TJPA - 0026489-97.2011.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/09/2025 23:59.
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14/09/2025 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/09/2025 23:59.
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18/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0026489-97.2011.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDO EDSON MAGALHAES ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS N.º 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO Diante do requerimento vinculado ao processo pelo exequente em id 136517159, representado por novo advogado, conforme procuração de id 136517160, determino o CANCELAMENTO do OFÍCIO Nº 616/2024 (id 113708486), devendo ser confeccionado outro em seu lugar constando como beneficiário do crédito o próprio RAIMUNDO EDSON MAGALHÃES ARAÚJO, cujos dados bancários estão indicados no id 136517159.
Intime-se imediatamente desta decisão o ESTADO DO PARÁ.
Dê-se ciência ao antigo patrono.
Cumpra-se Belém, data registrada no sistema.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
29/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:19
Expedição de RPV.
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29/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 23:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/06/2024 23:59.
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22/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:53
Juntada de Ofício
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19/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:28
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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23/11/2023 20:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDSON MAGALHAES ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 11:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDSON MAGALHAES ARAUJO em 27/10/2023 23:59.
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02/10/2023 01:46
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM S E N T E N Ç A Processo n. 0026489-97.2011.8.14.0301
Vistos.
RAMUNDO EDSON MAGALHÃES ARAÚJO formulou pedido de cumprimento da sentença/acórdão que condenou o ESTADO DO PARÁ em obrigação de pagar.
Juntou planilha de cálculo no id. 25578247 - Pág. 6 apontando para um crédito de R$ 32.165,49, com cálculo realizado em maio de 2017.
Intimado, o executado impugnou a execução, alegando excesso (id. 28181182).
Do total perseguido, reconheceu apenas R$ 28.635,45.
Em contraditório, o exequente concordou com os cálculos do executado (id. 28181185 - Pág. 1). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Consta dos autos que, regularmente intimado para oferecer impugnação ao pedido, o(a) Executado(a) alegou excesso quanto aos valores do crédito principal, tese com a qual a exequente manifestou expressa concordância.
O cenário apresentado revela, portanto, que a resistência inicialmente ofertada pelo executado quanto à pretensão formulada pela parte exequente deixou de existir.
Estabelecido, pois, o consenso em torno do valor decido, impõe-se a observância do disposto no art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC/2015, verbis: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Dispositivo.
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão executiva, na forma do art. 487, I do CPC/15.
Em consequência, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC/15 c/c art. 5º da Resolução nº 29, de 11 de novembro de 2016, deste Tribunal de Justiça, determino a expedição de ofício-requisitório intimando a FAZENDA PÚBLICA para, no prazo de 02 (dois) meses, efetuar o pagamento dos valores abaixo discriminados: 1) R$ 28.635,45 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) em benefício de RAIMUNDO EDSON MAGALHÃES ARAÚJO.
Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral 96 (RE 579431/RS) saliento que o valor homologado deverá ser acrescido de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição que será expedida.
Saliento, ainda, a necessidade de os valores serem atualizados até a data do efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante depósito em conta bancária cujos dados deverão ser fornecidos pelos exequentes no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão.
Indicada a conta, remetam-se os autos à Fazenda para intimá-la da presente decisão, encaminhando-lhe, desde logo, o ofício-requisitório necessário ao pagamento do valor homologado.
Realizado o depósito, fica desde logo o(a) Executado (a) intimado (a) para, em 02 (dois) dias, trazer aos autos o comprovante respectivo.
Apresentado o comprovante mencionado no item anterior, INTIME-SE o Exequente, por ato ordinatório, para manifestação em 02 (dois) dias.
Não realizado o pagamento, o que deve ser informado a este Juízo pelo próprio Exequente, DETERMINO a imediata conclusão dos autos para a adoção das providencias cabíveis.
