TJPA - 0800217-93.2022.8.14.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/09/2025 12:40
Baixa Definitiva
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13/09/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:08
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:09
Conhecido o recurso de MARIA DA FE RODRIGUES - CPF: *64.***.*66-91 (APELANTE) e provido em parte
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26/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
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25/03/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800217-93.2022.8.14.0124 1ª Turma de Direito Privado Advogados do(a) APELANTE: MURILO ALVES RODRIGUES - PA31221-A, ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
25/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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31/12/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:08
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0800217-93.2022.8.14.0124 COMARCA: SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA /PA.
APELANTE: MARIA DA FÉ RODRIGUES ADVOGADO: ANDRÉ FRANCELINO DE MOURA – OAB/PA 30.823 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS ADVOGADA: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI – OAB/PA 15.674 RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO DESPACHO Intime-se a parte apelante a se manifestar sobre eventual ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória, relativa ao contrato de n. 748859470.
Após, conclusos.
Belém/PA, 27 de junho 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
27/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:20
Conclusos ao relator
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19/03/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 01:32
Recebidos os autos
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28/11/2023 01:32
Conclusos para decisão
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28/11/2023 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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