TJPA - 0816209-05.2023.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 09:29
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MIKE ANDREW RODRIGUES DAMASCENO - CPF: *06.***.*89-19 (QUERELADO)
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01/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
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01/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MIKE ANDREW RODRIGUES DAMASCENO em 31/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
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17/10/2024 04:01
Publicado Edital em 15/10/2024.
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17/10/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0816209-05.2023.8.14.0401 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - Pelo presente edital, o Excelentíssimo Senhor MARCUS ALAN DE MELO GOMES, Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal de Belém, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que pelo Ministério Público do Estado do Pará foi denunciado(a) nos autos da Ação Penal Privada nº 0816209-05.2023.8.14.0401, o(a) nacional MIKE ANDREW RODRIGUES DAMASCENO, brasileiro, solteiro, o qual residia na rua Mundurucus, Pass.
Nazareno, nº. 12, casa 02 (entre Breves e Carlos de Carvalho), Jurunas, CEP 66.030-820, Belém/PA , atualmente em lugar incerto e não sabido, , como incurso(a) nas penas dos arts. 138 e 140, c/c o art. 141, §2º, todos do Código Penal Brasileiro, e, como não foi encontrado(a)a para ser citado(a) pessoalmente, expede-se o presente edital de citação, com prazo de 15 (quinze) dias, que correrá a partir da data de publicação, para RESPONDER À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, no prazo de 10 (dez) dias, à QUEIXA-CRIME formulada por FÁBIO OSÓRIO BENTES, conforme preceitua o art. 396 do CPPB.
Fica o Querelado ciente de que caso não apresente a resposta no prazo legal, ou se não constituir advogado para atuar nos autos, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para oferecê-la, assim como, de que o processo seguirá sem a presença do Querelado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Art. 367 do Código de Processo Penal Brasileiro) .
Eu, Dennis Pinheiro, Auxiliar Judiciário da 9ª Vara Criminal de Belém, o digitei e publico após a assinatura do juiz.
Belém (PA), 11/10/2024.
MARCUS ALAN DE MELO GOMES Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de Belém -
11/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:00
Expedição de Edital.
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09/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:23
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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25/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0816209-05.2023.8.14.0401 Assunto [Calúnia, Calúnia] Classe CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Despacho Defiro o requerimento de ID 127175900.
Cite-se o querelado MIKE ANDREW RODRIGUES DAMASCENO por edital, nos termos do art. 361 do CPP, condicionado o ato ao recolhimento das custas devidas.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
20/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:29
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0816209-05.2023.8.14.0401 Assunto [Calúnia, Calúnia] Classe CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Despacho 1) Intime-se o querelante para que se manifeste, no prazo de 3 (três) dias, sobre a citação do querelado MIKE ANDREW RODRIGUES DAMASCENO, levando em conta o teor da certidão de ID 126234863. 2) Caso seja informado novo endereço e recolhidas as devidas custas, diligencie-se a citação.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
13/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2024 13:31
Mandado devolvido cancelado
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28/08/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 20:08
Conclusos para despacho
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25/08/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2024 09:15
Decorrido prazo de FABIO OSORIO BENTES em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
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01/07/2024 02:59
Decorrido prazo de MIKE ANDREW RODRIGUES DAMASCENO em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 00:44
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0816209-05.2023.8.14.0401 Assunto [Calúnia, Calúnia] Classe TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Decisão 1) De acordo com o art. 538 do Código de Processo Penal, aplica-se no juízo comum aos processos relativos a infrações penais de menor potencial ofensivo, quando oriundos do Juizado Especial Criminal, o procedimento sumário.
Essa regra não exclui, todavia, as medidas consensuais admitidas nesses delitos (conciliação e transação penal) e previstas na Lei nº 9.099/95.
Diante da impossibilidade de citação pessoal do querelado, formulo, desde logo, juízo de admissibilidade da acusação, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores referidos, caso compareça o querelado ao processo posteriormente. 2) A queixa crime de ID 98904154 preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Descreve fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos na etapa policial.
Desta forma, não havendo motivo para rejeição liminar (art. 395 do CPP), recebo a queixa. 3) Considerando que foram realizadas diligências muito recentes, ainda no Juizado Especial Criminal de origem do processo, voltadas à localização do querelado, porém sem êxito, intime-se o querelante para que preste informações que viabilizem a citação pessoal do querelado, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Dê-se ciência ao Ministério Público.
Belém (PA), data da assinatura digital.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
26/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:43
Recebida a queixa contra MIKE ANDREW RODRIGUES DAMASCENO - CPF: *06.***.*89-19 (AUTOR DO FATO)
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25/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 00:25
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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21/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0816209-05.2023.8.14.0401 Autor(a): MIKE ANDREW RODRIGUES DAMASCENO Vítima: FABIO OSORIO BENTES Capitulação: Art. 140 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) dezoito (18) dia(s) do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes a vítima, Fabio Osorio Bentes, RG 2710905 SSP/PA, CPF *00.***.*30-91, acompanhado pelo advogado, Dr.
Tiago Furtado de Abreu, OAB/PA 37763, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência do autor do fato, o qual não fora localizado para ser citado, conforme certidão id.
Num. 112812933.
Dada a palavra ao advogado do querelante: MM.
Juiz, diante da informação constante da certidão id.
Num. 112812933, de que o autor do fato estaria em local incerto e não sabido, o MP, nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 9.099/95, requer, a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas Criminais da Capital, para adoção do procedimento previsto em lei.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: Vistos, etc...
