TJPA - 0875876-28.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:47
Evoluída a classe de (Inventário) para (Cumprimento de sentença)
-
21/05/2025 11:46
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
19/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:04
Decorrido prazo de DAMIAO BRASIL NUNES em 06/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:27
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 12:07
Juntada de Alvará
-
21/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:22
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
12/02/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0875876-28.2023.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: MARCIO AUGUSTO FERREIRA NUNES e outros (3) RÉU: INVENTARIADO: DAMIAO BRASIL NUNES
Vistos.
Verifico que a inventariante providenciou a ratificação do formal de apresentado, de acordo com as determinações deste juízo.
Verifico também que os herdeiros estão patrocinados pelo mesmo patrono.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, o referido plano conforme o artigo 487, inciso III c/c art.657, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o plano de partilha amigável apresentado em ID. 119817516, uma vez que todas as exigências foram cumpridas.
Ainda, fica deferida desde já a expedição de Alvará e a carta de adjudicação em favor dos herdeiros, devendo ser expedido observando os quinhões de cada herdeiro.
Expeça-se os competentes alvarás, após publicação.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivando-se os autos em seguida.
Belém, 5 de fevereiro de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
06/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:50
Homologada a Transação
-
05/02/2025 20:35
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 20:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 05:59
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0875876-28.2023.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIO AUGUSTO FERREIRA NUNES, MARCIA INGRID FERREIRA NUNES, JULIANA CAROLINE ARAUJO DE LIMA NUNES, GABRIEL AUGUSTO ARAUJO DE LIMA NUNES INVENTARIADO: DAMIAO BRASIL NUNES Nome: DAMIAO BRASIL NUNES Endereço: Travessa WE-8, 765, Conjunto Satélite, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-220 Defiro, a priori, a justiça gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Nomeio inventariante MARCIO AUGUSTO FERREIRA NUNES, independentemente de qualquer termo, que deve providenciar: a) declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras, certidões do Registro Imobiliário etc; b) declaração de herdeiros; c) esboço de partilha amigável e/ou pedido de adjudicação se tratar de herdeiro único; d) certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças, esta última do local da situação do(s) imóveis.
Desconsiderando-se as providencias acima arroladas caso já tenham sido apresentadas quando da inicial.
Pelo princípio da celeridade processual, informo que será realizada uma pesquisa no sistema SISBAJUD/ Bacenjud com a finalidade de obter informações sobre a relações de saldo (Consolidado), relação de agências e contas dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados em nome do de cujus, conforme tela em anexo, e tão logo saia o resultado será juntado nos autos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Expeça-se o necessário.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082320213535400000093679170 PROCURAÇÕES Procuração 23082320213587500000093679171 DECLARAÇÕES DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23082320213633800000093679172 DOCUMENTOS DO FALECIDO Documento de Identificação 23082320213673000000093679173 DOCUMENTOS GABRIEL Documento de Identificação 23082320213719300000093679174 DOCUMENTOS JULIANA Documento de Identificação 23082320213757900000093679175 DOCUMENTOS MARCIA INGRID Documento de Identificação 23082320213807500000093679176 DOCUMENTOS MARCIO Documento de Identificação 23082320213855000000093679177 CONSULTA FIPE Documento de Comprovação 23082320213913200000093679178 CRV Documento de Comprovação 23082320213953100000093683329 EXTRATO BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 23082320213988100000093683330 -
18/09/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a DAMIAO BRASIL NUNES - CPF: *62.***.*97-04 (INVENTARIADO).
-
23/08/2023 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2023 20:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803009-80.2022.8.14.0201
Wanderley Rodrigues da Silva
Wladimir Conceicao Costa
Advogado: Emanuel Claudio Tavares Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2024 11:42
Processo nº 0008072-89.2019.8.14.0051
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Cassia Azevedo Pedroso
Advogado: Bruno Baia Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2021 09:10
Processo nº 0877481-09.2023.8.14.0301
Arlan Ramos dos Montes
Saiara Alves da Cruz
Advogado: Alessandra Freitas Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2023 18:39
Processo nº 0824660-62.2022.8.14.0301
Maria Anete de Sousa Ferreira
Estado do para
Advogado: Afonso Thiago Braga Delgado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2022 13:21
Processo nº 0807442-33.2022.8.14.0006
Nazareno Bezerra de Araujo
Ana Carolina Miranda Mescouto
Advogado: Raquel Couto Terra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2022 09:26