TJPA - 0810811-86.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 18:43
Juntada de intimação de pauta
-
12/11/2024 20:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/11/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 04:22
Decorrido prazo de AQUALAND PARTICIPACOES LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2024 05:53
Decorrido prazo de AQUALAND PARTICIPACOES LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
-
04/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Processo: 0810811-86.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: LUCELENA CORREA DA ROCHA REU: AQUALAND PARTICIPACOES LTDA - ME DESPACHO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e do artigo 1º e seus incisos, da Ordem de Serviço nº 01/2024, FICA INTIMADO(A)(S) a parte PROMOVENTE/RECORRIDA ACIMA IDENTIFICADA(S) para, querendo e no prazo de 10 (DEZ) dias úteis contados da intimação consumada, oferecer CONTRARRAZÕES.
Na oportunidade, fica a parte recorrida advertida que as contrarrazões devem ser apresentada por advogado(a) particular ou por intermédio da Defensoria Pública, neste último caso, é de inteira responsabilidade da parte entrar em contato com a referida instituição, atualmente localizada: Central de Atendimento, Rua Manoel Barata, nº 50, Belém - Pará - Brasil, CEP: 66015-020, ou PRÉDIO 1º DE MARÇO, Travessa 1º de Março, 766 - Belém - Pará - Brasil, CEP: 66015-053, com agendamento virtual: (91)3201.2727 ou 129.
Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos canais de comunicação abaixo: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml (pessoalmente) Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém - Pará Eu, Servidor(a) do Judiciário, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, digitei e subscrevi.
Belém, 30 de setembro de 2024.
Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022322105383000000082756767 01 PROCURACAO Instrumento de Procuração 23022322105420200000082756768 02 HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23022322105461300000082756769 03 DC PESSOAL Documento de Identificação 23022322105496400000082756770 04 COMP DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23022322105535500000082756771 05 CONTRATO Documento de Comprovação 23022322105579700000082756772 06 TABELA DE PRECO Documento de Comprovação 23022322105660100000082756773 07 RECIBO DE INTERMEDIACAO Documento de Comprovação 23022322105702200000082756774 08 TERMO DE QUITACAO Documento de Comprovação 23022322105738800000082756775 Despacho Despacho 23032112304848100000084658744 Petição Petição 23041921073109300000086496823 comprovante de residencia Documento de Comprovação 23041921073144900000086496824 Certidão Certidão 23080211321127300000092494809 Despacho Despacho 23090414480046800000094321663 Despacho Despacho 23090414480046800000094321663 Intimação Intimação 23101108273494200000096297687 AR Identificação de AR 23110808094660900000097695045 AR Identificação de AR 23110808094667800000097695046 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121213575359700000099454077 Intimação Intimação 23121213575359700000099454077 AR Identificação de AR 24011808072961900000100818905 AR Identificação de AR 24011808072969900000100818906 Contestação Contestação 24013016595276900000101508668 Contestação - LUCELENA CORREA Contestação 24013016595290200000101508673 Doc. 01 Procuracao Aqualand Participacoes Instrumento de Procuração 24013016595337800000101508674 Doc. 02 Contrato Social Aqualand participacoes Documento de Identificação 24013016595462600000101508675 Doc. 03 Cartao Cnpj Aqualand Participacoes Documento de Identificação 24013016595543700000101508676 Doc.04 Contrato 1-6260 LUCELENA CORREA Documento de Comprovação 24013016595594300000101508677 Doc.05 - Historico de PG Aquapass Documento de Comprovação 24013016595673500000101508678 Decisão Decisão 24022610144571900000102969352 Petição Petição 24031917345941200000104720120 Certidão Certidão 24050912562034700000107928393 Sentença Sentença 24090314070665200000117191554 Apelação Apelação 24091720453400900000119152993 Certidão Certidão 24093009084509100000119875058 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
30/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 20:45
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:37
Decorrido prazo de LUCELENA CORREA DA ROCHA em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:57
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Processo: 0810811-86.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LUCELENA CORREA DA ROCHA Endereço: Passagem Bom Futuro, 211, ALTOS, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-320 Promovido(a): Nome: AQUALAND PARTICIPACOES LTDA - ME Endereço: ESTRADA DO ATALAIA, sn, KM 5,5, ATALAIA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 DECISÃO Intimadas a manifestar interesse na produção de provas em audiência, ambas as partes nada requereram nesse sentido.
