TJPA - 0881711-94.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 09:12
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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17/09/2024 11:57
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:26
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:07
Decorrido prazo de ALBERTO PEREIRA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
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15/11/2023 04:23
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
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27/09/2023 07:10
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PROCESSO Nº:0881711-94.2023.8.14.0301 REQUERENTE: ALBERTO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: Nome: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Edifício Village Boulevard, Sala 1805, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Proceda-se a 3UPJ o cadastro dos patronos e do Administrador Judicial da Falência/Recuperação Judicial correspondente aos presentes autos. 4.
Em seguida, intime-se, via ato ordinatório, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 5.
Após, intime-se o requerente, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, em 5 dias. 6.
E, após, colha-se, via ato ordinatório, o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
25/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 11:02
Conclusos para decisão
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15/09/2023 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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