TJPA - 0137840-42.2015.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:02
Publicado Edital em 13/08/2025.
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BARCARENA Processo: 0137840-42.2015.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: LILIANE FARIAS VIEIRA DE BARROS, ELIANE CABRAL BAIA, ORLANDO BARBOSA CARVALHO, WAGNE MORAES MAIA, DOMINGOS SA DA SILVA, JOANA ALVES DOS SANTOS DO NASCIMENTO, ADRIANO FARIAS VIEIRA, DIVALDO DO CARMO BRASIL, JOSE RICARDO BARBOSA DA COSTA, ROSA MARIA BOLHOSA SANTIAGO, DOMINGOS SIQUEIRA RODRIGUES, RONILSON LIMA MONTEIRO, VALQUIRIA DA CRUZ FRANCO, ANA CRISTINA TAVARES COSTA, DARLINE PIERRE CUNHA LISBOA, VALDENEI SARMENTO DA CRUZ, ADONAIDE MALCHER MORAES E OUTROS, GILVANE FARIAS VIEIRA BABOSA, JOSIAS SOUZA BARBOSA VIEIRA, RAIMUNDO DIAS BARBOSA, REGIANE BARBOSA MENEZES, GLOBAL AGENCIA MARITIMA LTDA, RUTHIANNE WANZELER RIBEIRO, ELENILCE LIMA NEVES, EVERALDO BARBOZA DE BRITO, MARIA CELINA AMBE DA COSTA, LUIZ ANTONIO QUARESMA VIANA, RAIMUNDO LOPES DE SA, GERALDO PANTOJA SARMENTO E JORGE SA DA SILVA REUS: TAMARA SHIPPING, TRADING OPERADORA PORTUARIA LTDA, MINERVA S.A., COMPANHIA DOCAS DO PARA INTERESSADO: GLOBAL AGENCIA MARITIMA EIRELI - EPP EDITAL DE CITAÇÃO ~ Prazo de 20 (vinte) dias REU: TAMARA SHIPPING O Excelentíssimo Dr.
Augusto Bruno de Moraes Favacho, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, FAZ SABER, pelo presente EDITAL, aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que, por este meio, CITA a RÉ: TAMARA SHIPPING, em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação, que lhe move LILIANE FARIAS VIEIRA DE BARROS e outros, a qual se processa perante este juízo, para que integre a relação processual e, caso queira, ofereça contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(a) de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC).
Para que chegue ao conhecimento de todos e os interessados não aleguem ignorância, será o presente Edital publicado na forma da Lei, e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, para os devidos fins de direito.
Dado e passado nesta cidade de Barcarena(PA), aos 11 de agosto de 2025.Eu, ROMULO ROMEIRO CARDOSO JUNIOR, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente. (assinado eletronicamente) ROMULO ROMEIRO CARDOSO JUNIOR Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena -
11/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:26
Expedição de Edital.
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12/07/2025 07:40
Decorrido prazo de MARIA CELINA AMBE DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO QUARESMA VIANA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES DE SA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:40
Decorrido prazo de GERALDO PANTOJA SARMENTO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:40
Decorrido prazo de JORGE SA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:21
Decorrido prazo de LILIANE FARIAS VIEIRA DE BARROS em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:21
Decorrido prazo de ELIANE CABRAL BAIA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:21
Decorrido prazo de ORLANDO BARBOSA CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:21
Decorrido prazo de WAGNE MORAES MAIA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:21
Decorrido prazo de DOMINGOS SA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:21
Decorrido prazo de JOANA ALVES DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:21
Decorrido prazo de ADRIANO FARIAS VIEIRA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:21
Decorrido prazo de DIVALDO DO CARMO BRASIL em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:21
Decorrido prazo de JOSE RICARDO BARBOSA DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:21
Decorrido prazo de ROSA MARIA BOLHOSA SANTIAGO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:21
Decorrido prazo de DOMINGOS SIQUEIRA RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:21
Decorrido prazo de RONILSON LIMA MONTEIRO em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:17
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA CRUZ FRANCO em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA TAVARES COSTA em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:17
Decorrido prazo de DARLINE PIERRE CUNHA LISBOA em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:17
Decorrido prazo de VALDENEI SARMENTO DA CRUZ em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:17
Decorrido prazo de GILVANE FARIAS VIEIRA BABOSA em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:17
Decorrido prazo de JOSIAS SOUZA BARBOSA VIEIRA em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO DIAS BARBOSA em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:17
Decorrido prazo de REGIANE BARBOSA MENEZES em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:17
Decorrido prazo de GLOBAL AGENCIA MARITIMA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:17
Decorrido prazo de RUTHIANNE WANZELER RIBEIRO em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:17
Decorrido prazo de ELENILCE LIMA NEVES em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:17
Decorrido prazo de EVERALDO BARBOZA DE BRITO em 12/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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27/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, I, providencio a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), através do Diário da Justiça, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão negativa lavrada pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de justiça, e requerer o necessário para o regular andamento do feito.
