TJPA - 0849794-57.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 09:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ DE MORAES em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 01:37
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0849794-57.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL AUTENTICO BATISTA CAMPOS Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1191, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 RECLAMADO: Nome: PAULO ROBERTO CRUZ DE MORAES Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1191, apto 902, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os presentes autos, vejo que as partes transigiram, requerendo a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado.
Considerando o prestígio à conciliação, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes julgando o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inc.
III, alí. b, do CPC.
Dispensado o prazo recursal.
Arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, 14 de setembro de 2023.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
21/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/09/2023 03:25
Conclusos para decisão
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02/09/2023 03:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ DE MORAES em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 13:05
Conclusos para decisão
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30/06/2023 13:04
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/06/2023 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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