TJPA - 0882317-25.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 13:26
Decorrido prazo de CLARO S.A em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 05:44
Decorrido prazo de PLINIO ARAUJO BARATA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 05:44
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 05:44
Decorrido prazo de CLARO S.A em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 06:18
Decorrido prazo de PLINIO ARAUJO BARATA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:23
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0882317-25.2023.8.14.0301 AUTOR: PLÍNIO ARAÚJO BARATA RÉUS: CLARO S.A e outros AÇÃO: [Protesto Indevido de Título, Cobrança indevida de ligações ] SENTENÇA Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição nos autos.
DECIDO.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes (ID 106547875), termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Feito o depósito, se for o caso, expedir alvará.
Cumpridas as determinações, se houver, arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
13/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:11
Homologada a Transação
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07/05/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 10:54
Audiência Una realizada para 07/05/2024 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/05/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:28
Decorrido prazo de CLARO S.A em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:28
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 08:13
Decorrido prazo de CLARO S.A em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 08:13
Juntada de identificação de ar
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21/10/2023 12:21
Decorrido prazo de CLARO S.A em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:21
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:19
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 04:55
Decorrido prazo de PLINIO ARAUJO BARATA em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
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04/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0882317-25.2023.8.14.0301 Reclamante: PLINIO ARAUJO BARATA Reclamado: CLARO S.A e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07/05/2024 10:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTM1MmQyMDQtNWU5My00NmYxLWI4MDctMWUwNzhiM2E5NmI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223d124db6-518c-4001-81d7-1070b653e7ef%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp) Aproveito a oportunidade, para INTIMAR V.
Sa. a ficar ciente do deferimento da tutela de urgência na chave de acesso abaixo.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 2 de outubro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: PLINIO ARAUJO BARATA (Via DJE/PJE).
Destinatário: REU: CLARO S.A (Via DJE/PJE), CLARO CELULAR SA (Via DJE/PJE).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091908170266100000095044326 doc 01 procuracao Documento de Comprovação 23091908170293800000095046629 DOC 02 PRINT CONVERSA CANCELAMENTO FRITO MAR 20 Documento de Comprovação 23091908170325700000095046632 doc 09 comp endereco Documento de Comprovação 23091908170350800000095046647 doc 10 RG AUTOR Documento de Comprovação 23091908170374300000095046648 doc 04 fatura Fatura Agosto 2023 Documento de Comprovação 23091908170397200000095046651 doc 05 fatura Fatura Janeiro 2022 Documento de Comprovação 23091908170419100000095046652 doc 06 fatura Fatura Julho 2023 Documento de Comprovação 23091908170443200000095046653 doc 07 fatura Fatura Setembro 2023 Documento de Comprovação 23091908170462900000095046654 doc 08 receita fluoxetina Documento de Comprovação 23091908170486700000095046656 DOC 11 09032022 1145 CANCELAMENTO 194224218365445 Documento de Comprovação 23091908170509100000095046657 DOC 12 30122021 1722 CANCELAMENTO 194214152831544 Documento de Comprovação 23091908170529500000095046663 DOC 13 SENHA ATENDIMENTO PRESENCIAL atendimento ago 2023 Documento de Comprovação 23091908170549600000095046664 DOC 14 11082023 1322 ATENDIMENTO 194234695543901 Documento de Comprovação 23091908170574100000095046665 DOC 15 contrato geral do site Documento de Comprovação 23091908170597200000095046666 doc 16 inclusao da divida no Serasa Documento de Comprovação 23091908170621400000095046667 Decisão Decisão 23092513434695900000095444304 -
02/10/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 08:17
Conclusos para decisão
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19/09/2023 08:17
Audiência Una designada para 07/05/2024 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/09/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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