TJPA - 0881963-97.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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21/02/2024 09:54
Decorrido prazo de CAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:37
Decorrido prazo de CAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:37
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:37
Decorrido prazo de GLOBO BRASIL, CONSORCIOS E SERVICOS LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:37
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 16:28
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 16:28
Decorrido prazo de GLOBO BRASIL, CONSORCIOS E SERVICOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 16:28
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:06
Decorrido prazo de CAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:50
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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11/02/2024 01:38
Decorrido prazo de CAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:38
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:02
Decorrido prazo de CAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:01
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 08:12
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:12
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:12
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:12
Decorrido prazo de GLOBO BRASIL, CONSORCIOS E SERVICOS LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:12
Decorrido prazo de GLOBO BRASIL, CONSORCIOS E SERVICOS LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:09
Decorrido prazo de GLOBO BRASIL, CONSORCIOS E SERVICOS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:09
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:09
Decorrido prazo de GLOBO BRASIL, CONSORCIOS E SERVICOS LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:09
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0881963-97.2023.8.14.0301 AUTOR: CAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., GLOBO BRASIL, CONSORCIOS E SERVICOS LTDA - ME, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Verifica-se que o autor não compareceu à audiência de conciliação realizada no feito, apesar de ter sido intimado para o referido ato, conforme expediente n. 15956217.
Posto isso, diante da ausência injustificada do autor, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.0999/95.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 08 de fevereiro de 2024.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
08/02/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 07:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/02/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 11:49
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/02/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0881963-97.2023.8.14.0301 INTIMADO: CAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMADO: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
INTIMADO: GLOBO BRASIL, CONSORCIOS E SERVICOS LTDA - ME INTIMADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Considerando que todas as audiências de Conciliação do ano de 2024 são virtuais, faço os autos conclusos à Secretaria para preparação para audiência virtual.
Assim, informo que a audiência de Conciliação designada para o dia 05/02/2024 11:30 horas ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Desta forma, devem as partes informarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos e-mails para autorização de acesso ao ambiente virtual.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, no entanto, as partes devem seguir as orientações abaixo indicadas.
Belém, PA, 30 de janeiro de 2024.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". 4.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 6.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 7.
As partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 8.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 4.
Atentar para o novo endereço deste Juizado: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém - PA, 66085-023. -
30/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 02:11
Decorrido prazo de CAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:11
Decorrido prazo de CAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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09/10/2023 08:14
Decorrido prazo de GLOBO BRASIL, CONSORCIOS E SERVICOS LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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09/10/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
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07/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0881963-97.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 17, Rua CABO, Vila Naval, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 RECLAMADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Reclamado(a)/Executado(a), conforme Ar retro inserido(a), intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 5 de outubro de 2023.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
05/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:16
Juntada de identificação de ar
-
29/09/2023 09:17
Decorrido prazo de VITORIA RABELO DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 08:39
Decorrido prazo de CAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 04:17
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 91 98116-3930 Processo: 0881963-97.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA RÉ(U): Nome: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., GLOBO BRASIL, CONSORCIOS E SERVICOS LTDA - ME, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Diante da ausência de tempo hábil legal para citação para audiência designada automaticamente pelo sistema, Certifico que a Audiência de Conciliação foi dedesignada para o dia 05/02/2024 11:30 horas ocorrerá PRESENCIALMENTE no endereço deste Juizado.
Belém, PA, 19 de setembro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las, em tempo hábil, por meio do (91) 98116-3930 – Whatsapp (celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta) e pelo e-mail [email protected]. 2.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 3.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 5.
Saliento que as partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 6.
Ressalte-se, ainda, que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95). 7.
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
19/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:45
Audiência Conciliação redesignada para 05/02/2024 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/09/2023 11:43
Audiência Conciliação redesignada para 27/11/2023 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/09/2023 16:26
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/09/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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