TJPA - 0800970-71.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:24
Decorrido prazo de RISONDETE DOS SANTOS SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 11:14
Baixa Definitiva
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24/06/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:10
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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23/05/2025 00:49
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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23/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800970-71.2023.8.14.0138.
AUTORES: Nome: BENARIA SALAZAR BRAGA Endereço: Rua Denis Mendes, s/n, Alto Bonito, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: RISONDETE DOS SANTOS SOUSA Endereço: Vicinal 115 Norte, s/n, Vila 115, Norte, Vila 115, Norte, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 SENTENÇA I.
Relatório Trata-se de Embargos à Execução apresentados por BENÁRIA SALAZAR BRAGA contra RISONETE DOS SANTOS SOUSA, visando à declaração de inexistência do crédito executado.
Nota-se que houve novação nos autos da execução (n°0800771-83.2022.8.14.0138), por meio de transação homologada pelo juízo na mov. 130842468, daqueles autos. É o breve relatório.
Decido.
II.
Fundamentação Com efeito, o título executivo a fundamentar pretensão da embargante não mais existe, uma vez que houve uma novação nos autos da execução, tendo as partes transacionado nos seguintes termos: "a Sra.
Benária Salazar Braga compromete-se a pagar o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 12 parcelas mensais de R$ 1.666,60 (mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), com vencimento da primeira parcela no dia 07 de dezembro de 2024".
Consequentemente, os embargos à execução perderam o seu objeto, visto que o título executivo objeto da presente demanda deixou de existir.
Dispositivo: Diante do exposto, JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas e honorários advocatícios pela embargada, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Todavia, resta suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a concessão da AJG.
SERVIRÁ a presente como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica.
Wanderson Ferreira Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Anapú e pela 1a Vara Criminal da Comarca de Marabá/PA -
16/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/05/2025 23:18
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 23:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 03:17
Decorrido prazo de RISONDETE DOS SANTOS SOUSA em 31/10/2023 23:59.
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13/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800970-71.2023.8.14.0138 [Compra e Venda] EMBARGANTE: BENARIA SALAZAR BRAGA EMBARGADO: RISONDETE DOS SANTOS SOUSA DECISÃO 1- Defiro o pedido de Justiça Gratuita; 2- Proceda-se com o apensamento aos autos do Processo nº. 0800771-83.2022.8.14.0138, devendo a Secretaria certificar naqueles autos a oposição dos presentes embargos. 3- Se tempestivo, o qual deverá ser certificado pela Secretaria, recebo os presentes Embargos, sem, contudo, suspender a Ação Executiva (CPC/2015, art. 919); 4- Intime-se a parte Exequente/Embargada, por meio de seu Procurador, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 920).
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
02/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:04
Apensado ao processo 0800771-83.2022.8.14.0138
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02/10/2023 10:01
Desapensado do processo 0800771-83.2022.8.14.0138
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02/10/2023 10:00
Apensado ao processo 0800771-83.2022.8.14.0138
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30/08/2023 08:16
Concedida a gratuidade da justiça a BENARIA SALAZAR BRAGA - CPF: *80.***.*57-15 (EMBARGANTE).
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07/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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