TJPA - 0802808-46.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 13:19
Baixa Definitiva
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03/02/2022 00:13
Decorrido prazo de MIRLE VALERIA PARENTE BAIA em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:13
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 02/02/2022 23:59.
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09/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 17:00
Não conhecido o recurso de MIRLE VALERIA PARENTE BAIA - CPF: *12.***.*30-87 (AGRAVANTE)
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06/12/2021 11:06
Conclusos para decisão
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06/12/2021 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2021 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2021 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2021 10:51
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2021 10:47
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2021 00:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/11/2021 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2021 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2021.
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21/10/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, o Coordenador do Núcleo de Cumprimento da Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, INTIMA os interessados para que, querendo, apresentem contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos autos do processo nº 0802808-46.2021.8.14.0000.
Belém/PA, 19/10/2021. -
19/10/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 00:11
Decorrido prazo de MIRLE VALERIA PARENTE BAIA em 18/10/2021 23:59.
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07/10/2021 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intima o Recorrente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas em dobro, sob pena de deserção, conforme determina o art. 1.007, § 4º do CPC, referente ao processamento do recurso de Agravo Interno, em cumprimento a determinação contida no art. 33, § 10 da Lei Estadual nº 8.583/2017. -
05/10/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 00:15
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 09:30
Publicado Ementa em 13/09/2021.
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21/09/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA COM PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR EM CARÁTER INCIDENTAL.
BLOQUEIO DOS VALORES NÃO RESTITUÍDOS PELA AGRAVANTE, ATRAVÉS DO SISBAJUD.
ALEGAÇÃO DE QUE SÓCIA NÃO RESPONDE PELOS DÉBITOS DA EMPRESA QUE DEIXOU DE EXISTIR.
INAPLICABILIDADE AO CASO DO ART. 1.003, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL.
HIPÓTESE QUE O DISTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE PREVÊ A RESPONSABILIDADE DA EX SÓCIA AGRAVANTE PELO ATIVO E PASSIVO PORVENTURA SUPERVENIENTES.
RECURSO DESPROVIDO. -
09/09/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 09:09
Conhecido o recurso de MIRLE VALERIA PARENTE BAIA - CPF: *12.***.*30-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/09/2021 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 11:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/08/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE BELÉM/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0802808-46.2021.8.14.0000 AGRAVANTE: MIRLE VALÉRIA PARENTE BAÍA AGRAVADA: TIM CELULAR S.A.
RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DESPACHO Compulsando os autos constata-se a ausência de documento obrigatório previsto no art. 1017, I do CPC, qual seja, a cópia das procurações outorgadas aos advogados da parte agravada TIM CELULAR S.A., que deveria acompanhar o recurso tendo em vista que os autos na origem são físicos, portanto, inaplicável o disposto no art.1.017, § 5º, do CPC.
Desse modo, chamo o feito a ordem para determinar que a agravante seja intimada para complementar a documentação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.107, § 3º c/c art. 932, § único, do CPC. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), 7 de julho de 2016.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
07/07/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:57
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 10:07
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2021 00:25
Decorrido prazo de MIRLE VALERIA PARENTE BAIA em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:25
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/05/2021 23:59.
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11/05/2021 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2021 03:09
Conclusos para decisão
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07/04/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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