TJPA - 0829133-28.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 16:12
Baixa Definitiva
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23/05/2024 11:16
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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05/04/2024 08:09
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2024 07:36
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:36
Decorrido prazo de BIBIANO VITOR DE OLIVEIRA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:19
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL - Sentença - Vistos etc.
ROSA MARIA DE OLIVEIRA, devidamente qualificada(o) nos autos, através de advogado(a), ajuizou Ação de Curatela/Interdição contra BIBIANO VITOR DE OLIVEIRA SILVA, também qualificada(o).
Juntada de documento médico referente a incapacidade alegada nos IDs 27137020 - Pág. 1 e Num. 27137020 - Pág. 2; Laudo Médico Pericial no ID 106103266; Deferimento da curatela provisória no ID 28834871; Realização da audiência prevista no art. 751 do CPC no ID 78849861; Contestação no ID 81702378; Parecer ministerial favorável à decretação da curatela definitiva no ID 109901544 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
BIBIANO VITOR DE OLIVEIRA SILVA deve, realmente, ser definitivamente interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que se encontra na condição de incapaz de expressar sua vontade com lucidez.
E também porque, em audiência de interrogatório, a impressão colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda(o) não têm condições de reger a sua pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver.
Além do que o parecer do Ministério Público foi favorável à decretação da interdição do(a) requerido(a).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de BIBIANO VITOR DE OLIVEIRA SILVA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil do Brasil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil do Brasil, nomeio-lhe Curador(a) o(a) requerente ROSA MARIA DE OLIVEIRA, que deverá prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
O(A) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis da(o) interditada(o).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Em razão do disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil do Brasil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil do Brasil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se no sitio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, publique-se também na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
01/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:44
Decorrido prazo de BIBIANO VITOR DE OLIVEIRA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:49
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:48
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0829133-28.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XIX, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante a indicação de data para a realização da perícia, ficam intimadas as partes, por meio de seus respectivos patronos, que a perícia designada pelo Juízo foi agendada para o dia 06/12/2023, às 14:00 horas, no CAPS Renascer, com endereço na UBS Pedreira, Av.
Pedro Miranda, 1346, entre Mauriti e Barão do Triunfo - Pedreira, conforme indicado no Id 103934095.
Belém, 09 de novembro de 2023 .
DIANE DA COSTA FERREIRA Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/11/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/10/2023 10:19
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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18/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0829133-28.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Face ao contido em ID nº 102060931, digo que não foram arbitrados honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Considerando que a demandante é representada por advogado, intimem-se as partes, através de simples publicação no DJ, para comparecerem à perícia designada para a o dia 06/11/2023 às 14h no CAPS/Renascer (novo endereço: UBS Pedreira, Av.
Pedro Miranda, 1346 - Pedreira) com o Dr.
Marcos Andrade.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
16/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 06:11
Decorrido prazo de Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 18:09
Juntada de identificação de ar
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07/08/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 12:14
Juntada de Ofício
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28/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 09:49
Conclusos para despacho
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24/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:50
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 05:27
Decorrido prazo de BIBIANO VITOR DE OLIVEIRA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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14/10/2022 03:59
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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14/10/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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09/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:05
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 03/10/2022 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/09/2022 19:35
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 00:21
Decorrido prazo de BIBIANO VITOR DE OLIVEIRA SILVA em 12/08/2021 23:59.
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10/08/2021 00:54
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 09/08/2021 23:59.
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30/07/2021 11:23
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0829133-28.2021.8.14.0301. - DESPACHO - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Belém, 23 de julho de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
29/07/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 23:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2021 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2021 00:48
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 23/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 12:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/07/2021 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 00:00
Intimação
Proc. nº. 0829133-28.2021.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência.
Intime-se.
Belém, 30 de junho de 2021 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
01/07/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2021 08:17
Conclusos para decisão
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30/06/2021 08:17
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2021 19:51
Expedição de Mandado.
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19/06/2021 02:24
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 18/06/2021 23:59.
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26/05/2021 13:50
Juntada de Petição de parecer
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24/05/2021 21:32
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 03/10/2022 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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24/05/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 21:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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