TJPA - 0806000-54.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2021 09:58
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2021 09:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 00:39
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:39
Decorrido prazo de DOROTEA MARTINS SOARES em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA TERESINHA GUERREIRO PITMAN MACHADO em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:39
Decorrido prazo de SHEYLA DO SOCORRO FAYAL LOBO em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS PANTOJA PEREIRA em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:39
Decorrido prazo de JOILTON CASTRO DA SILVA em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:39
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CORREA RODRIGUES em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:33
Decorrido prazo de JOSE RENATO RABELO SILVA em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:33
Decorrido prazo de MARIO SERGIO NAZARE PEREIRA em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:33
Decorrido prazo de MARX WASHINGTON PICANCO DA SILVA em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:32
Decorrido prazo de AARÃO PETTER em 06/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0806000-54.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA e outros (10) REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Vistos, etc.
Acinte razão os autores, pois apesar de a sentença ter sido exarada em data anterior ao pedido de desistência (18/02/2021), somente foi publicada após a petição de Id 23674825.
Insto posto, DEFIRO a isenção de custas nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 2 de junho de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
P8 -
14/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2021 10:39
Conclusos para decisão
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19/05/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 09:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/05/2021 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/04/2021 04:12
Decorrido prazo de MARX WASHINGTON PICANCO DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 04:12
Decorrido prazo de MARIO SERGIO NAZARE PEREIRA em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 04:12
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CORREA RODRIGUES em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 04:12
Decorrido prazo de JOSE RENATO RABELO SILVA em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 04:12
Decorrido prazo de DOROTEA MARTINS SOARES em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 04:12
Decorrido prazo de JOILTON CASTRO DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 04:12
Decorrido prazo de AARÃO PETTER em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 04:12
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 04:04
Decorrido prazo de CLAUDIA TERESINHA GUERREIRO PITMAN MACHADO em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 04:04
Decorrido prazo de SHEYLA DO SOCORRO FAYAL LOBO em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 04:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS PANTOJA PEREIRA em 12/04/2021 23:59.
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08/03/2021 04:28
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59.
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03/03/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/02/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 13:57
Conclusos para decisão
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18/02/2021 13:57
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0806000-54.2021.8.14.0301 Autor: ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA e outros (10) Requerido(s): a ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de Pedido de TUTELA DE URGENCIA proposta por ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA e outros (10) em face de ESTADO DO PARÁ Nos termos do art. 1 da Resolução n. 14, de setembro de 2017 do TJE/PA o processo e o julgamento das ações em que o Estado do Pará, o Município de Belém e suas autarquias e fundações públicas forem interessados, na condição de autores, réus, assistentes ou oponentes são privados das Varas de Fazenda Pública, salvo disposição legal em contrário. Razão pela qual reconheço determino que os autos sejam encaminhados ao setor de distribuição para que sejam redistribuídos para uma das Varas de Fazenda da Capital, nos termos do do art. 1 da Resolução n. 14, de setembro de 2017 do TJE/PA. Belém/PA, 22 de janeiro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/01/2021 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 10:30
Declarada incompetência
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25/01/2021 09:49
Conclusos para decisão
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25/01/2021 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2021 10:33
Conclusos para decisão
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22/01/2021 10:33
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2021 10:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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20/01/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 11:43
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/01/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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