TJPA - 0884546-55.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 04:08
Decorrido prazo de JESSYCA DINIZ RIBEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ADRIELLE LOPES LIMA em 17/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JESSYCA DINIZ RIBEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 15:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 15:08
Decorrido prazo de ADRIELLE LOPES LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 14:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025.
-
06/07/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
04/07/2025 11:49
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
04/07/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0884546-55.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação ao cálculo judicial id 146752062 juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, fica ainda a parte autora intimada a recolher as custas de expedição de alvará liberatório bem como indicar o endereço atualizado da executada Adrielle Lopes Lima, nos termos da decisão id 145760815.
Belém, 24 de junho de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
20/06/2025 18:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0884546-55.2023.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO EXECUTADOS: JESSYCA DINIZ RIBEIRO e OUTRA DECISÃO
Vistos.
Cuidam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial, na qual verifica-se que, após pessoalmente citada, a executada JESSYCA DINIZ RIBEIRO (devedora principal) realizou o depósito judicial no montante que entende devido (ID nº 125233965).
Instado, o exequente manifestou a sua concordância parcial em relação à referida quantia e, na mesma ocasião, requereu o levantamento do valor incontroverso (ID nº 136351195).
Desta feita, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, autorizo a expedição de alvará liberatório, em favor do exequente e na forma pretendida (transferência para a conta bancária indicada), do valor depositado na subconta judicial vinculada ao presente feito, devendo a UPJ atentar para o recolhimento prévio das custas processuais pertinentes, se necessárias.
Por outro lado, tendo em vista a alegação da existência de valores remanescentes para satisfação integral do débito, determino, desde logo, que seja encaminhado o presente feito ao contador do juízo para que seja equacionada a divergência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados.
Sem prejuízo, intime-se o interessado para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado da executada ADRIELLE LOPES LIMA (avalista).
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA -
16/06/2025 12:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
16/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/04/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 22:25
Decorrido prazo de JESSYCA DINIZ RIBEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 22:25
Decorrido prazo de ADRIELLE LOPES LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 04:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
25/01/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0884546-55.2023.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO EXECUTADOS: JESSYCA DINIZ RIBEIRO e ADRIELLE LOPES LIMA DESPACHO
VISTOS.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual a parte executada afirma que a obrigação foi cumprida, conforme petição de ID nº 125233965.
Desta feita, certifique a UPJ acerca do depósito efetuado em subconta judicial vinculada ao presente feito.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o montante depositado, declinando, em caso negativo da quitação integral do débito, o valor atualizado da dívida e as diligências executivas que entender pertinentes.
Após, retornem conclusos os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:17
Decorrido prazo de ADRIELLE LOPES LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
18/07/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
04/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
27/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 18:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de JESSYCA DINIZ RIBEIRO em 25/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de ADRIELLE LOPES LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de JESSYCA DINIZ RIBEIRO em 25/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de ADRIELLE LOPES LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
10/01/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0884546-55.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO Nome: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO Endereço: Alameda Picasso, 1792, (Alphaville Sant'Anna), Alphaville, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06539-300 EXECUTADO: JESSYCA DINIZ RIBEIRO, ADRIELLE LOPES LIMA Nome: JESSYCA DINIZ RIBEIRO Endereço: Travessa Coronel Luís Bentes, 431, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-080 Nome: ADRIELLE LOPES LIMA Endereço: Avenida das Américas, 3500, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-102 DESPACHO-MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS
VISTOS.
Trata-se de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 784 e ss, do CPC.
Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém-Pará.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito - 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092117211713600000095286211 Doc. 1 - Contrato Social Documento de Comprovação 23092117211772100000095286217 Doc. 2 - Procuração Documento de Comprovação 23092117211823800000095286218 Doc. 3 - RG Documento de Comprovação 23092117211868800000095286219 Doc. 4 - EXTRATO DE CONTA CORRENTE JESSYCA Documento de Comprovação 23092117211940500000095286222 Doc. 5 - DUT - AUTENTICADO Documento de Comprovação 23092117211977400000095286223 Doc. 6 - CONTRATO ALIENAÇÃO ATUAL Documento de Comprovação 23092117212018300000095286224 Doc. 7 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
Documento de Comprovação 23092117212096700000095286225 Doc. 9 - Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23092117212155300000095286226 Doc. 9.1 - Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23092117212193500000095286227 Doc. 8 - Documentos avalista_11zon Documento de Comprovação 23092117212229300000095288680 Certidão Certidão 23092609562772000000095491626 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100308381787000000095889440 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100308381787000000095889440 Petição Petição 23100513544587200000096086908 Doc. 1 - Guia.
Petição 23100513544760100000096086909 Doc. 2 - Comprovante de Pagamento Petição 23100513544802400000096086912 Certidão Certidão 23102407200270700000096911375 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23102407200284500000096911376 -
08/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0884546-55.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 3 de outubro de 2023.
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
03/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802102-90.2022.8.14.0012
Maria Goretti Mocbel dos Santos
Prefeitura Municipal de Cameta
Advogado: Gabriela Chaves Marques Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2022 15:36
Processo nº 0802102-90.2022.8.14.0012
Prefeitura Municipal de Cameta
Maria Goretti Mocbel dos Santos
Advogado: Gabriela Chaves Marques Lopes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/05/2025 08:56
Processo nº 0804648-23.2023.8.14.0000
Ipmb- Instituto de Previdencia dos Servi...
Caetano Aluizio Cassiano
Advogado: Thaysa Luanna Cunha de Lima Couto da Roc...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2023 15:28
Processo nº 0019551-24.2015.8.14.0050
Aline Graciele Oliveira Jorge
Lider Seguradora S A
Advogado: Gislene da Mota Soares Caetano
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2015 11:31
Processo nº 0019175-13.2005.8.14.0301
Estado do para
Comercial Perola do Tapajos LTDA
Advogado: Jean Paolo Simei e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/06/2007 11:40