TJPA - 0059599-48.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 11:46
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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09/07/2024 04:26
Decorrido prazo de Estado do Pará em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:06
Decorrido prazo de DILSON AUGUSTO CAPUCHO FRAZAO em 24/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:06
Decorrido prazo de CONSORCIO MONTESE em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:11
Decorrido prazo de DILSON AUGUSTO CAPUCHO FRAZAO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:59
Decorrido prazo de CONSORCIO MONTESE em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0059599-48.2015.8.14.0301 Classe: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) IMPUGNANTE: CONSORCIO MONTESE IMPUGNADO: DILSON AUGUSTO CAPUCHO FRAZAO e outros, Nome: DILSON AUGUSTO CAPUCHO FRAZAO Endereço: desconhecido Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, sn, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 SENTENÇA 1- O presente feito trata de autos incidentes de Impugnação ao Valor da Causa propostos ainda sob a égide do art. 261 do CPC/1973 e relativos aos autos principais de nº 0021081-86.2015.8.14.0301. 2- Ocorre que, sob o advento do novo diploma processual, a matéria de correção ao valor da causa pode ocorrer a qualquer momento processual, seja por provocação da parte ou mesmo de ofício pelo próprio juiz, prescindindo-se da manutenção do presente incidente, conforme art. 292 do CPC. 3 – No mais, o art. 17 e 1.046 do CPC são expressos em dispor da aplicabilidade imediata do novo diploma processual aos processos pendentes, operando-se a revogação dos demais dispositivos do CPC/1973, dentre os quais, o art. 261, que por sua vez, resultará na necessária extinção dos presentes autos autônomos, sem qualquer prejuízo às partes envolvidas, uma vez que poderão renovar o pedido de correção do valor da causa a qualquer momento por simples petição nos autos principais. 3- Feitas estas considerações, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tratando-se de extinção para mero fins de registro, não haverá abertura de prazo recursal. 4- Viabilizado o cadastro da sentença, certifique-se e após arquive-se. 5- Sem cobrança de custas e demais despesas processuais.
P.
R.
I.
C.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini De Oliveira Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
20/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 10:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231)
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19/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 01:15
Decorrido prazo de CONSORCIO MONTESE em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:15
Decorrido prazo de CONSORCIO MONTESE em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 04:00
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0059599-48.2015.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONSORCIO MONTESE REQUERIDO: DILSON AUGUSTO CAPUCHO FRAZAO e outros, Nome: DILSON AUGUSTO CAPUCHO FRAZAO Endereço: desconhecido Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, sn, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO Considerando que a impugnação ao valor da causa constitui preliminar de contestação, a teor do art. 293 do Código de Processo Civil, e não mais incidente próprio, como previsto no art. 261 do vetusto diploma processual, INTIME-SE a parte Autora/Impugnante para informar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, se subsiste interesse no processamento da presente impugnação, devendo, na mesma oportunidade, requerer o que considerar adequado ao prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital M4 -
19/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 03:39
Decorrido prazo de CONSORCIO MONTESE em 21/10/2022 23:59.
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02/11/2022 03:39
Decorrido prazo de DILSON AUGUSTO CAPUCHO FRAZAO em 21/10/2022 23:59.
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27/10/2022 10:29
Decorrido prazo de DILSON AUGUSTO CAPUCHO FRAZAO em 18/10/2022 23:59.
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27/10/2022 10:29
Decorrido prazo de CONSORCIO MONTESE em 18/10/2022 23:59.
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27/10/2022 07:00
Decorrido prazo de Estado do Pará em 21/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 08:58
Apensado ao processo 0021081-86.2015.8.14.0301
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14/06/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 10:55
Processo migrado do sistema Libra
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14/06/2022 10:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00595994820158140301: - Classe Antiga: 231, Classe Nova: 156. - O asssunto 8934 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8934 para 7698. - Aç
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14/06/2022 10:53
Desarquivamento - MIGRACAO
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14/06/2022 10:22
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudan a de fase processual.
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14/06/2022 10:22
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudan a de fase processual.
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14/06/2022 08:32
Desarquivamento - migracao
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14/06/2022 08:32
Desarquivamento - migracao
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10/06/2022 13:52
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudan a de fase processual.
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28/03/2022 09:16
REMESSA INTERNA
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10/03/2022 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/03/2022 08:20
Mero expediente - Mero expediente
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04/11/2019 10:20
CONCLUSOS
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29/10/2019 12:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/10/2019 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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29/10/2019 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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29/10/2019 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/10/2019 11:22
Remessa
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23/10/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/10/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/10/2019 11:35
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/09/2019 09:48
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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21/08/2019 12:29
AGUARDANDO PRAZO
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23/08/2018 12:32
CONCLUSOS
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13/04/2016 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/01/2016 13:15
VISTAS AO ADVOGADO
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22/01/2016 13:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SARAH LIMA DA SILVA (9031904), que representa a parte CONSORCIO MONTESE TERRAPLENAGEM E ESTACOM ENGENHARIA (14453842) no processo 00595994820158140301.
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27/08/2015 11:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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27/08/2015 11:44
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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27/08/2015 11:40
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2015
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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