TJPA - 0801235-07.2023.8.14.0063
1ª instância - Vara Unica de Vigia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 17:30
Juntada de Petição de informação
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17/09/2025 17:21
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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25/08/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE GOMES DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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29/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIGIA DE NAZARÉ Avenida Barão do Guajará, nº 1140, Castanheira, CEP 68780-000 Fones: (91) 3731-1444 [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] 0801235-07.2023.8.14.0063 AUTOR: MARIA CLEIDE GOMES DA SILVA Nome: MARIA CLEIDE GOMES DA SILVA Endereço: Não informado na base de dados dos correios., Não informado na base de dados dos correios., VIGIA - PA - CEP: 68780-000 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO 1.
Tendo em vista que Instituto do Seguro Social – INSS é parte passiva no presente feito e considerando que a Comarca de Vigia, a qual congrega o Termo de Colares, esta a menos de 70 (setenta) quilômetros de sede de Vara Federal (Subseção da Justiça Federal em Castanhal/PA), nos termos do artigo 15, III da Lei 5.010/66: “...III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal;” (Redação dada pela Lei nº 13.876, de 2019) 2.
Em vista da incompetência deste Juízo para o caso, determino a remessa do feito para Vara Federal competente (Subseção da Justiça Federal em Castanhal/PA). 3.
Intime-se o autor, conforme previsto no artigo 272, do CPC. 4.
Ocorrendo o trânsito em julgado da decisão proceda-se a baixa na distribuição.
Nova Timboteua, data da assinatura eletrônica.
OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Timboteua – auxiliando a Comarca de Vigia -
23/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/06/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BRENDA CAROLINE LIMA MIRANDA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 09:36
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 25/03/2025 12:00, Vara Única de Vigia.
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20/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BRENDA CAROLINE LIMA MIRANDA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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12/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VIGIA Avenida Barão do Guajará, nº 1140, Castanheira, CEP 68780-000 Fones: (91) 3731-1444 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2009-CJCI AUDIÊNCIA Processo - 0801235-07.2023.8.14.0063 [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLEIDE GOMES DA SILVA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL BRENDA CAROLINE LIMA MIRANDA De ordem do MMº Juiz de Direito Titular da Comarca de Vigia e Termo Judiciário de Colares/PA.
Por este ato, fica o (a) senhor (a) Dr. (a) BRENDA CAROLINE LIMA MIRANDA Intimado a participar da audiência de Instrução e Julgamento que ocorrerá de forma presencial, facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma do Microsoft TEAMS, na data 25/03/2025 12:00 ocasião em que os participantes deverão ingressar na sala de audiências através do link disponibilizado em até 30minutos antes do ato.
Todos os participantes deverão efetivar o download e instalação do aplicativo Microsoft TEAMS no computador ou celular.
Ficam as partes advertidas que em caso de recusa ou ausência injustificada à audiência a ser realizada, na data e hora designadas, serão aplicadas as sanções e efeitos cabíveis, salvo se comprovada a existência de caso fortuito ou força maior que impeça a presença no aludido ato.
No dia da audiência, ocorrendo alguma intercorrência referente ao acesso do link, ficarão disponibilizados os contatos número de whatsApp: (91) 98402-4922 e E-mail: [email protected] para contato, via mensagens, a fim de se obter o auxílio necessário.
Os advogados constituídos devem informar o link de acesso aos seus respectivos clientes.
Vigia - Pará,3 de fevereiro de 2025 AUGUSTO JARTE AMARAL NORONHA -
03/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 25/03/2025 12:00, Vara Única de Vigia.
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03/02/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 09:38
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIGIA DE NAZARÉ Avenida Barão de Guajará, nº 1140, Bairro Castanheira, - Vigia, PA, 68780-000 E-mail: [email protected] - FONE: (91) 3731-1444 PROCESSO Nº 0801235-07.2023.8.14.0063 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: MARIA CLEIDE GOMES DA SILVA Endereço: Não informado na base de dados dos correios., Não informado na base de dados dos correios., VIGIA - PA - CEP: 68780-000 REQUERIDO: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se ambas as partes para que manifestem, em 10 (dez) dias, quais provas a serem produzidas em sede de audiência de instrução e julgamento.
Cientifiquem-se de que em nada sendo requerido, se dará o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra o processo.
Cumpra-se.
Vigia de Nazaré – PA, data da assinatura eletrônica.
LUIÍSA PADOAN Juíza de Direito Respondendo pela Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré e Termo Judiciário de Colares – PA -
08/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIGIA DE NAZARÉ Avenida Barão de Guajará, nº 1140, Bairro Castanheira, - Vigia, PA, 68780-000 E-mail: [email protected] FONE: (91) 3731-1444 Processo nº0801235-07.2023.8.14.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARIA CLEIDE GOMES DA SILVA Nome: MARIA CLEIDE GOMES DA SILVA Endereço: Não informado na base de dados dos correios., Não informado na base de dados dos correios., VIGIA - PA - CEP: 68780-000 Advogado do(a) AUTOR: BRENDA CAROLINE LIMA MIRANDA - PA31315 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, situado na Avenida Nazaré, nº 79, 3º andar, bairro: Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.035-445 DECISÃO Vistos etc.
I – DA GRATUIDADE DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, ante a afirmação de hipossuficiência financeira constante da inicial, tudo na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
II – DA CITAÇÃO CITE-SE O INSS para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC e/ou para apresentar proposta de acordo.
Já por ocasião da contestação, deverá o INSS dizer a respeito das provas que pretende produzir, juntando desde logo as provas documentais, sob pena de preclusão, ficando ciente o demandado que ele será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, caso não seja apresentada contestação no prazo legal, consoante intelecção do art. 344, CPC/15.
III – DA RÉPLICA Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que: (a) sobre ela se manifeste no tempo e modo do artigo 351 do NCPC; (b) apresente nos autos desde logo, sob pena de preclusão, as provas documentais remanescentes; (c) especifique eventuais outras provas que pretenda produzir, identificando a essencialidade de cada uma delas ao deslinde meritório do feito, sob pena de preclusão.
IV – DEMAIS DILIGÊNCIAS Então, em havendo requerimento de produção probatória, tornem conclusos.
Ao contrário, em nada mais sendo requerido, dê-se vista dos documentos juntados ao INSS e venham os autos conclusos ao julgamento.
Serve a presente decisão como mandado/ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vigia de Nazaré – PA, com data da assinatura eletrônica.
ANTONIO FRANCISCO GIL BARBOSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré e do Termo Judiciário de Colares – PA -
26/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CLEIDE GOMES DA SILVA - CPF: *30.***.*80-20 (AUTOR).
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11/09/2023 19:13
Conclusos para decisão
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11/09/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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