TJPA - 0806307-09.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 13:45
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 14:03
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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09/04/2021 12:18
Juntada de Certidão
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09/04/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 11:49
Juntada de Ofício
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09/04/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 11:27
Juntada de Ofício
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05/04/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 18:30
Declarado competetente o JUÍZO DE DIREITO DA 10 VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
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01/04/2021 14:06
Conclusos para decisão
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01/04/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2021 00:18
Decorrido prazo de JUIZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DE BELEM em 10/02/2021 23:59.
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15/01/2021 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (10970) Nº 0806307-09.2019.8.14.0000 SUSCITANTE: JUIZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DE BELEM SUSCITADO: JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM RELATORA: Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém em face do Juízo da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos da Ação de Contratos Bancários e Abuso de Poder (Processo nº 0800762-25.2019.8.14.0301) interposto por Cristiane de Sena Camoes contra Diretor – Presidente do Banpará.
Os autos eletrônicos vieram-me distribuídos por sorteio.
Inicialmente, foi despachado o feito, determinando a oitiva do juiz suscitado e, em seguida, do Ministério Público (Id. 2164548). É sabido que, na 12º Sessão Ordinária, ocorrida em 26/4/2017, o Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal do Estado do Pará decidiu, à unanimidade, que os conflitos de competência e as dúvidas não manifestadas sob a forma de conflito serão distribuídos no âmbito da seção de mesma competência do Juízo suscitante.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o Juízo suscitante é o da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém e a sua competência é no âmbito do Direito Público. Desta feita, considerando o fato do Juízo suscitante estar no exercício de sua competência pública ao suscitar o presente conflito negativo e a opção desta Desembargadora em atuar no âmbito do Direito Privado, conforme SIGA-DOC nº.
PA-OFI-2016/14039, DETERMINO a remessa dos autos ao Setor competente para a redistribuição do presente feito.
Belém, 15 de dezembro de 2020. Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora - 
                                            
14/01/2021 12:52
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2021 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2021 09:14
Classe Processual alterada de CONFLITO DE COMPETÊNCIA INFÂNCIA E JUVENTUDE (10970) para CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
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14/01/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 13:58
Conclusos para decisão
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15/12/2020 13:58
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2020 13:37
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2019 10:25
Juntada de Petição de parecer
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02/12/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2019 15:49
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2019 00:02
Decorrido prazo de JUIZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DE BELEM em 24/10/2019 23:59:59.
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25/10/2019 00:01
Decorrido prazo de JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM em 24/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 12:19
Conclusos para decisão
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26/07/2019 11:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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