TJPA - 0814865-86.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:39
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 17/03/2026 09:00 para 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
30/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:05
Juntada de Informações
-
08/02/2025 23:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 10:00 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
26/04/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:47
Revogada a Prisão
-
01/12/2023 06:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2023 11:45 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
28/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/11/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/11/2023 11:45 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
08/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 08:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
28/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
27/10/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL Processo nº 0814865-86.2023.8.14.0401 Denunciado: Joberth Leno Pinheiro dos Santos e Darielson Lima de Vasconcelos Vistos, etc..
I - Atento ao teor da certidão inserida no ID 102555160, arbitro multa no valor de 05 (cinco) salários-mínimos ao advogado Dr.
Danilo José Martins Silva, OAB/AP 3069, ante a inércia injustificada perante este juízo, posto que, inobstante devidamente intimado, não apresentou Defesa Preliminar em favor do denunciado Joberth Leno Pinheiro dos Santos (art. 265 do CPP).
II- Intimem-se o Dr.
Danilo José Martins Silva, OAB/AP 3069, para que realize o recolhimento da multa arbitrada no prazo der 10 (dez) dias.
III- Intime-se o réu pessoalmente para que constitua novo advogado ou que manifeste seu interesse em ser patrocinada pela Defensoria Pública no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que, transcorrido o prazo, caso não faça, será nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa.
Cumpra-se com urgente por se tratar de réu preso provisório.
Ananindeua/PA, 18 de outubro de 2023.
JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Juiz de Direito -
24/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 08:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 02:18
Publicado Citação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:49
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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30/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL Processo n° 0814865-86.2023.8.14.0401 Acusado (s): Joberth Leno Pinheiro dos Santos e Darielson Lima de Vasconcelos R.
H 1.
Determino a citação do réu Darielson Lima de Vasconcelos, por edital com prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa preliminar no prazo e forma legal. 2 - Conste no edital de citação que não sendo apresentada defesa no prazo legal ou se o acusado não constituir Advogado, o feito e o curso do prazo prescricional serão suspensos, conforme regramento contido no art. 366, do Código de Processo Penal. 3 - Senhor Diretor de Secretaria: Ultrapassado o prazo legal de 10 (dez) dias sem a apresentação de defesa prévia ou se o acusado, mesmo citado, não constituir defensor, voltem conclusos. 4 – Intime-se o advogado do denunciado Joberth Leno Pinheiro dos Santos, para apresentação de resposta à acusação no prazo e forma legal. 5 – Após retornem os autos conclusos.
Ananindeua/Pa, 27 de setembro de 2023.
João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito -
28/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:54
Juntada de Edital
-
28/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 05:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:30
Expedição de Mandado de Prisão para JOBERTH LENO PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *83.***.*07-20 (REU) (Nº. 0814865-86.2023.8.14.0401.01.0001-22) - com validade até 23/08/2043.
-
24/08/2023 09:19
Expedição de Mandado de Prisão para DARIELSON LIMA DE VASCONCELOS - CPF: *54.***.*86-12 (REU) (Nº. 0811272-49.2023.8.14.0401.01.0001-00) - com validade até 27/06/2033.
-
23/08/2023 12:50
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
23/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 11:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/08/2023 15:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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10/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2023 12:03
Declarada incompetência
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31/07/2023 15:29
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:28
Apensado ao processo 0811272-49.2023.8.14.0401
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31/07/2023 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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