TJPA - 0878666-82.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 02:30
Decorrido prazo de OSSIS MEDICAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 16/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:41
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:24
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:12
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0878666-82.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
02/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 02:52
Decorrido prazo de OSSIS MEDICAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:51
Decorrido prazo de OSSIS MEDICAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 07:01
Decorrido prazo de OSSIS MEDICAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0878666-82.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: OSSIS MEDICAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP Nome: OSSIS MEDICAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP Endereço: DOMINGOS LOPES DA SILVA, 890, ANDAR 13 CONJ 1305, VILA SUSANA, SãO PAULO - SP - CEP: 05641-030 REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE Nome: HOSPITAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE Endereço: ARCIPRESTES MANOEL TEODORO, 734, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66015-040 Manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de quinze dias, acerca dos embargos monitórios de Id 103566090.
Após, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090119020632000000094250968 Doc. 1 - Procuração + atos societários Procuração 23090119020684800000094250971 Doc. 2 - Notas Fiscais Documento de Comprovação 23090119020850100000094250973 Doc. 3.1 - Comunicados de uso Documento de Comprovação 23090119020944100000094250975 Doc. 3.2 - Comunicados de uso Documento de Comprovação 23090119021024100000094250977 Doc. 4 - Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23090119021111000000094252679 Doc. 5 - Protestos Documento de Comprovação 23090119021185700000094252682 Doc. 6 - Memória de Cálculo Documento de Comprovação 23090119021296800000094252684 Doc. 7 - Cartão CNPJ Documento de Comprovação 23090119021328100000094252686 Doc. 8 - Serasa Pesquisa Documento de Comprovação 23090119021375500000094252688 Doc. 9 - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23090119021410900000094252689 Decisão Decisão 23091912041543800000095077919 Citação Citação 23091912041543800000095077919 AR Identificação de AR 23101708104350700000096548781 AR Identificação de AR 23101708104356900000096548782 Petição Petição 23110315272181400000097507879 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23110315323958300000097507881 ESTATUTO Guadalupe Documento de Comprovação 23110315323988500000097507882 ata hg Documento de Comprovação 23110315324027200000097507883 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110712482804300000097649075 Carta-convite Carta-convite 23110712482804300000097649075 Carta-convite Carta-convite 23110712482804300000097649075 Petição Petição 23110813233020800000097746232 Substabelecimento - Guadalupe Substabelecimento 23110813233068600000097746235 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120510264346900000099295188 Carta-convite Carta-convite 23120510264346900000099295188 Carta-convite Carta-convite 23120510264346900000099295188 Petição Petição 23121120540777500000099608703 ciência Petição 23121423275771600000099833900 Termo de Sessão Termo de Sessão 23121510555453100000099857658 9h 0878666-82.2023.8.14.0301 - OSSIS MEDICAL x HOSPITAL N S GUADALUPE INFRUTÍFERA Termo de Sessão 23121510534567300000099857659 SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PROC._ 0878666-82.2023.8.14.0301-20231215_090549-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23121510534596900000099857663 SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PROC._ 0878666-82.2023.8.14.0301-20231215_090549-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23121510534953100000099857662 Termo de Sessão Termo de Sessão 23121510585289000000099859731 9h 0878666-82.2023.8.14.0301 - OSSIS MEDICAL x HOSPITAL N S GUADALUPE INFRUTÍFERA Termo de Sessão 23121510585302800000099859732 SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PROC._ 0878666-82.2023.8.14.0301-20231215_090549-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23121510585331200000099859734 SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PROC._ 0878666-82.2023.8.14.0301-20231215_090549-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23121510585701000000099859735 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23121511003610500000099859739 SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PROC._ 0878666-82.2023.8.14.0301-20231215_092125-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23121511003627100000099859742 SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PROC._ 0878666-82.2023.8.14.0301-20231215_092125-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23121511003998300000099859743 -
10/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/12/2023 11:04
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 15/12/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
15/12/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:28
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 15/12/2023 09:00 3º CEJUSC DA CAPITAL - EMPRESARIAL.
-
05/12/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 03:38
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:38
Decorrido prazo de OSSIS MEDICAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 24/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:50
Audiência Conciliação/Mediação designada para 08/11/2023 15:30 3º CEJUSC DA CAPITAL - EMPRESARIAL.
-
07/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:00
Recebidos os autos.
-
01/11/2023 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
-
01/11/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2023 04:27
Decorrido prazo de OSSIS MEDICAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 26/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:39
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:39
Decorrido prazo de OSSIS MEDICAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:39
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:39
Decorrido prazo de OSSIS MEDICAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
-
22/09/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878666-82.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: OSSIS MEDICAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE Nome: HOSPITAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE Endereço: ARCIPRESTES MANOEL TEODORO, 734, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66015-040 DECISÃO I - Indefiro, pelo menos nessa fase inicial, o pedido de tutela de urgência formulado, a fim de que seja propiciado o necessário contraditório à parte ré.
II – Destarte, CITE(M)-SE o(a)/os(as) Requerido(a), via postal, por carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo (art. 700, § 7º c/c art. 246, I, ambos do NCPC), em sua própria pessoa, para que, conforme artigo 701, caput, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, EFETUE(M) O PAGAMENTO DA QUANTIA RECLAMADA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, estes últimos já fixados pela Lei em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa; ou OPONHA(M) EMBARGOS MONITÓRIOS nos próprios autos (art. 702, caput, do CPC).
III – Fica(m) o(s) requerido(s) desde já advertido(s) de que, cumprindo a ordem de pagamento no período legal, haverá isenção ao pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do NCPC); IV – Não realizado o pagamento e não apresentada defesa, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o presente mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial — Do Cumprimento da Sentença (art. 701, § 2º, do NCPC); V - A oposição de Embargos Monitórios ensejará a suspensão da ordem inicial de pagamento até o seu julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, do NCPC); VI– Na hipótese de má-fé na oposição de Embargos Monitórios, haverá condenação ao pagamento, em favor da parte autora, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 702, § 11, do NCPC).
VII - Aplica-se à ação monitória a possibilidade de parcelamento da dívida, prevista no artigo 916 do CPC 2015, como forma de renúncia ao direito de opor embargos monitórios (§ 6º, art. 916, CPC: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês).
VIII – Ao Senhor Diretor de Secretaria (CPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): a) Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. b) Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 05 (cinco) dias. c) Havendo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie a regularização das custas processuais e encaminhe os autos conclusos.
IX - SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/PAGAMENTO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (PROVIMENTOS NS. 003 e 011/2009-CJRMB).
CUMPRA-SE.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090119020632000000094250968 Doc. 1 - Procuração + atos societários Procuração 23090119020684800000094250971 Doc. 2 - Notas Fiscais Documento de Comprovação 23090119020850100000094250973 Doc. 3.1 - Comunicados de uso Documento de Comprovação 23090119020944100000094250975 Doc. 3.2 - Comunicados de uso Documento de Comprovação 23090119021024100000094250977 Doc. 4 - Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23090119021111000000094252679 Doc. 5 - Protestos Documento de Comprovação 23090119021185700000094252682 Doc. 6 - Memória de Cálculo Documento de Comprovação 23090119021296800000094252684 Doc. 7 - Cartão CNPJ Documento de Comprovação 23090119021328100000094252686 Doc. 8 - Serasa Pesquisa Documento de Comprovação 23090119021375500000094252688 Doc. 9 - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23090119021410900000094252689 -
19/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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