Barcarena (Pa), 20 de maio de 2025.
JOAO DIOGO AFONSO Diretor de Secretaria -
20/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:22
Juntada de Carta precatória
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23/04/2025 13:25
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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23/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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23/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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23/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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23/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA PROCESSO: 0137840-42.2015.8.14.0008 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTOR: LILIANE FARIAS VIEIRA DE BARROS E OUTROS REQUERIDO (A): Nome: TAMARA SHIPPING Nome: TRADING OPERADORA PORTUARIA LTDA Nome: GLOBAL AGENCIA MARITIMA EIRELI - EPP Nome: MINERVA S.A.
Nome: COMPANHIA DOCAS DO PARA DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, ajuizada por LILIANE FARIAS VIEIRA DE BARROS E OUTROS em face de MINERVA S.A, TAMARA SHIPPING, NORTE TRADING OPERADORA PORTUÁRIA LTDA, em razão de fato público e notório – acidente ambiental causado pelo naufrágio de navio que continha como carga semoventes, ocorrido em 06.10.2015, em Vila do Conde, nesta Comarca.
Ao receber a demanda, o Juízo prolatou decisão de incompetência do Juízo, determinando a remessa ao Juízo Federal - ID 63339187, em razão disso, a parte autora opôs embargos declaratórios – ID 63339187 – página 3, que ocasionou na determinação da intimação da parte adversa, para apresentação de contrarrazões aos embargos declaratórios – ID 63339266 –página 29, mesmo sem formação efetiva da relação processual, com o ato citatório das demandadas, no mais, os embargos declaratórios foram rejeitados – ID 63339344.
Por conseguinte, a parte autora agravou da decisão – ID 63339344- página 13, porém, houve pronunciamento jurisdicional, em sede de agravo de instrumento, cassando a decisão interlocutória de incompetência do Juízo e remessa dos autos ao Juízo Federal, determinando que a demanda prossiga no Juízo Estadual, deste Tribunal de Justiça, sendo prolatada decisão de prosseguimento do feito, com indeferimento do pedido de tutela antecipada de urgência.
Ato contínuo, em audiência de conciliação, restou inexitosa a conciliação entre as partes, sendo apresentado manifestação pela Global Agência Marítima LTDA.
Por sua vez, as requeridas apresentaram peça defensiva, havendo manifestação da parte autora – ID 83973285, Manifestação da parte autora, informando o endereço da parte requerida Tamara Shipping – ID 83975104/ID 83975108.
Manifestação Ministerial requerendo expedição de ofício ao Instituto Internacional de Educação do Brasil – 87419755, o que foi indeferido pelo Juízo – ID 97176264, manifestação da parte autora – ID 102409761.
Decisão indeferindo a expedição de ofício e deferido o chamamento da Companhia Docas do Pará no polo passivo da demanda – ID 103253862, sendo apresentado embargos de declaração pela requerida Global Agência Marítima Eireli – EPP – ID 105051343, Ministério Público requer a juntada pelos autores do estudo do impacto ambiental na área informada pelos requerentes – ID 103966918, e apresentação de embargos de declaração pela parte autora – ID 109271691 e manifestação da Companhia das Docas do Pará – ID 113833130, e prolatado despacho – ID 113835810.
Vieram-me os autos conclusos. É O SUCINTO RELARIO.
DECIDO.
Prima facie, este Juízo assevera às partes que procedeu com um breve resumo das manifestações das partes e dos atos processuais realizados, para que a demanda fique de fácil manuseio, e que o feito prossiga em seus ulteriores termos, de forma mais célere, considerando o transcurso do prazo, desde a data do ajuizamento da demanda, sem pronunciamento jurisdicional, a fim de solucionar a controvérsia firmada pelas partes.
