TJPA - 0820570-86.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2024 02:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 25/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:12
Decorrido prazo de ROSANGELA IGUARACEMA DODARO DE LIMA em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 25/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:12
Decorrido prazo de ROSANGELA IGUARACEMA DODARO DE LIMA em 26/01/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2024 12:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
07/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:41
Juntada de
-
07/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:09
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/02/2024 12:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
15/12/2023 11:12
Audiência Conciliação cancelada para 22/02/2024 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
09/11/2023 07:53
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 06/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 06:09
Decorrido prazo de ROSANGELA IGUARACEMA DODARO DE LIMA em 31/10/2023 23:59.
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29/10/2023 11:26
Decorrido prazo de ROSANGELA IGUARACEMA DODARO DE LIMA em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:28
Juntada de identificação de ar
-
13/10/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
-
13/10/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
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05/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 01:56
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/CARTA/MANDADO Processo n°: 0820570-86.2023.8.14.0006 REQUERENTE: Nome: ROSANGELA IGUARACEMA DODARO DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: HANNELE CALDAS BELO - PA30714, FRANCISCO ERIVALDO FURTADO - PA32163 REQUERIDO(A): Nome: SABEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: PROVIDENCIA, 54, GALPAO, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-700 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: : Avenida Paulista, 1374, 16ª ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1.374, 11 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, fica a parte requerida CITADA acerca da AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] que lhe move AUTOR: ROSANGELA IGUARACEMA DODARO DE LIMA.
Todos os documentos, inclusive a inicial com os fatos narrados pela parte requerente, encontram-se à disposição no site: http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Ficam as partes, requerente e requerida, INTIMADAS, para comparecerem à audiência virtual de Conciliação, a qual fora marcada para o dia 22/02/2024 09:00.
A audiência designada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: LINK PARA A AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTQ3NjhkNGMtODU1Ni00OGM4LThmNTUtYTEzNTk4MjM3YzYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223fb90875-1a89-4b69-a668-fc68bffa7fb4%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Em caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Teams, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Em caso de problema técnico que dificulte o acesso à sala de audiência virtual, deve inserir no sistema o print da tela do TEAMS, imediatamente, e entrar em contato com a Secretaria.
O requerido fica, desde logo, advertido, de que o prazo para apresentação de contestação, que é de 15 (quinze) dias úteis, começará a fluir da data daquela sessão, caso a tentativa de autocomposição da lide nela realizada resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por sua adversária (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
Também advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada na audiência de conciliação ou a qualquer outra sessão importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
As partes, em prestígio ao princípio da cooperação, devem na própria audiência de conciliação se manifestar se pretendem produzir prova pericial ou de natureza oral, consistente no depoimento pessoal dos litigantes e na inquirição de testemunhas.
Em sendo requerido o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas, o conciliador deve, desde logo, marcar a data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Em sendo a citação realizada por WhatsApp, o Oficial de Justiça deve assumir cautelas para conferir a identificação digital do citando, sendo que para esse fim deve realizar print da fotografia aposta no aplicativo de mensagens, se existente, bem como solicitar ao seu interlocutor a remessa de seu documento de identificação civil e, ainda, de termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, além de carrear aos autos a captura das telas das conversas mantidas entre ambos no decorrer da respectiva diligência.
Ananindeua, 28 de setembro de 2023 RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO Servidor Geral da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2023 13:42
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
27/09/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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