Conforme se infere dos autos, o autor do fato não fora encontrado para ser citado para a audiência de instrução e julgamento, conforme se infere inclusive da certidão lavrada no id.
Num. 112812933, dos autos, estando, portanto, em local incerto e não sabido.
No presente caso então, incide a regra estabelecida no Parágrafo Único do artigo 66 da Lei nº 9.099/95, pelo que, uma vez já oferecida a queixa-crime, determino o encaminhamento dos autos ao juízo comum, a quem couber por distribuição.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Fabio Osorio Bentes: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________ -
18/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2024 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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31/05/2024 20:56
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2024 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 06:15
Decorrido prazo de KLEBER GLEISSON PEREIRA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 07:08
Decorrido prazo de MIKE ANDREW RODRIGUES DAMASCENO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 07:08
Decorrido prazo de FABIO OSORIO BENTES em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:07
Decorrido prazo de FABIO OSORIO BENTES em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 09:23
Desentranhado o documento
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26/03/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 08:56
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/06/2024 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0816209-05.2023.8.14.0401 Autor(a): MIKE ANDREW RODRIGUES DAMASCENO Vítima: FABIO OSORIO BENTES Capitulação: Art. 140 c/c art. 141, §2º Do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte e cinco (25) dia(s) do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
LUIZ CLAUDIO PINHO.
Fizeram-se presentes o querelante, de forma on line, devidamente acompanhado de seu advogado.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência do autor do fato, a qual não fora localizada para ser intimada, conforme certidão id. 104501293.
A vítima e seu advogado informam que tem interesse no prosseguimento do feito, bem como que não têm outro endereço do autor do fato a informar.
Deliberação em audiência: Designo o próximo DIA 18 DE JUNHO DE 2024, ÀS 10:45 HORAS, para realização de audiência de instrução e julgamento, NO FORMATO PRESENCIAL, prevista nos art. 79 e seguintes da Lei 9.099/95.
Cientes os presentes.
Cite-se o autor do fato para o ato, devendo fazer constar no mandado a advertência de que o mesmo deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado, e que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público.
Remeta-se também ao acusado, cópia da queixa-crime oferecida pela vítima.
Conste do mandado que o autor do fato deverá trazer à audiência as suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação até 05 (cinco) dias antes da audiência, nos termos do artigo 78, parágrafo 1º, da lei 9.099/95.
Conste também, que, aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa (artigo 81, lei 9.099/95).
Na resposta, o autor do fato poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ -
25/03/2024 13:05
Audiência Preliminar designada para 18/06/2024 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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25/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:54
Audiência Preliminar realizada para 25/03/2024 09:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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25/03/2024 11:35
Juntada de relatório de gravação de audiência
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28/02/2024 13:21
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2024 10:44
Decorrido prazo de MIKE ANDREW RODRIGUES DAMASCENO em 23/01/2024 23:59.
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10/02/2024 10:44
Decorrido prazo de FABIO OSORIO BENTES em 23/01/2024 23:59.
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29/12/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
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29/12/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 07:48
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 00:00
Intimação
R.
H...
Em face da manifestação do querelante, constante do ID de número 105448407 dos autos, designo o próximo DIA 25 DE MARÇO DE 2024 (25/03/2024), ÀS 09H15MIN para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato misto (presencial/telepresencial/videoconferência, devendo ser observado, quanto ao querelado, o endereço informado pelo querelante na manifestação em referência.
A parte e/ou advogado que tiver interesse em participar da audiência ora designada na forma on line, deverá fazê-lo por meio do seguinte Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQ0NWQwNjEtYmY1Yy00OTE3LWIwZTAtM2NlNWUzMDMwNGI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d Dê-se ciência do ato ao representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
A(s) parte(s) ou advogado(s), bem como o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, que optarem por participar da audiência ora designada na forma presencial, deverá(ão) se fazer presentes(s) na sala de audiência deste juízo, na data e horário designados.
Intime-se o(a) querelante e o(a) querelado(a) para se fazerem presentes a este ato processual, devendo ser informado ao(a) querelado(a) que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 07 de dezembro de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
09/12/2023 13:38
Audiência Preliminar designada para 25/03/2024 09:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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09/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 02:59
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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30/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:15
Juntada de relatório de gravação de audiência
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30/11/2023 11:14
Audiência Preliminar realizada para 30/11/2023 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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20/11/2023 07:35
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 10:28
Decorrido prazo de FABIO OSORIO BENTES em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:21
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 20:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:42
Decorrido prazo de MIKE ANDREW RODRIGUES DAMASCENO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 20:42
Decorrido prazo de FABIO OSORIO BENTES em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:17
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:38
Audiência Preliminar designada para 30/11/2023 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Processo 0816209-05.2023.8.14.0401 R.
H...
Designo o próximo DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2023 (30/11/2023), ÀS 09H00MIN para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato misto (presencial/telepresencial/videoconferência.
A parte e/ou advogado que tiver interesse em participar da audiência ora designada na forma on line, deverá fazê-lo por meio do seguinte Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjE2MjcyYjItZTRkMC00MjRlLTllYTgtZTViNzcyMGQ5NjQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d Dê-se ciência do ato ao representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
A(s) parte(s) ou advogado(s), bem como o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, que optarem por participar da audiência ora designada na forma presencial, deverá(ão) se fazer presentes(s) na sala de audiência deste juízo, na data e horário designados.
Intime-se o(a) querelante e o(a) querelado(a) para se fazerem presentes a este ato processual, devendo ser informado ao(a) querelado(a) que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 18 de setembro de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
19/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2023 11:46
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
14/09/2023 11:30
Declarada incompetência
-
13/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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