Dê-se ciência à Fazenda Pública desta decisão.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, fica a Fazenda Pública desde logo intimada para proceder ao pagamento dos valores discriminados no ofício-requisitório que deverá ser expedido pela Coordenadoria da UPJ e encaminhada ao ente público por ocasião da remessa dos autos destinada a intimá-lo do teor deste decisum.
Sem custas.
Honorários pelo exequente, os quais fixo em 10% sobre o excesso de execução reconhecido (R$ 3.530,04), com exigibilidade suspensa, em decorrência dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC.
Honorários também pelo Estado do Pará, os quais fixo na mesma base de 10%, incidentes sobre o valor do crédito principal reconhecido[1], ou seja, sobre R$ 28.635,45.
Nos termos do art. 85, § 13, do CPC, determino a imediata expedição de ofício requisitório de RPV em benefício do advogado DARTE DOS SANTOS VASQUES, observado o prazo de pagamento fixado no art. 535 do CPC.
Escoado o prazo de pagamento, não havendo notícia de descumprimento desta decisão, arquivem-se os autos.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda de Belém [1] PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RPV.
HONORÁRIOS.
CABIMENTO.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1.
O acórdão recorrido está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Nesse sentido: AgInt no REsp 2.029.057/SP, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 16.3.2023; AgInt no REsp 2.035.442/SP, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15.3.2023; AgInt no AgInt no AREsp 1.892.749/SP, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 1º.12.2022; AgInt no AREsp 2.019.637/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.6.2022. 2.
Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.050.548/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 5/6/2023.) -
28/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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15/09/2021 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/09/2021 23:59.
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03/09/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 18:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 18:16
Processo migrado do Sistema Libra
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16/06/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2021 17:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00264899720118140301: - O asssunto 10338 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10338 para 10422. - Justificativa: AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONC
-
23/04/2021 14:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2021 15:04
REMESSA INTERNA
-
19/02/2021 09:37
Remessa
-
09/02/2021 12:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 12:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 12:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/02/2021 09:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2021 09:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/02/2021 09:41
Remessa
-
14/10/2020 11:42
AGUARDANDO PRAZO
-
10/09/2020 10:16
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
04/09/2020 09:54
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
05/03/2020 09:49
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2020 11:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/02/2020 10:08
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/02/2020 10:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/02/2020 10:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/02/2020 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2020 13:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/09/2019 08:15
CONCLUSOS
-
15/01/2019 10:58
CONCLUSOS
-
07/01/2019 11:29
CONCLUSOS
-
07/01/2019 09:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/12/2018 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2018 10:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/12/2018 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2018 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2018 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/12/2018 09:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2018 09:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/12/2018 09:37
Remessa
-
16/10/2018 08:50
AGUARDANDO PRAZO
-
17/09/2018 08:41
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
14/09/2018 11:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/09/2018 11:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/09/2018 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2018 09:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/08/2018 10:03
CONCLUSOS
-
08/08/2018 13:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/08/2018 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/08/2018 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/08/2018 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/08/2018 10:35
AGUARDANDO JUNTADA
-
03/08/2018 17:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/08/2018 17:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/08/2018 17:41
Remessa
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11/07/2018 12:00
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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11/07/2018 11:34
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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10/07/2018 11:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DARTE DOS SANTOS VASQUES (4587394), que representa a parte RAIMUNDO EDSON MAGALHAES ARAUJO (4186251) no processo 00264899720118140301.
