TJPA - 0813664-68.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 21:17
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 21:17
Baixa Definitiva
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28/10/2024 03:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 22/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:44
Decorrido prazo de KEZIA DE CASTILHO RIBEIRO em 22/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/06/2024 03:43
Decorrido prazo de KEZIA DE CASTILHO RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Processo 0813664-68.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: KEZIA DE CASTILHO RIBEIRO Promovida: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º c/c art. 218, §3º, ambos do CPC/2015, e do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, e conforme determinado na decisão/despacho de ID: 100691414, CONSIDERANDO que a parte/ promovente possui advogado(a) constituído(a) nos presentes autos e o teor da CONTESTAÇÃO de ID: 110130951 - Contestação / 110130955 - Procuração (1 Documentos de representação) / 110130957 - Documento de Identificação (2 Carta de preposto) / 110130958 - Documento de Comprovação (3 Ficha cadastral do pai da autora) / 110130960 - Documento de Comprovação (4 Regulamento do plano) / 110130961 - Documento de Comprovação (5 Parecer técnico ANS) / 110130962 - Documento de Comprovação (6 Parecer CAPESESP) / 110130964 - Documento de Comprovação (7 Guia de autorização) / 110130980 - Documento de Comprovação (8 E mail recebido CLIN ONCOLOGICA) / 110132048 - Documento de Comprovação (9 Laudo do hospital), INTIMO O(A) PATRONO(A) DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADA para manifestar-se quanto a petição supramencionada, no prazo de 5(CINCO) dias úteis, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Belém, 3 de junho de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030611241302000000083357760 1.
Identificação Kezia Documento de Identificação 23030611241337400000083357763 2.
Procuração Kezia Procuração 23030611241393600000083357766 3.
Certidão de Óbito Documento de Comprovação 23030611241425400000083357767 4.
PJE n 0845375-62.2021.8.14.0301-1 Documento de Comprovação 23030611241466000000083357770 4.
PJE n 0845375-62.2021.8.14.0301-2 Documento de Comprovação 23030611241586400000083357769 4.
PJE n 0845375-62.2021.8.14.0301-3 Documento de Comprovação 23030611241677300000083357774 Despacho Despacho 23031613501198200000084401413 Despacho Despacho 23031613501198200000084401413 Juntada de Declaração Petição 23050910282479000000087504146 Despacho Despacho 23091614365708500000094916391 Despacho Despacho 23091614365708500000094916391 Intimação Intimação 23101108265076000000096297686 Petição Petição 23101609081529200000096466902 Petição Petição 23102413153098700000096955747 Estatuto e Termo de Posse atualizado Documento de Comprovação 23102413153135200000096955749 PROCURAÇÃO Procuração 23102413153191000000096955751 Sentença improcedência Documento de Comprovação 23102413153239000000096955753 AR Identificação de AR 23103008163043900000097238079 AR Identificação de AR 23103008163051800000097238080 Certidão Certidão 24020609273928000000101955117 Certidão Certidão 24020609273928000000101955117 Contestação Contestação 24030409203246600000103416218 1- Documentos de representação Procuração 24030409203438800000103416222 2 - Carta de preposto Documento de Identificação 24030409203539300000103416224 3 - Ficha cadastral do pai da autora Documento de Comprovação 24030409203591100000103416225 4 - Regulamento do plano Documento de Comprovação 24030409203658600000103416227 5 - Parecer técnico ANS Documento de Comprovação 24030409203737000000103416228 6 - Parecer CAPESESP Documento de Comprovação 24030409203776100000103418329 7 - Guia de autorização Documento de Comprovação 24030409203837000000103418331 8 - E-mail recebido CLIN ONCOLOGICA Documento de Comprovação 24030409203877300000103418346 9 - Laudo do hospital Documento de Comprovação 24030409203929600000103418364 -
03/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 00:30
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Processo 0813664-68.2023.8.14.0301 AUTOR: KEZIA DE CASTILHO RIBEIRO REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE CERTIDÃO CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que cancelei a audiência designada, conforme determinação constante da decisão de ID nº 100691414, pois, conforme informações constantes do sistema PJE, as partes foram intimadas manifestar interesse em produzir provas em audiência, tendo a reclamante pugnado pelo julgamento antecipado da lide e a reclamada nada requerido nesse sentido. É o que me cabia certificar.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão de ID nº 100691414, intime-se a parte reclamada para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, apresentar contestação.
Belém, 6 de fevereiro de 2024 .
Assinado Digitalmente Leandro Franco Miranda - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
06/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:27
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2023 06:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 08:16
Juntada de identificação de ar
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25/10/2023 20:27
Decorrido prazo de KEZIA DE CASTILHO RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0813664-68.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: KEZIA DE CASTILHO RIBEIRO Endereço: Passagem São João Batista, 27, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-490 Promovido(a): Nome: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Endereço: AV.
GOVERNADOR MAGALHÃES BARATA 651, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 DESPACHO Prefacialmente, recebo a emenda à inicial vinculada nos autos, nos moldes do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte reclamada e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecerem à audiência redesignada no feito para o dia 05.03.2024 às 13:00hs.
Intimem-se as partes, também, para que: a) informem, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados); b) no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem o interesse na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso todas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar as partes reclamadas a apresentarem defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pelas partes reclamadas, a reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer pessoalmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou presencial, caso ambas assim requeiram.
A audiência será realizada através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado das partes reclamadas à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela autora, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 15 de setembro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
06/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:10
Audiência Una cancelada para 31/05/2023 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/03/2023 13:00
Audiência Una redesignada para 31/05/2023 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/03/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
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06/03/2023 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2023 11:24
Audiência Una designada para 05/03/2024 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/03/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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