TJPA - 0875811-33.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:11
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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23/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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19/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:30
Homologada a Transação
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13/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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31/07/2025 12:46
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por MARIANA DE LOURDES FURTADO DA SILVA em/para 30/07/2025 11:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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31/07/2025 12:45
Juntada de Termo de audiência
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30/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:52
Recebidos os autos.
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10/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:40
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 25/06/2025 23:59.
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07/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:37
Recebidos os autos.
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07/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:34
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 30/07/2025 11:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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27/06/2025 16:23
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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27/06/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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13/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:08
Recebidos os autos.
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02/06/2025 08:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0875811-33.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASEMIRO BATISTA PACHECO, IAGO GOMES PACHECO, ERIKE GOMES PACHECO, JHONY HANDESS DE ALMEIDA PACHECO Nome: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Endereço: PARIQUIS, 1056, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66033-590 DECISÃO Diante da sucessão processual, mantenho a justiça gratuita aos requerentes.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para a realização de Audiência de Conciliação.
A audiência somente não será realizada se todas as partes manifestarem expresso desinteresse no ato processual (caput e § 4º, I, do art. 334, do CPC); A audiência poderá ser realizada na forma virtual, hipótese em que o advogado/defensor deverá informar e solicitar a participação por videoconferência com antecedência razoável.
Ficam as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do NCPC).
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC).
Obtida a autocomposição, deverá ser reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do NCPC).
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
29/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:17
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0875811-33.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASEMIRO BATISTA PACHECO, IAGO GOMES PACHECO Nome: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Endereço: PARIQUIS, 1056, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66033-590 - DECISÃO - Defiro o pedido de sucessão processual do primeiro requerente (ID 109511369), falecido no curso da demanda, pelos seus três filhos, dois dos quais deverão ser cadastradas nos presentes autos eletrônicos, nos termos do art. 687 do CPC.
Quanto ao terceiro filho este já comparece nos autos como coautor da demanda.
Dando prosseguimento ao andamento do processo, intimem-se os autores para que apresentem réplica à contestação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
02/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 05:16
Decorrido prazo de IAGO GOMES PACHECO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:16
Decorrido prazo de CASEMIRO BATISTA PACHECO em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CASEMIRO BATISTA PACHECO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de IAGO GOMES PACHECO em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0875811-33.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 1 de fevereiro de 2024.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 05:36
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 00:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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12/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0875811-33.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASEMIRO BATISTA PACHECO, IAGO GOMES PACHECO Nome: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Endereço: Alameda Vovó Hostina, s/n, Rodovia Br 316, Km 01, Lj 06, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-505 DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC; 2.
CITE-SE o requerido, por Oficial de Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta; 3.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 4.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém-PA, 5 de outubro de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
06/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a CASEMIRO BATISTA PACHECO - CPF: *24.***.*10-06 (AUTOR).
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23/08/2023 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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