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20/06/2018 15:06
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/06/2018 10:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/06/2018 12:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/05/2018 12:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00264899720118140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
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29/05/2018 12:26
CUMPRIMENTO INICIADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/05/2018 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2018 12:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/01/2018 12:16
CONCLUSOS
-
23/11/2017 10:23
CONCLUSOS
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24/05/2017 11:32
CONCLUSOS
-
23/05/2017 12:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/05/2017 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/05/2017 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2017 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/05/2017 12:09
AGUARDANDO JUNTADA
-
18/05/2017 15:16
Remessa
-
18/05/2017 15:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2017 15:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2017 13:40
AGUARDANDO PRAZO
-
03/12/2016 11:25
AGUARDANDO PRAZO
-
20/10/2016 09:45
AGUARDANDO PRAZO
-
26/09/2016 11:38
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
26/09/2016 11:38
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
26/09/2016 10:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/09/2016 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/09/2015 10:36
Remessa
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10/09/2015 12:38
OUTROS
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26/06/2015 11:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0026489-97.2011.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 555,7 para Valor da Causa: 0
-
07/04/2015 09:48
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
12/12/2014 11:28
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
27/11/2014 09:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
14/11/2014 09:43
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2014 16:39
AGUARDANDO REMESSA MP
-
21/10/2014 14:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/10/2014 08:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
08/09/2014 09:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/09/2014 12:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/09/2014 12:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/09/2014 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2014 11:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/07/2014 08:45
CONCLUSOS
-
08/05/2014 11:07
CONCLUSOS
-
24/04/2014 10:23
CONCLUSOS
-
04/04/2014 09:16
CONCLUSOS
-
18/12/2013 10:48
CONCLUSOS
-
18/12/2013 10:33
CONCLUSOS
-
09/12/2013 11:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/12/2013 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/12/2013 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/12/2013 11:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/11/2013 17:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/11/2013 17:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/11/2013 17:24
Remessa
-
11/11/2013 13:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/11/2013 12:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/11/2013 12:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/11/2013 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2013 10:35
Sem efeito suspensivo - Sem efeito suspensivo
-
04/11/2013 14:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/11/2013 11:34
OUTROS
-
04/11/2013 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/11/2013 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/11/2013 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/08/2013 11:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/08/2013 10:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/07/2013 15:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2013 15:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2013 15:52
Remessa
-
18/06/2013 11:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/06/2013 08:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/06/2013 08:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/06/2013 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2013 11:52
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
26/03/2013 11:55
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
04/03/2013 09:37
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
14/12/2012 09:14
EM CONCLUSÃO
-
14/12/2012 09:14
EM CONCLUSÃO
-
05/12/2012 09:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/12/2012 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/12/2012 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/12/2012 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/12/2012 08:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/12/2012 15:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2012 15:28
Remessa
-
03/12/2012 15:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2012 10:16
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2012 09:16
AGUARDANDO REMESSA MP
-
06/11/2012 09:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO OLEGARIO PALACIOS (4067790), que representa a parte ESTADO DO PARA (3896088) no processo 00264899720118140301.
-
06/11/2012 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2012 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2012 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/10/2012 16:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2012 16:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2012 16:06
Remessa
-
11/10/2012 08:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/10/2012 12:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/10/2012 12:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/10/2012 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2012 11:46
Mero expediente - Mero expediente
-
26/09/2012 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/09/2012 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2012 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2012 08:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/09/2012 15:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2012 15:42
Remessa
-
12/09/2012 15:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2012 12:39
Remessa
-
16/08/2012 12:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/08/2012 11:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/08/2012 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2012 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/08/2012 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/08/2012 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/03/2012 12:57
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
03/10/2011 15:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2011 15:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2011 15:36
Remessa
-
15/09/2011 11:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/09/2011 12:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/09/2011 12:16
ENTREGUE A INSTITUIÇÃO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/08/2011 09:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : SELENE CUNHA BARRETO
-
25/08/2011 13:30
AGUARDANDO MANDADO
-
25/08/2011 12:41
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/08/2011 12:27
PROVIDENCIAR CITACAO
-
22/08/2011 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/08/2011 09:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/08/2011 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2011 11:46
Citação CITACAO
-
17/08/2011 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2011 11:45
Mero expediente - Mero expediente
-
12/08/2011 13:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
12/08/2011 13:02
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/08/2011 09:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: BRENO MELO DA COSTA BRAGA
-
10/08/2011 09:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2011
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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