Ademais, constato que há diversas questões processuais pendentes, que necessitam ser resolvidas, para que o feito tenha o seu regular andamento, no entanto, antes de proceder com a análise, constato que a parte autora, inicialmente, ajuizou a demanda em face de três empresas, sendo que apenas duas foram localizadas e apresentaram peça contestatória nos autos.
Com isso, a demanda não se encontra com a sua relação processual formada, efetivamente, considerando a ausência de citação da parte requerida Tamara Shipping, que sequer houve qualquer expedição de carta de citação e/ou tentativa de localizá-la, apesar do transcurso de mais de nove anos desde o ajuizamento da demanda.
Em razão disso, a fim de dar prosseguimento regular ao feito, em observância aos ditames legais, em especial e fundamental, ao devido processo legal, entendo pela necessidade, antes de apreciar todas as questões processuais pendentes, determinar a citação da parte requerida Tamara Shipping, para integrar efetivamente o polo passivo da demanda e que apresente peça contestatória, conforme determinado em decisão contida nos autos, após, seja intimada a parte autora para apresentação de réplica à contestação, e sejam os autos conclusos para decisão de organização e saneamento do feito, quando serão apreciadas todas as questões processuais pendentes, suscitadas pelas partes e necessárias para o deslinde do feito.
Inclusive, com a necessidade de expedição de ofícios, de limitação, ou não, de pessoas no polo ativo da demanda, de exclusão, ou não, de requerida do polo passivo da demanda, de inclusão de parte no polo passivo da demanda, da necessidade da Companhia das Docas do Pará figurar no polo passivo, além de tantas outras questões, que deverão ser apreciadas em decisão de organização e saneamento do processo.
No mais, em face do princípio de cooperação que rege a sistemática processualística brasileira, devem as partes aguardar a realização do ato citatório, apresentação de contestação, ou não, pela requerida não citada, manifestação da parte autora, para que o feito tenha a marcha processual em observância da Lei.
Diante disto, considerando a apresentação pela parte autora, do endereço do procurador da empresa demandada no Brasil e do endereço da requerida Tamara Shipping, conforme informado pela parte autora no ID 83975104, DETERMINO: I – Expeçam-se carta precatória de citação da empresa requerida TAMARA SHIPPING, a ser realizada na pessoa de seu procurador MOHAMED HUSSEIN EL ZOGHBI, cujo endereço é: Rua Tejupá, 188 - Vila Babilônia, São Paulo - SP, 04350-020.
Ademais, deverá o ato citatório ocorrer no endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811, sem complemento, Vila São Francisco, São Paulo, CEP 01452-000, escritório Zoghbi e Charanek Advogados, conforme consulta ao Cadastro Nacional de Advogados.
No mais, ressalto que o ato citatório da demandada está sendo procedida em nome do procurador, em face do instrumento especial de procuração contido, constar a constituição e nomeação do patrono, inclusive, “(...) receber e devolver todos os documentos (...)”, sem prejuízo dos demais atos outorgados ao patrono, conforme ID 83975108.
II – Com o transcurso do prazo e/ou apresentada manifestação, ou não, intimem-se a parte autora, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, após, façam-me os autos conclusos para decisão de organização e saneamento do feito.
Expeçam-se o necessário[1].
Cumpram-se.
Barcarena/PA, dia, mês e ano da assinatura digital.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular [1] SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Barcarena/PA. -
19/11/2024 18:51
Expedição de Carta precatória.
