TJPA - 0851791-75.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 20:00
Decorrido prazo de STUDIO PRESS SERVICOS DE FOTOGRAFIA LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 20:00
Decorrido prazo de Cartório do 10º Juizado Especial Cível - Regional da Leopoldina em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 20:00
Decorrido prazo de ROMA PROMOTORA DE EVENTOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 10:15
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 10:18
Juntada de Informações
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07/12/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0851791-75.2023.8.14.0301 DESPACHO 1) Considerando a certidão de ID 105483287; 2) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
05/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:11
Conclusos para despacho
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04/12/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 10:00
Decorrido prazo de Cartório do 10º Juizado Especial Cível - Regional da Leopoldina em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:00
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:00
Decorrido prazo de STUDIO PRESS SERVICOS DE FOTOGRAFIA LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:00
Decorrido prazo de ROMA PROMOTORA DE EVENTOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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06/10/2023 01:40
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0851791-75.2023.8.14.0301 Requerente: STUDIO PRESS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA EIRELLI Requerido: ROMA ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E EVENTOS (SITE ROMA NEWS.COM.BR) Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, nº 333, 1º andar, sala 01, Nazaré, Belém – PA, CEP 66.035-395 DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, nos termos da Lei.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061221511740200000089503772 Decisão penhora sobre faturamento Documento de Comprovação 23061221511764200000089503774 Decisão Documento de Comprovação 23061221511789500000089503775 Petição com planilha Documento de Comprovação 23061221511812500000089503776 Procuração Procuração 23061221511843000000089503777 Procuração executada Procuração 23061221511890300000089503778 Certidão Certidão 23062313005995900000090216632 Decisão Decisão 23092910191786900000095629789 Decisão Decisão 23092910191786900000095629789 -
04/10/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:49
Conclusos para despacho
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04/10/2023 00:00
Intimação
As cartas precatórias para citação ou intimação que devam ser cumpridas nesta capital, devem ser encaminhadas à Vara de Cartas Precatórias Cíveis deste Tribunal, vez que competente para processar o feito.
Desta forma, determino a redistribuição do processo para a Vara de Carta Precatória da Capital, com as devidas cautelas legais.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura via sistema.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
03/10/2023 10:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:19
Declarada incompetência
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23/06/2023 13:02
Conclusos para decisão
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23/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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