TJPA - 0003994-11.2013.8.14.0941
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 21:18
Decorrido prazo de CLARO S.A em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA GONCALVES em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA GONCALVES em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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01/09/2024 00:28
Decorrido prazo de CLARO S.A em 30/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 07:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA GONCALVES em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
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20/08/2024 01:47
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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20/08/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 01:43
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0003994-11.2013.8.14.0941 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA GONCALVES Endereço: Nome: MARIA DO SOCORRO COSTA GONCALVES Endereço: Quadra J, 177, (Morada de Deus II, ao Lado da Amazonex), Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-705 Advogado: RAFAEL GONCALVES ROCHA OAB: PA41486-A Endereço: AV.PRAIA DE BELOS, BELA VISTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90420-000 REQUERIDO: CLARO S.A Endereço: Nome: CLARO S.A Endereço: desconhecido Advogado: PAULA MALTZ NAHON OAB: PA16565-A Endereço: RUA TOBIAS DA SILVA, MOINHOS DE VENTO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90570-020 Advogado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB: MS6835 Endereço: RUA ALAGOAS, JARDIM DOS ESTADOS, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79020-120 Advogado: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES OAB: MG57680 Endereço: RUA TIMBIRAS, 270, FUNCIONARIOS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-060 S E N T E N Ç A Relatório dispensado consoante art. 38 da LJE.
Decido.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a reclamada efetuou o depósito voluntário da quantia devida, conforme comprovado pelo ID Num. 118848178.
A parte reclamante, por sua vez, requereu o levantamento dos valores depositados, sem apresentar qualquer outra solicitação ou impugnação, demonstrando, assim, concordância com o cálculo apresentado pela reclamada.
Dessa forma, o valor depositado em subconta judicial restou incontroverso.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento voluntário correspondente ao valor do débito excutido, mostra-se satisfeita pela parte reclamada obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Assim, expeça-se alvará para levantamento de valores em favor do exequente, na forma pleiteada na petição de ID-123163986.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
14/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 10:34
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 09:14
Juntada de Alvará
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06/08/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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22/07/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 06:41
Decorrido prazo de CLARO S.A em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:16
Juntada de identificação de ar
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28/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 01:14
Decorrido prazo de CLARO S.A em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, n° 864, Cruzeiro, Distrito de Icoaraci, Belém-PA Fone: (91) 3227-8650 Processo nº 0003994-11.2013.8.14.0941 (PJe).
RECORRENTE: CLARO S.A .
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO COSTA GONCALVES .
ATO ORDINATÓRIO Com base no inc.
XXII, do § 2º, do art. 1º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, neste Ato ficam as partes intimadas, através de advogado habilitado no sistema, do retorno dos autos da Turma Recursal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam aos requerimentos pertinentes.
BELéM, 27 de maio de 2024.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ.
Servidor Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
27/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:03
Juntada de petição
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05/10/2021 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/10/2021 14:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA GONCALVES - CPF: *51.***.*95-68 (RECLAMANTE) em 05/07/2021.
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06/07/2021 00:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA GONCALVES em 05/07/2021 23:59.
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24/06/2021 11:23
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2021 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2021 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2021 12:06
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 14:02
Conclusos para despacho
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25/02/2021 09:33
Processo migrado do Sistema Projudi
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30/04/2018 16:35
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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26/10/2017 14:14
Evento Projudi: 27 - Processo Arquivado - (EXTINÇÃO PROCESSO)
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26/10/2017 14:14
Evento Projudi: 26 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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18/09/2017 14:08
Evento Projudi: 24 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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14/08/2017 20:18
Evento Projudi: 22 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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19/07/2017 09:09
Evento Projudi: 19 - Expedição de Intimação - (Para CLARO S/A (NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A))
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19/07/2017 09:09
Evento Projudi: 18 - Expedição de Intimação - (Para MARIA DO SOCORRO COSTA GONCALVES)
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26/01/2015 12:10
Evento Projudi: 16 - Julgada procedente a ação
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26/02/2014 07:55
Evento Projudi: 15 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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26/02/2014 07:55
Evento Projudi: 14 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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26/02/2014 07:55
Evento Projudi: 13 - Juntada de Termo de Audiência
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13/09/2013 10:48
Evento Projudi: 10 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir decisão
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13/09/2013 10:48
Evento Projudi: 8 - Expedição de Intimação - (Para MARIA DO SOCORRO COSTA GONCALVES)
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13/09/2013 10:48
Evento Projudi: 6 - Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2013 10:38
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 24 de Fevereiro de 2014 às 09:40)
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09/08/2013 10:38
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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09/08/2013 10:38
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2013 10:38
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2013
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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