TJPA - 0804828-80.2023.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/06/2025 12:41
Homologada a Transação
-
11/06/2025 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por COSME FERREIRA NETO em/para 11/06/2025 10:30, 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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08/04/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 19:11
Decorrido prazo de PRADO ENGENHARIA LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 13:02
Juntada de mandado
-
26/02/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 12:25
Audiência de Conciliação designada em/para 11/06/2025 10:30, 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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13/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por COSME FERREIRA NETO em/para 10/02/2025 10:30, 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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24/01/2025 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 10:52
Audiência Conciliação redesignada para 10/02/2025 10:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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01/01/2025 05:29
Decorrido prazo de PRADO ENGENHARIA LTDA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 03:29
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – COMARCA DE SANTARÉM SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL TERMO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Processo n° 0804828-80.2023.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: BRUNO ALEXANDRE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ITALO MELO DE FARIAS - PA12668, SABRINA DI PAULA NUAYED CORREA - PA30663 REQUERIDO: PRADO ENGENHARIA LTDA Horário: 10h00min Aos seis (06) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 10h00min, nesta cidade de Santarém, Estado do Pará, no Prédio do Fórum local, na sala de audiência virtual da 4ª Vara Cível.
Presente o magistrado, Dr.
Cosme Ferreira Neto de forma remota, comigo estagiária a seu cargo adiante assinado.
FEITO O PREGÃO DE PRAXE: Presente o requerente.
Presente a advogada do requerente, na pessoa da Dra.
SABRINA DI PAULA NUAYED CORREA - PA30663.
Ausente o requerido.
Aberta a audiência: o autor se compromete a informar o atual endereço do réu, no prazo de 10 dias.
Deliberação em audiência: 01.
Redesigno a audiência de conciliação PRESENCIAL para o dia 10/02/2025, às 10h30min.
Cite-se o requerido a ser informado.
Se requerido, também defiro a citação via whatsapp.
Nada mais foi dito, do que lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, segue adiante devidamente assinado.
Eu, Amanda Gabrielle Matias da Silva, estagiária, digitei.
Presente as estagiárias Vivian Lima Silva e Giovanna Brito Rebouças.
Juiz (assinatura digital) _______________________________ Requerente________________________________________ Advogada do requerente______________________________ -
07/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:18
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 20:48
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 10:41
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 10:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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31/08/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 09:44
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 09:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
08/02/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:27
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 09:01
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 06:33
Decorrido prazo de PRADO ENGENHARIA LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 06:33
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:17
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 01:26
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 09:39
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 09:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0804828-80.2023.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Polo ativo: Nome: BRUNO ALEXANDRE DA SILVA Endereço: Rua São Paulo, 977, Santana, SANTARÉM - PA - CEP: 68015-030 Advogados do(a) AUTOR: ITALO MELO DE FARIAS - PA12668, SABRINA DI PAULA NUAYED CORREA - PA30663 Polo passivo: Nome: PRADO ENGENHARIA LTDA Endereço: Travessa Professora Agripina de Matos, 1768, Caranazal, SANTARÉM - PA - CEP: 68040-410 Despacho/Citação 1.
Custas iniciais recolhidas. 2.
ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL. 2.1.
Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre sua adesão ao processamento deste feito através do Projeto Juízo 100% Digital (Portaria TJPA 2411/2021-GP e Res.
CNJ 345/2020), onde todos os atos processuais, citações, intimações, audiências e atendimento serão realizados exclusivamente por meio telefônico, eletrônico, remoto e por vídeo conferência, inclusive através do Balcão Virtual, no horário do expediente forense, não havendo necessidade de comparecimento pessoal à esta Vara.
Para tanto, é necessário informar nos autos os contatos telefônicos/whatsapp e endereços eletrônico da parte autora e de seu advogado, caso ainda não constem da inicial, bem como os relativos à parte requerida, se tiver conhecimento.
O réu inicialmente será citado da forma tradicional caso essas informações não constem dos autos. 2.2.
A parte requerida também deverá manifestar na contestação sua adesão ao processamento do feito de forma 100% digital, nos termos acima. 3.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que a citação deverá ser realizada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 DIAS da audiência (art. 334, CPC). 4.
Designo a audiência PRESENCIAL de conciliação para 07/02/2024, às 09h:30.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência e, para, não havendo acordo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da audiência (art. 335, CPC), sob pena de caracterização de revelia nos termos as alegações de fato formuladas pelas autoras. 5.
Senhor Diretor de Secretaria: Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”. 7.
Restam indeferidos os pedidos liminares de desconsideração da personalidade jurídica da demandada e de bloqueio de ativos financeiros em contas da parte promovida.
Embora a relação jurídica de direito material havida entre as partes ostente natureza consumerista, à luz dos artigos 2º e 3º do CDC, apreende-se em juízo de cognição sumária que faltam elementos indiciários de prova quanto à caracterização de quaisquer dos requisitos legais necessários à disregard doctrine (art. 28, caput e § 5º, do CDC).
Ademais disso, o requisito do periculum in mora não se perfaz caracterizado, eis que o alegado inadimplemento contratual data de março de 2022, tendo o autor ajuizado a presente demanda apenas em março de 2023.
Intimem-se.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém, datado e assinado digitalmente.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito Respondendo -
02/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 10:23
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 18:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/07/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:11
Conclusos para decisão
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18/04/2023 09:10
Juntada de Certidão
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12/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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