TJPA - 0880475-10.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:10
Decorrido prazo de MARY DALVA BATISTA SOUSA em 01/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:32
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:08
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº: 0880475-10.2023.8.14.0301 APELANTE: MARY DALVA BATISTA SOUSA APELADO: ROBERTO DA SILVA, MARIA LUCIA DE OLIVEIRA DA SILVA RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a petição acostada ao Id. 27854053, chamo o feito à ordem a fim de retificar a decisão de Id. 27657540 que recebeu a apelação no duplo efeito e manteve o deferimento de justiça gratuita deferido em sede de 1º grau.
Diante disso, com a presente decisão, corrijo o erro material contido na decisão retromencionada, retificando-se a parte final para que conste: "outrossim, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela apelante, uma vez que esta é representada por NPJ, bem como, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela agravada em sede de contrarrazões, constantes no Id. 27081907" Intime-se. À secretaria para as devidas providências.
Após, retornem conclusos.
Belém, data da assinatura digital LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Desembargadora Relatora -
12/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARY DALVA BATISTA SOUSA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO Nº: 0880475-10.2023.8.14.0301 APELANTE: MARY DALVA BATISTA SOUSA APELADO: ROBERTO DA SILVA, MARIA LUCIA DE OLIVEIRA DA SILVA RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES DECISÃO Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo o apelo no duplo efeito legal, com fundamento no artigo 1.012 do CPC.
Outrossim, mantenho o deferimento do pedido de justiça gratuita feito em sede de 1º grau.
Intime-se. À secretaria para as devidas providências.
Após, retornem conclusos.
Belém, data da assinatura digital LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Desembargadora Relatora -
17/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:00
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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