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19/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
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20/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/04/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/03/2024 01:48
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:49
Decorrido prazo de LILIANE FARIAS VIEIRA DE BARROS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:49
Decorrido prazo de ELIANE CABRAL BAIA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:49
Decorrido prazo de ORLANDO BARBOSA CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:49
Decorrido prazo de WAGNE MORAES MAIA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:49
Decorrido prazo de DOMINGOS SA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:49
Decorrido prazo de JOANA ALVES DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:49
Decorrido prazo de ADRIANO FARIAS VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:49
Decorrido prazo de DIVALDO DO CARMO BRASIL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de JOSE RICARDO BARBOSA DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de ROSA MARIA BOLHOSA SANTIAGO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de DOMINGOS SIQUEIRA RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de RONILSON LIMA MONTEIRO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA CRUZ FRANCO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de ANA CRISTINA TAVARES COSTA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de DARLINE PIERRE CUNHA LISBOA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de VALDENEI SARMENTO DA CRUZ em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de GILVANE FARIAS VIEIRA BABOSA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de JOSIAS SOUZA BARBOSA VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO QUARESMA VIANA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES DE SA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de GERALDO PANTOJA SARMENTO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de JORGE SA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de TAMARA SHIPPING em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de GLOBAL AGENCIA MARITIMA EIRELI - EPP em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:48
Decorrido prazo de MINERVA S.A. em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO DIAS BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:58
Decorrido prazo de REGIANE BARBOSA MENEZES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:58
Decorrido prazo de GLOBAL AGENCIA MARITIMA LTDA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:58
Decorrido prazo de RUTHIANNE WANZELER RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:58
Decorrido prazo de ELENILCE LIMA NEVES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:58
Decorrido prazo de EVERALDO BARBOZA DE BRITO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:58
Decorrido prazo de MARIA CELINA AMBE DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 05:24
Decorrido prazo de TRADING OPERADORA PORTUARIA LTDA em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 00:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Processo nº:0137840-42.2015.8.14.0008 Nome: LILIANE FARIAS VIEIRA DE BARROS Endereço: desconhecido Nome: ELIANE CABRAL BAIA Endereço: desconhecido Nome: ORLANDO BARBOSA CARVALHO Endereço: desconhecido Nome: WAGNE MORAES MAIA Endereço: desconhecido Nome: DOMINGOS SA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: JOANA ALVES DOS SANTOS DO NASCIMENTO Endereço: desconhecido Nome: ADRIANO FARIAS VIEIRA Endereço: desconhecido Nome: DIVALDO DO CARMO BRASIL Endereço: desconhecido Nome: JOSE RICARDO BARBOSA DA COSTA Endereço: desconhecido Nome: ROSA MARIA BOLHOSA SANTIAGO Endereço: desconhecido Nome: DOMINGOS SIQUEIRA RODRIGUES Endereço: desconhecido Nome: RONILSON LIMA MONTEIRO Endereço: desconhecido Nome: VALQUIRIA DA CRUZ FRANCO Endereço: desconhecido Nome: ANA CRISTINA TAVARES COSTA Endereço: desconhecido Nome: DARLINE PIERRE CUNHA LISBOA Endereço: desconhecido Nome: VALDENEI SARMENTO DA CRUZ Endereço: desconhecido Nome: ADONAIDE MALCHER MORAES E OUTROS Endereço: desconhecido Nome: GILVANE FARIAS VIEIRA BABOSA Endereço: desconhecido Nome: JOSIAS SOUZA BARBOSA VIEIRA Endereço: desconhecido Nome: RAIMUNDO DIAS BARBOSA Endereço: desconhecido Nome: REGIANE BARBOSA MENEZES Endereço: desconhecido Nome: GLOBAL AGENCIA MARITIMA LTDA Endereço: desconhecido Nome: RUTHIANNE WANZELER RIBEIRO Endereço: desconhecido Nome: ELENILCE LIMA NEVES Endereço: desconhecido Nome: EVERALDO BARBOZA DE BRITO Endereço: desconhecido Nome: MARIA CELINA AMBE DA COSTA Endereço: desconhecido Nome: LUIZ ANTONIO QUARESMA VIANA Endereço: desconhecido Nome: RAIMUNDO LOPES DE SA Endereço: desconhecido Nome: GERALDO PANTOJA SARMENTO Endereço: desconhecido Nome: JORGE SA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: TAMARA SHIPPING Endereço: desconhecido Nome: TRADING OPERADORA PORTUARIA LTDA Endereço: desconhecido Nome: GLOBAL AGENCIA MARITIMA EIRELI - EPP Endereço: Avenida Governador José Malcher, 815, sala 316, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: MINERVA S.A.
Endereço: RODOVIA PA 151, KM 66, S/N, ZONA RURAL - ESTRADA, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO Proc.
N° 0137840-42.2015.8.14.0008 I-DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
A requisição de informações perante órgãos públicos ou a empresas privadas, por meio da expedição de Ofício, somente deve ser deferida em casos excepcionais, quando demonstrado o esgotamento de todos os meios disponíveis colocados à disposição do requerente para localização do réu, o que não ocorre nos autos.
