TJPA - 0800123-67.2022.8.14.1605
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 15:06
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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27/10/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800123-67.2022.8.14.1605 SENTENÇA Vistos, etc.
Torno sem efeito despacho de ID 95317467, considerando que até a presente data não houve interesse pela vítima de representar contra a autora do fato.
Foi imputado ao autor do fato a prática do crime previsto nos artigos 129, do Código Penal.
Os fatos ocorreram em 30/10/2022.
Nesta data vieram os autos conclusos.
Relatório sucinto.
Decido.
Analisando os autos, verifico que houve a decadência, que consiste na perda do direito de ação ou representação decorrente do não exercício no prazo previsto no art. 103 do Código Penal.
Assim, considerando que o crime de lesão corporal leve é de ação pública condicionada a representação, conforme previsão no artigo 88 da Lei 9099/95, cujo prazo decadencial é de 06 (seis) meses.
Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade de EDILENE SANTOS DE SOUZA, com fundamento no art. 107, IV, do CP.
Publique-se.
Arquive-se.
Rondon do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
JOÃO VALÉRIO DE MOURA JÚNIOR Juiz de Direito Titular pela 1ª Vara Criminal de Rondon do Pará/PA -
03/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2023 21:47
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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23/06/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2022 06:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2022 06:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2022 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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