TJPA - 0802866-50.2023.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2024 12:16
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
08/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:42
Decorrido prazo de REBECCA VALLENTINA CARDOSO ROSA em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:42
Decorrido prazo de ALEICE MELO CARDOSO em 24/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 01:44
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 21/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº. 0802866-50.2023.8.14.0074 AUTOR: R.
V.
C.
R., ALEICE MELO CARDOSO REU: MAPFRE VIDA S/A SENTENÇA Vistos os autos.
R.
V.
C.
R., representada por ALEICE MELO CARDOSO ingressou com a presente ação em face de MAPFRE VIDA S/A, ambos qualificados nos autos do processo em referência.
No decorrer da lide, a parte demandante carreou petição requerendo a desistência da ação, havendo anuência da requerida. É o breve relatório.
Decido.
Como cediço, a desistência da ação é apontada pelo Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito, já que a abdicação do direito de ação se dá quando o autor abre mão do processo e não do direito material que eventualmente possa ter perante o demandado.
Destarte, sendo faculdade processual, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, consoante artigo acima referido, malgrado a demanda possa ser novamente proposta em Juízo, vez que não se encontra presente o óbice do § 4º, do referido artigo.
Ex positis, extingo o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 200 c/c o art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Tailândia/PA, 27 de maio de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
28/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:12
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº. 0802866-50.2023.8.14.0074 AUTOR: R.
V.
C.
R., ALEICE MELO CARDOSO REU: MAPFRE VIDA S/A DESPACHO
Vistos. 1.
Considerando que já há contestação nos autos, sendo a requerente intimada para apresentar Réplica à Contestação, pleiteou pela desistência da ação, INTIME-SE a parte ré a fim de que manifeste sua anuência com a extinção do feito em razão da desistência da autora, no prazo de 05 dias, com a alerta de que sua omissão será interpretada como aquiescência, tudo aos moldes do §4º do art. 485 do CPC; 2.
Após, voltem conclusos.
Tailândia/PA, 06 de maio de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Tailândia/PA -
07/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 01:59
Decorrido prazo de ALEICE MELO CARDOSO em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:28
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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31/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº. 0802866-50.2023.8.14.0074 AUTOR: R.
V.
C.
R.
REPRESENTANTE: ALEICE MELO CARDOSO Nome: R.
V.
C.
R.
Endereço: R.
UXI, 91, Vila Palmares, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: ALEICE MELO CARDOSO Endereço: R.
UXI, 91, Vila Palmares, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 EXECUTADO: MAPFRE VIDA S/A Nome: MAPFRE VIDA S/A Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14261, Andar 29, Ala A, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DESPACHO R.H.
Considerando a juntada da contestação tempestiva, intime-se a parte autora (via Dje) para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, altere-se a classe judicial para Procedimento Comum Cível.
Ademais, desentranhe-se a petição id 106142059, uma vez que se trata de petição protocolada equivocamente referente a processo distinto.
Tailândia/PA, 25 de janeiro de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
26/01/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:23
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE APÓLICE POR INDENIZAÇÃO (RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CORPORAIS E MORAIS A TERCEIRO) PROCESSO: 0802866-50.2023.8.14.0074 JUIZ DE DIREITO: DR.
VICTOR BARRETO RAMPAL REQUERENTE: R.
V.
C.
R.
ADVOGADO: DR.
CARLOS ALBERTO CAETANO OAB/PA Nº 14.558-A (DR.
SOMBRA) REQUERIDO: MAPFRE VISA S.A ADVOGADO: DR.
WALLACE MAGNO BACALHAU RAMOS, OAB/GO 33.910 REPRESENTANTE: JAIRO VASCONCELOS DE BARROS, CPF º *36.***.*21-00 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2023 (dois mil e vinte e três) às 11h30min (onze horas e trinta minutos), na sala de audiência da 2ª Vara de Tailândia, presente o MM° juiz de direito DR.
VICTOR BARRETO RAMPAL.
ABERTA A AUDIÊNCIA, verificou-se a presença da parte autora, acompanhada de seu advogado, DR.
CARLOS ALBERTO CAETANO OAB/PA Nº 14.558-A (DR.
SOMBRA).
Presente, ainda, a ré, representada por seu preposto, SR.
JAIRO VASCONCELOS DE BARROS, CPF º *36.***.*21-00, acompanhada de seu advogado DR.
WALLACE MAGNO BACALHAU RAMOS, OAB/GO 33.910.
Instada a conciliação esta restou infrutífera em razão da ausência de proposta.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Considerando a ausência de acordo entre as partes, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de manifestação pela parte requerida, saindo intimado neste ato, independente de nova intimação via DJEN ou sistema; 2- Após, retornem os autos conclusos.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado, Eu, Francimar Oliveira (Auxiliar administrativo), digitei e subscrevi. -
22/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:58
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2023 11:30 2ª Vara de Tailândia.
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16/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:16
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 11:30 2ª Vara de Tailândia.
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18/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802866-50.2023.8.14.0074 AUTOR: R.
V.
C.
R.
REPRESENTANTE: ALEICE MELO CARDOSO Nome: R.
V.
C.
R.
Endereço: R.
UXI, 91, Vila Palmares, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: ALEICE MELO CARDOSO Endereço: R.
UXI, 91, Vila Palmares, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 EXECUTADO: MAPFRE VIDA S/A Nome: MAPFRE VIDA S/A Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14261, Andar 29, Ala A, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO R.H.
Defiro a gratuidade da justiça.
Por se tratar de relação de consumo, inverto o ônus da prova em relação aos réus, para que a Demandada demonstre a inexistência de falha na prestação do serviço, tudo nos termos do artigo 6º, VII I do CDC.
Cite-se a requerida, com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias, para que compareça à audiência de conciliação, que designo para o dia 21 DE NOVEMBRO DE 2023, ÀS 11H30MIN.
Intime-se a parte autora.
O não comparecimento injustificado das partes ao referido ato processual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à penalidade de multa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão comparecer ao ato de forma presencial (Fórum de Tailândia/PA) ou virtual através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGQ0OTRlOWYtZTI4Ny00ZWVjLWFlYTQtMTVjMGMwMzgwMmU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22545b1e01-e69f-48c9-8130-95728d5d2771%22%7d A presente decisão servirá como mandado.
Tailândia/PA, 11 de outubro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
16/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 09:07
Conclusos para decisão
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04/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 08:29
Conclusos para decisão
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04/10/2023 08:29
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 00:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 00:16
Conclusos para decisão
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29/09/2023 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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