O pedido da parte requerente é genérico, uma vez que não delimita os órgãos que pretende sejam os ofícios enviados, transferindo as atribuições da parte autora de delimitação do pedido e localização da parte ré ao Juízo, medida que não deve ser acolhida.
O pedido de carta rogatória já foi analisado anteriormente.
Dessa forma, inexistindo comprovação de que os endereços da requerida, existentes na Justiça Federal, não mais lhe pertencem, uma vez que que somente ocorreu uma única tentativa de localização da ré nos presentes autos, entendo não ser caso do acolhimento do pleito.
Nesses termos, INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício aos órgãos públicos e privados, bem como de carta rogatória e determino que a parte requerente indique endereço da requerida não citada em cinco dias, sob de pena de afastamento da ré dos autos.
II-DO CHAMAMENTO AO PROCESSO.
Em sede de contestação, a parte requerida, Global Agência Marítima Eireli-EPP, requereu o chamamento ao processo da Companhia Docas do Pará, em razão do acidente haver ocorrido enquanto a embarcação se encontrava aportada em Vila do Conde-Barcarena/PA, sob responsabilidade da empresa pública.
Considerando que a análise do arguido possui o condão de atrair a competência da União, vinculando a análise da demanda pela justiça especializada, aliado ao fato de que até o presente momento a matéria não foi analisada, entendo que as alegações devem ser desde logo avaliadas.
O artigo 130 do CPC, delimita o instituto do chamamento ao processo: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
A despeito da exegese do artigo transparecer a impossibilidade de utilização do instituto em sede de ação que busque a indenização por danos ambientais, verifico que a melhor compreensão vai em sentido contrário ao extraído da interpretação da norma supra indicada.
Ressalto que os requerentes não estavam vinculados ao ingresso com a ação contra todos os causadores dos danos individuais.
Contudo, observando os requeridos a necessidade de chamamento do corresponsável pelos danos à lide, caberia sua arguição em sede de peça de defensiva, medida que foi observada pela parte ré.
No mais, resta evidente o nexo obrigacional da conduta da parte requerida com os alegados danos suportados pelos autores, compreensão reforçada pelas decisões em demanda coletiva existente perante a Justiça Federal.
A legitimidade, seja ela ativa ou passiva, deve ser analisada através da narrativa dos fatos descritos na petição inicial e dos documentos trazidos aos autos.
Trata-se de matéria de ordem pública que não está subordinada à fase probatória, por isso, pode ser analisada em qualquer fase do processo, não importando isso em cerceamento de defesa, nem se sujeita a preclusão.
O acidente com o navio, conforme acima salientado, ocorreu em zona portuária, de domínio da União, enquanto a embarcação se encontrava, repise-se, em área administrada pela Companhia Docas do Pará, existindo alegações de inexistência de plano de emergência em sede da empresa pública federal, buscando a minoração dos efeitos do acidente na área.
Observo que nas ações em que a empresa pública federal foi incluída no polo passivo da demanda, essa não alegou sua ilegitimidade passiva para figurar como ré na demanda, mas a contrario sensu arguiu a incompetência da justiça estadual para atuar na demanda, bem como apresentou matérias de mérito correlacionadas ao pedido dos requerentes, reforçando a compreensão de acolhimento de sua inclusão como legitimada passiva a figurar no polo passivo da demanda frente a resistência ao pedido dos requerentes.
No mais, a CDP tem por objeto social exercer as funções de autoridade portuária no âmbito dos portos organizados no Estado do Pará, sob sua administração e responsabilidade.
Logo, havendo o acidente ocorrido enquanto a embarcação se encontrava no porto de Vila do Conde/PA, há que se reconhecer a necessidade de integração da Companhia Docas do Pará à lide, buscando aferir sua eventual responsabilidade solidária nos fatos que culminaram no acidente com a embarcação e ocasionaram o alegado dano ambiental e danos individuais aos requerentes.
Nesses termos, acolho o chamamento ao processo da Companhia Docas do Pará, devendo ocorrer sua regular inclusão no polo passivo da lide, para que apresente defesa nos autos.