O silêncio das partes implica em preclusão no que concerne à produção de provas em audiência, tornando possível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
Intime-se a reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, se manifeste acerca das preliminares e documentos constantes da defesa apresentada.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos feitos.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de fevereiro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022322105383000000082756767 01 PROCURACAO Procuração 23022322105420200000082756768 02 HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23022322105461300000082756769 03 DC PESSOAL Documento de Identificação 23022322105496400000082756770 04 COMP DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23022322105535500000082756771 05 CONTRATO Documento de Comprovação 23022322105579700000082756772 06 TABELA DE PRECO Documento de Comprovação 23022322105660100000082756773 07 RECIBO DE INTERMEDIACAO Documento de Comprovação 23022322105702200000082756774 08 TERMO DE QUITACAO Documento de Comprovação 23022322105738800000082756775 Despacho Despacho 23032112304848100000084658744 Petição Petição 23041921073109300000086496823 comprovante de residencia Documento de Comprovação 23041921073144900000086496824 Certidão Certidão 23080211321127300000092494809 Despacho Despacho 23090414480046800000094321663 Despacho Despacho 23090414480046800000094321663 Intimação Intimação 23101108273494200000096297687 AR Identificação de AR 23110808094660900000097695045 AR Identificação de AR 23110808094667800000097695046 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121213575359700000099454077 Intimação Intimação 23121213575359700000099454077 AR Identificação de AR 24011808072961900000100818905 AR Identificação de AR 24011808072969900000100818906 Contestação Contestação 24013016595276900000101508668 Contestação - LUCELENA CORREA Contestação 24013016595290200000101508673 Doc. 01 Procuracao Aqualand Participacoes Procuração 24013016595337800000101508674 Doc. 02 Contrato Social Aqualand participacoes Documento de Identificação 24013016595462600000101508675 Doc. 03 Cartao Cnpj Aqualand Participacoes Documento de Identificação 24013016595543700000101508676 Doc.04 Contrato 1-6260 LUCELENA CORREA Documento de Comprovação 24013016595594300000101508677 Doc.05 - Historico de PG Aquapass Documento de Comprovação 24013016595673500000101508678 -
26/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
12/12/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:21
Audiência Una cancelada para 26/02/2024 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/11/2023 08:09
Decorrido prazo de AQUALAND PARTICIPACOES LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
-
25/10/2023 20:31
Decorrido prazo de LUCELENA CORREA DA ROCHA em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 02:48
Decorrido prazo de LUCELENA CORREA DA ROCHA em 19/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0810811-86.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LUCELENA CORREA DA ROCHA Endereço: Passagem Bom Futuro, 211, ALTOS, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-320 Promovido(a): Nome: AQUALAND PARTICIPACOES LTDA - ME Endereço: ESTRADA DO ATALAIA, sn, KM 5,5, ATALAIA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 DESPACHO Prefacialmente, recebo a emenda à inicial vinculada no Id nº. 91295073 dos autos, nos moldes do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que, por se tratar de pessoa física, sua declaração de insuficiência de recursos goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, CPC/2015), contra a qual não vislumbro, nos autos, elementos contrários.
Cite-se a parte reclamada e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada para o dia 26/02/2024, às 13:00 horas.
Intimem-se as partes, também, para que: a) informem, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados); b) no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem o interesse na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso todas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada a apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma telepresencial, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer pessoalmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou presencial, caso ambas assim requeiram.
A audiência será realizada através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Em se tratando de causa que versa a respeito de relação de consumo, resta deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do disposto no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, promova seu cadastro no Sistema PJE para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico, nos termos do § 1º do art. 246 do CPC/2015.
O descumprimento da determinação supra será punido, na forma do art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, como ato atentatório à dignidade da Justiça com aplicação de multa, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da causa, a ser revertida em favor da Fazenda Pública Estadual, sem prejuízo de adoção de medidas civis, processuais e penais cabíveis.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 04 de setembro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
06/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 22:11
Audiência Una designada para 26/02/2024 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/02/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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