TJPA - 0892443-37.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 02:02
Decorrido prazo de NEUMARA MATOS CARNEIRO em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 09:43
Audiência Una cancelada para 21/03/2024 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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17/01/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:38
Extinto o processo por desistência
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16/01/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0892443-37.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: NEUMARA MATOS CARNEIRO Endereço: Rua Óbidos, 179, 801, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-446 Promovido(a): Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: TRAVESSA CURUZU, 2212, Sede Administrativa Unimed Belém, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando que o plano de saúde requerido custeie as lentes oculares indicadas pelo médico da autora, cuja cobertura está sendo negada.
A autora junta comprovação da indicação do seu médico para implantação de determinada lente, porém não demonstra inequivocamente os motivos que ensejaram essa indicação e as razões para contraindicação das lentes fornecidas pelo plano de saúde.
Ressalte-se que o plano de saúde apenas negou o fornecimento das lentes indicadas pelo médico da demandante.
Pelo exposto, entendo que não resta devidamente comprovada a probabilidade do direito, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada.
Mantenho designado o dia 21/03/2024 12:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101112001163300000096321852 1- RG NEUMARA Documento de Identificação 23101112001209700000096321859 2- PROCURACAO Procuração 23101112001252900000096321873 3- DECLARACAO DE HIPOSSUFICIEENCIA-1 Documento de Comprovação 23101112001300900000096321875 4- COMP DE RESID Documento de Comprovação 23101112001344600000096321860 5- PROFISSIONAL Documento de Comprovação 23101112001381400000096321861 6- TERMO DE RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO Documento de Comprovação 23101112001496200000096321877 7- UNIMED NEUMARA Documento de Comprovação 23101112001560100000096321863 8- LAUDO OFTALMOLOGICO Documento de Comprovação 23101112001602100000096321866 9- LAUDO TOMOGRAFIA OPTICA Documento de Comprovação 23101112001704100000096321868 10-NEGADA - GUIA DE SERVICO PROFISSIONAL SERVICO AUXILIAR-1 Documento de Comprovação 23101112001777200000096324734 11- EM ESTUDO - GUIA DE SERVICO PROFISSIONAL SERVICO AUXILIAR Documento de Comprovação 23101112001880900000096324735 12- RISCO CIRURGICO- Cardio Diagnostico Documento de Comprovação 23101112001956300000096324757 13-ECOCARDIOGRAMA - Amaral Costa Documento de Comprovação 23101112001995800000096321870 14- ELETRO -Cardio Diagnostico-1 Documento de Comprovação 23101112002081000000096324756 15- MAPA - Cardio Diagnostico-2 Documento de Comprovação 23101112002151600000096324755 16- RX torax - NEUMARA MATOS CARNEIRO Documento de Comprovação 23101112002260100000096321872 17- Exames LABORATORIO_compressed Documento de Comprovação 23101112002321600000096324749 18-Contrato Unimed_compressed Documento de Comprovação 23101112002388700000096324752 -
18/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 12:01
Conclusos para decisão
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11/10/2023 12:01
Audiência Una designada para 21/03/2024 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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11/10/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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