No mais, cumpra-se a íntegra da decisão de id n° 97176264.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
08/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de LILIANE FARIAS VIEIRA DE BARROS em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de ELIANE CABRAL BAIA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de ORLANDO BARBOSA CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de WAGNE MORAES MAIA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de DOMINGOS SA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de JOANA ALVES DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de ADRIANO FARIAS VIEIRA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de DIVALDO DO CARMO BRASIL em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de JOSE RICARDO BARBOSA DA COSTA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA BOLHOSA SANTIAGO em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de DOMINGOS SIQUEIRA RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de RONILSON LIMA MONTEIRO em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA CRUZ FRANCO em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de ANA CRISTINA TAVARES COSTA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de DARLINE PIERRE CUNHA LISBOA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de VALDENEI SARMENTO DA CRUZ em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de GILVANE FARIAS VIEIRA BABOSA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de JOSIAS SOUZA BARBOSA VIEIRA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO DIAS BARBOSA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de REGIANE BARBOSA MENEZES em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de GLOBAL AGENCIA MARITIMA LTDA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de RUTHIANNE WANZELER RIBEIRO em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de ELENILCE LIMA NEVES em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de EVERALDO BARBOZA DE BRITO em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 17:31
Decorrido prazo de MARIA CELINA AMBE DA COSTA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 14:20
Conclusos para decisão
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29/10/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2023 12:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO QUARESMA VIANA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 12:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES DE SA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 12:40
Decorrido prazo de GERALDO PANTOJA SARMENTO em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 12:40
Decorrido prazo de JORGE SA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:#processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} Processo nº:0137840-42.2015.8.14.0008 Nome: LILIANE FARIAS VIEIRA DE BARROS Endereço: desconhecido Nome: ELIANE CABRAL BAIA Endereço: desconhecido Nome: ORLANDO BARBOSA CARVALHO Endereço: desconhecido Nome: WAGNE MORAES MAIA Endereço: desconhecido Nome: DOMINGOS SA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: JOANA ALVES DOS SANTOS DO NASCIMENTO Endereço: desconhecido Nome: ADRIANO FARIAS VIEIRA Endereço: desconhecido Nome: DIVALDO DO CARMO BRASIL Endereço: desconhecido Nome: JOSE RICARDO BARBOSA DA COSTA Endereço: desconhecido Nome: ROSA MARIA BOLHOSA SANTIAGO Endereço: desconhecido Nome: DOMINGOS SIQUEIRA RODRIGUES Endereço: desconhecido Nome: RONILSON LIMA MONTEIRO Endereço: desconhecido Nome: VALQUIRIA DA CRUZ FRANCO Endereço: desconhecido Nome: ANA CRISTINA TAVARES COSTA Endereço: desconhecido Nome: DARLINE PIERRE CUNHA LISBOA Endereço: desconhecido Nome: VALDENEI SARMENTO DA CRUZ Endereço: desconhecido Nome: ADONAIDE MALCHER MORAES E OUTROS Endereço: desconhecido Nome: GILVANE FARIAS VIEIRA BABOSA Endereço: desconhecido Nome: JOSIAS SOUZA BARBOSA VIEIRA Endereço: desconhecido Nome: RAIMUNDO DIAS BARBOSA Endereço: desconhecido Nome: REGIANE BARBOSA MENEZES Endereço: desconhecido Nome: GLOBAL AGENCIA MARITIMA LTDA Endereço: desconhecido Nome: RUTHIANNE WANZELER RIBEIRO Endereço: desconhecido Nome: ELENILCE LIMA NEVES Endereço: desconhecido Nome: EVERALDO BARBOZA DE BRITO Endereço: desconhecido Nome: MARIA CELINA AMBE DA COSTA Endereço: desconhecido Nome: LUIZ ANTONIO QUARESMA VIANA Endereço: desconhecido Nome: RAIMUNDO LOPES DE SA Endereço: desconhecido Nome: GERALDO PANTOJA SARMENTO Endereço: desconhecido Nome: JORGE SA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: TAMARA SHIPPING Endereço: desconhecido Nome: TRADING OPERADORA PORTUARIA LTDA Endereço: desconhecido Nome: GLOBAL AGENCIA MARITIMA EIRELI - EPP Endereço: Avenida Governador José Malcher, 815, sala 316, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: MINERVA S.A.
Endereço: RODOVIA PA 151, KM 66, S/N, ZONA RURAL - ESTRADA, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DESPACHO Proc.
