TJPA - 0877127-81.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 17:23
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSANO DE OLIVEIRA SOUZA em 19/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:06
Decorrido prazo de SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:27
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0877127-81.2023.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 15 de fevereiro de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA -
15/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
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08/02/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 10:18
Juntada de Certidão
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21/10/2023 05:32
Decorrido prazo de ROSANO DE OLIVEIRA SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:18
Decorrido prazo de ROSANO DE OLIVEIRA SOUZA em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0877127-81.2023.8.14.0301 REQUERENTE: ROSANO DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: Nome: SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE Endereço: AVE PEDRO ALVARES CABRAL, 1323, PEDRO ALVARES CABRAL, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-400 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Proceda-se a 3UPJ o cadastro dos patronos e do Administrador Judicial da Falência/Recuperação Judicial correspondente aos presentes autos. 4.
Em seguida, intime-se, via ato ordinatório, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 5.
Após, intime-se o requerente, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, em 5 dias. 6.
E, após, colha-se, via ato ordinatório, o parecer do Administrador Judicial, no prazo de 5 dias (art. 12, § único, LRJF).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
25/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 21:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 21:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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