Libra
 - 
                                            
21/03/2022 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/03/2022 09:00
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
 - 
                                            
19/03/2022 22:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
19/03/2022 22:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
 - 
                                            
19/03/2022 22:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
19/03/2022 22:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
 - 
                                            
18/03/2022 10:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
18/03/2022 10:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
10/03/2022 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
 - 
                                            
10/03/2022 10:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : MARCELO AUGUSTO SOUSA RODRIGUES
 - 
                                            
10/03/2022 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
 - 
                                            
10/03/2022 10:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : ANDRÉ ROMANO DA LUZ SANTANA
 - 
                                            
10/03/2022 10:26
Remessa
 - 
                                            
10/03/2022 10:26
Remessa
 - 
                                            
10/03/2022 10:03
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
09/03/2022 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
 - 
                                            
09/03/2022 12:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : PAULO TEIXEIRA DA ROCHA
 - 
                                            
09/03/2022 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/03/2022 08:54
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/03/2022 08:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
 - 
                                            
09/03/2022 08:53
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
 - 
                                            
09/03/2022 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/03/2022 08:53
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/03/2022 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/03/2022 08:52
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/03/2022 08:52
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
 - 
                                            
09/03/2022 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/03/2022 08:49
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
 - 
                                            
09/03/2022 08:49
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/03/2022 08:47
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
 - 
                                            
09/03/2022 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/03/2022 08:47
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
 - 
                                            
08/02/2022 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/02/2022 13:45
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
08/02/2022 13:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
08/02/2022 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
12/01/2022 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
12/01/2022 10:12
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
08/10/2021 11:45
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
20/09/2021 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
20/09/2021 10:42
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
02/07/2021 10:52
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
08/06/2021 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/06/2021 12:49
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
26/05/2021 13:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
26/05/2021 11:14
A SECRETARIA
 - 
                                            
26/05/2021 10:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
21/05/2021 12:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
21/05/2021 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
15/01/2021 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
19/11/2020 13:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
19/11/2020 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
19/11/2020 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
 - 
                                            
19/11/2020 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
 - 
                                            
18/11/2020 10:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3833-12
 - 
                                            
18/11/2020 10:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
18/11/2020 10:04
Remessa
 - 
                                            
18/11/2020 10:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
10/11/2020 12:19
VISTAS AO DEFENSOR
 - 
                                            
06/11/2020 13:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
06/11/2020 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
06/11/2020 13:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
17/02/2020 16:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
17/02/2020 12:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/02/2020 12:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
17/02/2020 12:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
14/02/2020 14:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2455-35
 - 
                                            
14/02/2020 14:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
14/02/2020 14:48
Remessa
 - 
                                            
14/02/2020 14:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
13/02/2020 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
13/02/2020 09:28
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
13/02/2020 09:12
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
 - 
                                            
13/02/2020 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
13/02/2020 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
13/02/2020 02:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
13/02/2020 02:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
13/02/2020 02:03
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
13/02/2020 02:03
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
 - 
                                            
08/01/2020 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
 - 
                                            
08/01/2020 13:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE ICOARACI, : BERTOLDO JOAO DA SILVA
 - 
                                            
08/01/2020 12:41
MANDADO(S) A CENTRAL
 - 
                                            
08/01/2020 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/01/2020 10:15
Citação CITACAO
 - 
                                            
17/12/2019 13:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
12/12/2019 13:10
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
 - 
                                            
12/12/2019 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/08/2019 13:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
23/05/2019 13:53
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
19/03/2019 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
24/09/2018 12:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
24/09/2018 12:16
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
24/09/2018 12:14
SAÍDA DE SUSPENSÃO - DECURSO DO PRAZO
 - 
                                            
31/08/2018 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
31/08/2018 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
31/08/2018 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
29/08/2018 14:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9496-21
 - 
                                            
29/08/2018 14:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
29/08/2018 14:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
29/08/2018 14:40
Remessa
 - 
                                            
