TJPA - 0891618-93.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 09:34
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
17/09/2024 10:58
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:05
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 06:43
Decorrido prazo de MARCIO DE NAZARE FERREIRA CASTRO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0891618-93.2023.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 26 de março de 2024.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
26/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:05
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 04:22
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:21
Decorrido prazo de MARCIO DE NAZARE FERREIRA CASTRO em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0891618-93.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MARCIO DE NAZARE FERREIRA CASTRO REQUERIDO: Nome: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Edifício Village Boulevard, Sala 1805, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Proceda-se a 3UPJ o cadastro dos patronos e do Administrador Judicial da Falência/Recuperação Judicial correspondente aos presentes autos. 4.
Em seguida, intime-se, via ato ordinatório, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 5.
Após, intime-se o requerente, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, em 5 dias. 6.
E, após, colha-se, via ato ordinatório, o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
10/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0891922-92.2023.8.14.0301
Marcio Jose Rodrigues Rosa Junior
Advogado: Nayane Sadalla Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2023 22:15
Processo nº 0870958-49.2021.8.14.0301
Reginaldo Silva de Sousa
Igeprev
Advogado: Cilene Raimunda de Melo Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2021 23:03
Processo nº 0891786-95.2023.8.14.0301
Diego Fabiano Barbosa de Almeida
Advogado: Adriene Soares de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2023 11:47
Processo nº 0036067-74.2017.8.14.0301
Dtc Trading Company LTDA
Distribuidora Big Ben LTDA
Advogado: Armando Souza de Moraes Cardoso Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2017 13:31
Processo nº 0891789-50.2023.8.14.0301
Elidio dos Anjos Pereira
Advogado: Adriene Soares de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2023 12:00