TJPA - 0802000-20.2023.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0802000-20.2023.8.14.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REPRESENTANTE: ARY FERREIRA DE AGUIAR EXEQUENTE: FAZENDA REAL RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: ELOISA QUEIROZ ARAUJO - PA20364 EXECUTADO: VALDERI CARDOSO SOARES SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora manifestou expresso desinteresse no prosseguimento do feito, diante do pedido de desistência apresentado (id n. 100687938).
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe, não sendo necessário o consentimento da parte requerida, uma vez que sequer foi citada (art. 485, §4º, do CPC).
Ao lume do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência para que surta seus efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, do CPC) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, CPC.
Sem custas e honorários.
Feito da justiça gratuita.
Presente a preclusão lógica ao direito de recorrer (a desistência é ato incompatível à vontade de recorrer), em face do acolhimento do pedido de desistência da ação, arquivem-se os autos independentemente do transcurso do prazo recursal, dando-se baixa na distribuição.
Santa Izabel do Pará, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO MENDES CRUZ Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara do JECCRIM de Santa Izabel do Pará (Portaria nº 3693/2023-GP, de 25/08/2023) -
19/09/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 13:35
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:01
Extinto o processo por desistência
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15/09/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 18:03
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
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09/08/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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