TJPA - 0881924-03.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:00
Decorrido prazo de SUZIELEN CALDAS CAIRES em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:56
Decorrido prazo de SUZIELEN CALDAS CAIRES em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 22:09
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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30/05/2025 22:09
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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20/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0881924-03.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av.
Cidade de Deus, S/N, OSASCO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REU: SUZIELEN CALDAS CAIRES Nome: SUZIELEN CALDAS CAIRES Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1973, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-018 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança que durante o transcurso do processo as partes firmaram acordo, conforme peticionado e juntados os documentos essenciais.
Assim, HOUVE ACORDO, no transcorrer do processo, referente: - quitação da dívida proveniente do contrato nº 4612790.
Relatei.
Decido.
Analisando os autos verifico que o acordo possui objeto lícito, juridicamente possível, determinado ou determinável, adequado quanto à forma, lavrado por operador do direito habilitado, os acordantes possuem capacidade civil.
Ademais, o acordo foi firmado por mera liberalidade das partes, cabendo ao Juízo a homologação na forma da lei.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes (art. 487, III, “b”, do CPC), nos seus termos, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
SERVE a presente sentença de MANDADO / OFÍCIO .
Custas nos termos do art. 90, §3º, CPC.
Sem honorários face ao caráter consensual.
Expeçam-se demais atos necessários.
P.R.I.C. face ao caráter consensual, não há interesse recursal, logo, DECLARO O TRANSITO EM JULGADO da presente sentença para que produza, de imediato, seus efeitos legais.
E, ARQUIVE-SE.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091620574418800000094964338 procuracao_bradesco Instrumento de Procuração 23091620574461100000094964339 estatuto_bradesco_cobranca Documento de Identificação 23091620574545600000094964340 558_4612790_146222_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23091620574619700000094964341 2300541997_DOCUMENTOSDIVERSOS_2300541997_095420 Documento de Comprovação 23091620574663300000094964342 2300541997_CALCULO_2300541997_135413 Documento de Comprovação 23091620574698100000094964343 Recolha o Autor as custas iniciais Ato Ordinatório 23091810084025800000094993445 Recolha o Autor as custas iniciais Ato Ordinatório 23091810084025800000094993445 Petição Petição 23092209390795300000095310830 PAA00007951800154240_1 Documento de Comprovação 23092209390834800000095310832 Certidão Certidão 23092510382274700000095415701 bardesco suziellen pago inicial Documento de Comprovação 23092510382294800000095415702 Despacho Despacho 23092809234914700000095635305 Citação Citação 23092809234914700000095635305 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24011517232024500000100674191 Diga o Autor sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24011901233706500000100888483 Diga o Autor sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24011901233706500000100888483 Petição Petição 24013017263397400000101511766 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032111300347800000104853076 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032111300347800000104853076 Petição Petição 24041110303307700000106074326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060408243377800000109479809 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060408243377800000109479809 Petição Petição 24061319190839000000110179946 734cccc Documento de Comprovação 24061319190860900000110179947 734 guia Documento de Comprovação 24061319190892100000110179948 Certidão Certidão 24071109013262200000112382220 Citação Citação 24080811230960400000114868447 Certidão Certidão 24100314025326400000120185359 Petição Petição 24112708003268500000123571101 Certidão Certidão 25012708164659300000126406571 Certidão Certidão 25031009285751700000128981849 Certidão de custas Certidão de custas 25032609355193800000130138990 -
15/05/2025 05:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 05:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 05:05
Homologada a Transação
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13/05/2025 07:12
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 07:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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07/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO / CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0881924-03.2023.8.14.0301 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av.
Cidade de Deus, n.
S/N - 4 anda, OSASCO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2024-1UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, considerando que o processo encontra-se paralisado, nos termos do Art. 485, II e III do CPC, tem o presente ato a finalidade de INTIMAR pessoalmente a parte Autora, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra a última determinação constante dos autos, sob pena de extinção do processo.
Belém, 4 de junho de 2024 EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém Art. 485 do CPC/2015.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; -
04/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/01/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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29/10/2023 10:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 10:32
Decorrido prazo de SUZIELEN CALDAS CAIRES em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 10:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:27
Publicado Citação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
0881924-03.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av.
Cidade de Deus, s/n, OSASCO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REU: SUZIELEN CALDAS CAIRES Nome: SUZIELEN CALDAS CAIRES Endereço: R DOS CARIPUNAS, 2742, ED MISTRAL AP 2706, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-140 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091620574418800000094964338 procuracao_bradesco Procuração 23091620574461100000094964339 estatuto_bradesco_cobranca Documento de Identificação 23091620574545600000094964340 558_4612790_146222_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23091620574619700000094964341 2300541997_DOCUMENTOSDIVERSOS_2300541997_095420 Documento de Comprovação 23091620574663300000094964342 2300541997_CALCULO_2300541997_135413 Documento de Comprovação 23091620574698100000094964343 Recolha o Autor as custas iniciais Ato Ordinatório 23091810084025800000094993445 Recolha o Autor as custas iniciais Ato Ordinatório 23091810084025800000094993445 Petição Petição 23092209390795300000095310830 PAA00007951800154240_1 Documento de Comprovação 23092209390834800000095310832 Certidão Certidão 23092510382274700000095415701 bardesco suziellen pago inicial Documento de Comprovação 23092510382294800000095415702 -
28/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
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28/09/2023 08:05
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
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22/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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