TJPA - 0838670-48.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 13:52
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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29/10/2023 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:17
Decorrido prazo de BIANCA DE CARVALHO EWERTON em 05/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:25
Decorrido prazo de BIANCA DE CARVALHO EWERTON em 29/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:45
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 16:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:08
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
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17/03/2023 07:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/03/2023 23:59.
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03/03/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 05:32
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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14/02/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:31
Conclusos para despacho
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25/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2021.
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25/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PROC. 0838670-48.2021.8.14.0301 AUTOR: BIANCA DE CARVALHO EWERTON REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 23 de setembro de 2021 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
23/09/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/08/2021 23:59.
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16/08/2021 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 01:16
Decorrido prazo de BIANCA DE CARVALHO EWERTON em 29/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: PISO SALARIAL AUTORA: BIANCA DE CARVALHO EWERTON RÉU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO-MANDADO CITE-SE, eletronicamente, o RÉU, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar defesa, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 180, 335 e 344, todos do CPC).
Fica dispensada a designação de audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, §4°, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC.
Vindo aos autos resposta, se o Réu alegar qualquer das matérias do artigo 337 do CPC, dê-se vista à parte autora, por meio de seu representante, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC).
Após, com ou sem réplica, certifique-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
Em tempo, defiro a gratuidade.
Servirá a presente decisão como Mandado de CITAÇÃO (Provimentos n° 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA).
Intime-se.
Cumpra-se, na forma da Lei n° 11.419/2006.
Belém, 7 de julho de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital A5 -
07/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/07/2021 21:17
Conclusos para decisão
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06/07/2021 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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