N° 0137840-42.2015.8.14.0008 Considerando que a expedição de carta rogatória possui o condão de atrasar sobremaneira a marcha processual, aliado ao fato que a requerida, Tamara Shipping, foi regularmente citada na ação que teve seu trâmite perante a Justiça Federal, determino que a parte requerente diligencie perante a justiça especializada, buscando informações quanto ao endereço ou representante legal, com poderes para receber citação em nome da requerida, prazo de quinze dias.
Caso seja informado endereço válido no Brasil, expeça-se mandado de citação, sem necessidade de nova conclusão.
No mais, determino que a parte requerente se manifeste quanto ao parecer do Ministério Público, constante do id n° 87419755, prazo de quinze dias.
Após, vistas ao órgão ministerial, ocasião em que, caso entenda necessário, deverá expedir os ofícios requeridos ao Instituto Internacional de Educação do Brasil, já que, conforme reiterada jurisprudência (STJ –AgRg no RMS 35398), nos termos da Constituição Federal, artigo 129, VI e lei 8.625/1993, o representante do Ministério Público possui poder requisitório, somente se justificando o requerimento de diligências ao Poder Judiciário se restar demonstrada, de maneira irrefutável, a necessária utilização desta via, em razão, por exemplo, da incapacidade de sua realização por meios próprios, não sendo essa a hipótese dos presentes autos.
Em seguida, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
28/09/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 07:25
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 03/02/2023 23:59.
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07/02/2023 19:38
Conclusos para despacho
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07/02/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 03:16
Decorrido prazo de MINERVA S.A. em 31/01/2023 23:59.
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06/02/2023 03:16
Decorrido prazo de GLOBAL AGENCIA MARITIMA EIRELI - EPP em 31/01/2023 23:59.
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06/02/2023 03:16
Decorrido prazo de TRADING OPERADORA PORTUARIA LTDA em 31/01/2023 23:59.
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06/02/2023 03:16
Decorrido prazo de TAMARA SHIPPING em 31/01/2023 23:59.
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06/02/2023 03:16
Decorrido prazo de LILIANE FARIAS VIEIRA DE BARROS em 31/01/2023 23:59.
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19/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
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04/12/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 00:27
Processo migrado do sistema Libra
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30/05/2022 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 10:39
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/04/2022 11:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/04/2022 11:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/04/2022 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/04/2022 11:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/04/2022 11:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/04/2022 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/02/2022 11:43
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/02/2022 09:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0924-59
-
23/02/2022 09:22
Remessa
-
23/02/2022 09:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/02/2022 09:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/01/2022 09:18
VISTAS AO ADVOGADO - PARA DIGITALIZAÇÃO
-
12/01/2022 10:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4916-96
-
12/01/2022 10:03
Remessa
-
12/01/2022 10:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2022 10:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2021 14:56
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/12/2021 14:42
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/12/2021 14:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RICARDO BONASSER DE SA (54776), que representa a parte ADONAIDE MALCHER MORAES E OUTROS (19152826) no processo 01378404220158140008.
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10/12/2021 13:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/12/2021 12:58
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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09/12/2021 13:41
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
09/12/2021 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2021 09:51
PROVIDENCIAR OUTROS
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04/11/2021 08:51
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/11/2021 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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04/11/2021 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/11/2021 08:51
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/11/2021 10:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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01/11/2021 10:55
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/11/2021 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2021 10:55
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
28/10/2021 12:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5887-86
-
28/10/2021 11:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5887-86
-
28/10/2021 11:24
Remessa - Agravo de Instrumento.
