TJPA - 0815572-70.2023.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 11 de agosto de 2025 Processo Nº: 0815572-70.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ORLANDO OLIVEIRA COSTA Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, e da decisão de id 139183995, fica a seguradora intimada de que o laudo pericial já se encontra juntado aos autos, devendo apresentar manifestação ou eventual proposta de acordo.
Prazo da lei.
Parauapebas/PA, 11 de agosto de 2025.
LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
11/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 12:00
Juntada de Petição de laudo de perícia
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28/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:56
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:05
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/04/2025 23:59.
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08/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:16
Juntada de informação
-
30/03/2025 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 04:23
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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23/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0815572-70.2023.8.14.0040 [Seguro] Nome: ORLANDO OLIVEIRA COSTA Endereço: RUA PERO VAZ DE CAMINHA, 1258, ALTAMIRA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 10 ANDAR LADO B SALA 1.002 - PARTE, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 DECISÃO Uma vez recolhidos os honorários periciais do Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO pela parte requerida, conforme determinado na decisão retro, designo perícia NO ENDEREÇO, LOCAL E HORÁRIO INDICADOS NA PAUTA ABAIXO, onde a parte autora deverá comparecer, portando exames que possam embasar o laudo pericial, se atualizados, sob pena de se julgar a prova prejudicada.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico que deverá comparecer no ato da perícia nos dias e locais, conforme a pauta, já citada.
Os quesitos a serem respondidos correspondem aos constantes no anexo da Avaliação Médica para Fins de Verificação do Grau de Invalidez Permanente, usualmente, utilizados nos mutirões desta Comarca.
Com a juntada do laudo pericial, intime-se, primeiramente, a seguradora, para manifestação ou eventual proposta de acordo, seguindo-se manifestação da parte autora.
Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, legalmente constituídos, por meio de publicação oficial ou por meio eletrônico, na forma da Lei nº 11.419/2006.
O não comparecimento, injustificado, da parte autora, implicará o julgamento do processo no estado em que se encontra, dispensada a prova técnica por desinteresse da parte.
Publique-se.
Intimem-se.
PAUTA DE PERÍCIA MÉDICA COBRANÇA DE SEGURO Local: SALÃO DO JÚRI NO FÓRUM DE PARAUAPEBAS Endereço: Rua C, Qda.
Especial, Bairro Cidade Nova Médico Perito: Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO - CRM/PA 11.954.
DATA: 06 DE JUNHO DE 2025 (SEXTA-FEIRA) 15h00 0808814-75.2023.8.14.0040 LEANDRO NASCIMENTO DA CRUZ 0804269-25.2024.8.14.0040 JHONY MARCUS DE ASSIS 16h00 0806518-80.2023.8.14.0040 ARAILDES SANTOS VIANA 0808374-79.2023.8.14.0040 WENDEL DA SILVA FILGUEIRA 0814393-67.2024.8.14.0040 JHONATAN SILVA SANTOS 0811636-03.2024.8.14.0040 CLEDSON FERNANDES DA SILVA 17h00 0811527-86.2024.8.14.0040 ABNER QUATORZE LUCENA DA SILVA NUNES 0806463-95.2024.8.14.0040 JACKSON ALVES FEITOSA 0815572-70.2023.8.14.0040 ORLANDO OLIVEIRA COSTA 0814284-53.2024.8.14.0040 SILVIO DA SILVA CAVALCANTE Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
19/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:14
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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08/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0815572-70.2023.8.14.0040 [Seguro] Nome: ORLANDO OLIVEIRA COSTA Endereço: RUA PERO VAZ DE CAMINHA, 1258, ALTAMIRA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 10 ANDAR LADO B SALA 1.002 - PARTE, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 DECISÃO Da análise dos autos, verifico que se trata de demanda que não comporta julgamento antecipado do mérito, haja vista necessidade maior dilação probatória, sobretudo, realização de perícia médica.
Assim, determino a produção de prova pericial, para dirimir a controvérsia quanto ao grau de invalidez e a extensão dos danos ou sequelas na parte autora, reservando a análise de eventuais preliminares para momento oportuno.
Para a diligência, designo como perito judicial, o Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO (médico especialista em Medicina do Trabalho/Saúde da Família/Perícias Médicas/Psiquiatria/Ortopedia), o qual cumprirá, escrupulosamente, o cargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015).
Tendo em vista que as perícias serão realizadas em regime de pauta concentrada, adoto a tabela de honorários da Portaria Conjunta nº 03/2022 – GP/CGJ, que revogou o Provimento Conjunto nº. 010/2016- CJRMB/CJCI, para arbitrar os honorários do perito no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por perícia, os quais deverão ser adiantados, pela parte demandada, mediante depósito judicial nos presentes autos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos honorários periciais, após venham os autos conclusos para designação da data da perícia.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
05/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 12:20
Nomeado perito
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22/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 22 de agosto de 2024 Processo Nº: 0815572-70.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ORLANDO OLIVEIRA COSTA Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 22 de agosto de 2024.
VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
22/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:27
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 01:32
Decorrido prazo de ORLANDO OLIVEIRA COSTA em 13/11/2023 23:59.
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18/10/2023 04:07
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0815572-70.2023.8.14.0040 [Seguro] Nome: ORLANDO OLIVEIRA COSTA Endereço: RUA PERO VAZ DE CAMINHA, 1258, ALTAMIRA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 10 ANDAR LADO B SALA 1.002 - PARTE, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 DECISÃO 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro a justiça gratuita à parte autora, com fulcro no art. 98 §1º do CPC. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação nesta data, considerando a natureza da ação e diante da extensa pauta de audiências nesta vara, porém, friso, que ao longo da instrução processual este juízo sempre incentivará as partes à autocomposição, o que poderá ocorrer em qualquer momento da demanda. 4.
Assim, CITE-SE a parte requerida para integrar a relação processual e INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 231, CPC, conforme disposição do art. 335, III, CPC, sob pena de revelia, cuja consequência será a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC). 5.
Apresentada a Contestação, certifique-se sua tempestividade e intime-se a parte requerente, través de seu advogado, para apresentação de Réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art.350 do CPC). 6.
Transcorrido in albis o prazo da resposta e/ou da Réplica, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos para ulteriores providências.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
16/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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