22/08/2018 15:19
VISTAS AO PROMOTOR
 - 
                                            
10/08/2018 10:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
10/08/2018 10:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
06/08/2018 11:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
06/08/2018 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
24/07/2018 14:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
19/07/2018 14:27
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte IP.N§ 2001.012355 - UP OUTEIRO (3850184) do processo 00008736020018140201.Motivo: NÃO É PARTE DO PROCESSO
 - 
                                            
19/07/2018 14:26
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte 1¦ PROMOTORIA DE JUSTICA (317035) do processo 00008736020018140201.Motivo: INCLUIR SOMENTE AUTOR E VÍTIMA DO FATO NA CAPA DO PROCESSO
 - 
                                            
19/07/2018 14:22
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
19/07/2018 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
31/10/2017 12:53
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte DEFENSORIA PUBLICA (2053) do processo 00008736020018140201.Motivo: NÃO É PARTE DO PROCESSO
 - 
                                            
31/10/2017 12:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00008736020018140201: - Classe Antiga: 10944, Classe Nova: 283. Município atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 3632 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alt
 - 
                                            
24/03/2017 10:07
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
 - 
                                            
14/02/2017 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
14/02/2017 10:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/02/2017 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/02/2017 10:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
26/02/2016 11:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
26/02/2016 10:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
02/10/2014 14:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
02/10/2014 14:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/02/2013 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
12/09/2010 10:13
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
 - 
                                            
11/11/2009 09:40
CONCLUSO EM SECRETARIA
 - 
                                            
24/08/2009 12:57
SUSPENSO EM SECRETARIA
 - 
                                            
23/11/2007 10:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
25/03/2004 09:31
AGUARDANDO CONCLUSAO
 - 
                                            
17/03/2004 00:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - Ofício
 - 
                                            
27/11/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
27/11/2003 00:00
SUSPENSAO DO PROCESSO
 - 
                                            
25/11/2003 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ.
 - 
                                            
14/11/2003 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ.
 - 
                                            
11/11/2003 16:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
11/11/2003 14:09
VINCULAÇÃO
 - 
                                            
10/11/2003 08:52
CADASTRO DE PROTOCOLO - 218756692 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DE ICOARACI Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*19-76
 - 
                                            
22/10/2003 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ.
 - 
                                            
17/10/2003 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
16/10/2003 00:00
AO MINISTERIO PUBLICO
 - 
                                            
16/10/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
15/10/2003 11:01
CONCLUSOS AO JUIZ.
 - 
                                            
02/10/2003 09:45
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
01/10/2003 12:16
AUDIENCIA MARCADA - Interrogatório - 1a Pessoa - Edital
 - 
                                            
26/06/2003 10:09
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Para cadastro de Tramitações Internas.
 - 
                                            
26/06/2003 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
12/06/2003 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
 - 
                                            
12/06/2003 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
08/10/2001 05:24
AUTUAÇÃO
 - 
                                            
08/10/2001 05:09
ALTERA FUNDAMENTO - ART.303 E 309 DA LEI 9503/97
 - 
                                            
08/10/2001 05:09
ALTERA CLASSE - Classe=7187 VARA =90001
 - 
                                            
08/10/2001 05:08
INCLUI ENVOLVIDO - DEFENSORIA PUBLICA
 - 
                                            
08/10/2001 05:08
INCLUI ENVOLVIDO - 1¦ PROMOTORIA DE JUSTICA
 - 
                                            
17/06/2001 21:00
AO MINISTERIO PUBLICO
 - 
                                            
17/06/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
12/06/2001 11:09
Despacho PADRAO (OUTROS)
 - 
                                            
12/06/2001 11:09
DATA DA ENTRADA - DATA DA ENTRADA DO PROCESSO
 - 
                                            
12/06/2001 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
12/06/2001 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
12/06/2001 11:09
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
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12/06/2001 11:09
DISTRIBUIÇÃO
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DISTRIBUIÇÃO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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