TJPA - 0803250-16.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 05:17
Decorrido prazo de DANIEL CORREA MACEDO em 22/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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27/06/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 02:58
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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26/06/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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23/06/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 14:33
Processo Desarquivado
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16/06/2022 05:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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05/05/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
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05/05/2022 11:06
Juntada de Alvará
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04/05/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 04:51
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803250-16.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: QUEIROZ CURSOS LTDA EXECUTADO: DANIEL CORREA MACEDO DESPACHO À Secretaria para que cumpra a parte final da decisão proferida no Id n. 29101813.
Com o cumprimento da determinação e intimação da parte Exequente para levantamento do alvará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, tendo em vista que a parte Executada não se manifestou sobre o bloqueio do valor exequendo em suas contas bancárias.
Cumpra-se.
Belém, PA, 29 de abril de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Respondendo pela 5ª Vara do JEC de Belém -
02/05/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
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29/04/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 09:57
Conclusos para despacho
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10/11/2021 09:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 00:07
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2021 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0803250-16.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: QUEIROZ CURSOS LTDA EXECUTADO: DANIEL CORREA MACEDO DESPACHO A parte Executada apesar de citada e intimada não efetuou o pagamento, objeto da execução, sendo solicitada penhora via bloqueio SISBAJUD, nos termos do 854, do Código de Processo Civil, conforme memorial de cálculo apresentado nos autos.
Em consulta à referida ordem de bloqueio, constata-se que restou frutífera a penhora, conforme tela do sistema anexa, sendo desbloqueado o valor excedente.
Posto isto, determino a intimação das partes comunicando-as sobre a penhora e para que a parte Executada, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste, expressamente, sobre a necessidade de audiência de conciliação, a ser marcada pela Secretaria, conforme pauta deste Juízo, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, oportunidade em que poderá oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Caso a parte Executada se manifeste concordando com a penhora do valor para quitação do débito, objeto da execução, ou no referido prazo, não se manifeste, por escrito, sobre a necessidade de realização da referida audiência de conciliação ou para oferecer defesa, considerar-se-á que concorda com o valor cobrado para quitação do débito.
Nos casos de concordância expressa ou tácita de reconhecimento da dívida, deverá ser expedido alvará ou transferido o valor para conta bancária, na forma que for requerido pelo Exequente, arquivando-se os autos e dando-se baixa nos registros.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 06 de julho de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém -
06/07/2021 13:22
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2021 21:29
Conclusos para decisão
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30/06/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 16:27
Conclusos para despacho
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09/03/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2020 23:29
Conclusos para despacho
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12/10/2020 23:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2020 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2020 20:57
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2020 09:57
Expedição de Mandado.
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22/02/2020 09:04
Outras Decisões
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13/01/2020 12:25
Conclusos para decisão
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13/01/2020 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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