-
28/10/2021 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/10/2021 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2021 18:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/10/2021 18:29
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/10/2021 18:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2021 18:29
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado: CERTIDÃO ANEXA AO MANDADO
-
05/10/2021 11:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : LUIS DIEGO NASCIMENTO LOPES
-
05/10/2021 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/10/2021 11:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : DEA MARIA SALES DE LIMA
-
05/10/2021 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/10/2021 11:45
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/10/2021 11:40
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
04/10/2021 11:40
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
04/10/2021 11:40
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/10/2021 11:40
Citação CITACAO
-
04/10/2021 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2021 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2021 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2021 11:38
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
04/10/2021 11:38
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
04/10/2021 11:38
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/10/2021 11:38
Citação CITACAO
-
04/10/2021 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2021 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2021 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2021 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2021 11:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/10/2021 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2021 10:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/09/2021 12:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/09/2021 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2021 12:12
Mero expediente - Mero expediente
-
24/09/2021 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2021 12:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/09/2021 07:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/09/2021 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2021 14:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/07/2021 11:06
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/07/2021 11:06
CONCLUSOS
-
15/07/2021 11:06
CONCLUSOS
-
23/10/2020 11:55
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/10/2020 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2020 13:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/10/2020 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/10/2020 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/10/2020 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/10/2020 12:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7137-23
-
09/10/2020 12:12
Remessa - agravo de instrumento vol.iv
-
09/10/2020 12:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2020 12:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2020 10:20
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/03/2020 13:09
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/03/2020 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2020 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/03/2020 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2020 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/03/2020 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/03/2020 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/03/2020 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2020 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/03/2020 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2020 10:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0007-38
-
06/03/2020 10:26
Remessa
-
06/03/2020 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2020 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2020 10:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8704-67
-
06/03/2020 10:00
Remessa - volume iv
-
06/03/2020 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2020 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2020 09:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7869-50
-
06/03/2020 09:41
Remessa
-
06/03/2020 09:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2020 09:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/02/2020 10:25
VISTAS A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADO PARA À PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - AGU, ATRAVÉS DO OFÍCIO 137/2020 E DO AR PW233920205BR
-
10/02/2020 10:21
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/02/2020 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2020 09:52
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
10/02/2020 09:49
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
11/11/2019 09:26
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/11/2019 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2019 13:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/10/2019 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 11:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/10/2019 11:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/10/2019 15:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - até a presente data, não houve uma Decisão definitiva nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0008971-51.2016.8.14.0000. Considerando a manifestação de fls. 742/747 e anexos, dos autores, submeto os autos ao Gabinete
-
29/10/2019 15:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2019 15:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/07/2019 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2019 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2019 11:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0380-33
-
30/07/2019 11:53
Remessa
-
30/07/2019 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2019 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2017 09:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WANDERSON SIQUEIRA RIBEIRO (12061091), que representa a parte ADONAIDE MALCHER MORAES E OUTROS (19152826) no processo 01378404220158140008.
-
22/06/2017 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/06/2017 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/06/2017 13:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8472-76
-
13/06/2017 13:41
Remessa
-
13/06/2017 13:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2017 13:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2017 14:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2017 14:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/06/2017 14:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/04/2017 12:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2017 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2017 11:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/04/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/04/2017 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/04/2017 09:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2674-37
-
18/04/2017 09:11
Remessa
-
18/04/2017 09:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2017 09:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/02/2017 11:40
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/02/2017 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/02/2017 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2016 09:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3837-43
-
28/07/2016 09:22
Remessa - INFORMAR A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
28/07/2016 09:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/07/2016 09:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/07/2016 08:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/07/2016 08:26
AGUARDANDO PRAZO
-
14/07/2016 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/07/2016 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/07/2016 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2016 12:10
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA AO DR. FABRICIO LUIZ WESCHENFELDER - PROC COM 690 folhas
-
14/07/2016 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9928-61
-
14/07/2016 10:47
Remessa
-
14/07/2016 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2016 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2016 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2016 10:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/07/2016 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2016 09:14
AGUARDANDO PRAZO
-
07/07/2016 08:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HELENA LUCIA GARCIA KLAUTAU (4068612), que representa a parte GLOBAL AGENCIA MARITIMA LTDA (19154828) no processo 01378404220158140008.
-
06/07/2016 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/07/2016 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2016 13:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/06/2016 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/06/2016 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2016 11:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/05/2016 11:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/05/2016 11:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/04/2016 11:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9779-78
-
29/04/2016 11:02
Remessa
-
29/04/2016 11:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2016 11:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/04/2016 13:53
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
04/04/2016 11:43
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/04/2016 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2016 11:21
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
04/04/2016 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2016 11:21
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
01/04/2016 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2016 12:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/04/2016 12:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/03/2016 11:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/03/2016 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2016 13:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/03/2016 13:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/03/2016 13:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/03/2016 11:45
Remessa
-
04/03/2016 11:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2016 11:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/02/2016 12:07
AGUARDANDO PRAZO
-
25/02/2016 08:46
Incompetência - Incompetência
-
25/02/2016 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2016 08:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/01/2016 12:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/11/2015 08:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/11/2015 08:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, JUIZ TITULAR: ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2015
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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