TJPA - 0801982-11.2023.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 11:54
Audiência Una cancelada para 19/04/2024 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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27/11/2024 11:52
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Manifestação de desistência acostada aos autos.
O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”.
Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, litteris: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação”.
Ante o exposto, e consequência, com fundamento na disposição legal do artigo 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
31/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:26
Extinto o processo por desistência
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30/07/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 19:07
Conclusos para decisão
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29/07/2024 19:07
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/04/2024 12:06
Conclusos para decisão
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19/04/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:16
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Intimação
JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATO ORDINATÓRIO 0801982-11.2023.8.14.0045 Advogados do(a) EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394-A, LUIZ GUSTAVO LIMA RIVA - PA33163, DUARTE DE SOUZA SILVA - PA32302 Nome: CONDOMINIO PARK IMPERIAL Endereço: Avenida Wilma Guimarães Penna, s/n, Residencial Park Imperial, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-765 Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO PALMEIRA ALMEIDA - PA20865-A Nome: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: AV.
BRASIL, Nº 20, BAIRRO RESIDENCIAL PARK DOS BURITIS, QD. 32, LT. 20, REDENÇAO PA, PARQUE DOS BURITIS, REDENçãO - PA - CEP: 68552-400 Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/04/2024 11:00 , a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se as partes, com as advertências legais de que a ausência da parte autora importa em extinção sem resolução do mérito, ao passo que o não comparecimento da parte ré resulta em revelia, quando, então, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
As partes deverão, na data e hora designadas, acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzQ1ZTQ4ZmUtYzZlMS00MjEyLWFkYWItNDUxZGI1YWFiYWU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220cd01bc5-2b5e-4724-bb1c-b08a91950252%22%7d Considerando que o link para ingresso no TEAMS já se encontra disponível neste ato, compete às partes o acesso ao feito para conhecimento, desprezando, assim, nova intimação.
Recomendo a juntada, em momento anterior à audiência, de fotocópia da OAB e documento de identidade.
Eventual impossibilidade de acessar ou participar deve ser peticionada nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE COMO MANDADO.
Redenção/PA, 26 de fevereiro de 2024 WHATSAPP JUIZADO (91) 98251-8386 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032016402280300000084622294 PI - Execucao - Buriti Imoveis (Quadra 12, Lote 06) Petição 23032016402297500000084622295 Procuracoes Procuração 23032016402330400000084622296 Convenção de Condomínio Documento de Comprovação 23032016402410100000084622297 Termo de Posse da Diretoria do Condominio Park Imperial Documento de Comprovação 23032016402481200000084622299 Ata de Chamada-extra 01 Documento de Comprovação 23032016402571800000084622300 Ata de Chamada-extra 02 Documento de Comprovação 23032016402628500000084622301 Certidao Cartoraria Documento de Comprovação 23032016402693100000084622302 Habilitação nos autos Petição 23041010393309600000085820132 Despacho Despacho 23100515591855100000096062508 Despacho Despacho 23100515591855100000096062508 Petição Petição 23101314565330000000096401582 Citação Citação 23102511375657400000097022288 Certidão Certidão 23110711572009400000097652431 Habilitação nos autos Petição 23111015132211100000097924971 02 - PROCURAÇÃO Procuração 23111015132262300000097924974 03 - CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23111015132332400000097924975 04 - PROCURAÇÃO GERENCIA Documento de Identificação 23111015132365400000097924977 05 - CNPJ BURITI IMOVEIS Documento de Identificação 23111015132418400000097924978 06 - boleto de deposito judicial - GARANTIA DO JUIZO - CONDOMINIO PARK IMPERIAL Documento de Comprovação 23111015132447100000097926579 07 - comprovante de pagamento - GARANTIA DO JUIZO Documento de Comprovação 23111015132477400000097926580 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111411371395000000098078287 Certidão Certidão 23112115224039400000098500225 Intimação Intimação 23112115224039400000098500225 Intimação Intimação 23112115224039400000098500225 Petição Petição 23112410182489100000098717231 Petição Petição 24013109112393200000101513700 Carta de Preposicao Documento de Comprovação 24013109112409000000101531306 Documento de Identidade - Preposto Documento de Identificação 24013109112489500000101531307 Petição Petição 24013109314064200000101533523 Peticao - Atualizacao de Debito e Retificacao Petição 24013109314083200000101533524 Termo de Audiência Termo de Audiência 24013112520683700000101565171 Despacho Despacho 24020514121133200000101707241 ">Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032016402280300000084622294 PI - Execucao - Buriti Imoveis (Quadra 12, Lote 06) Petição 23032016402297500000084622295 Procuracoes Procuração 23032016402330400000084622296 Convenção de Condomínio Documento de Comprovação 23032016402410100000084622297 Termo de Posse da Diretoria do Condominio Park Imperial Documento de Comprovação 23032016402481200000084622299 Ata de Chamada-extra 01 Documento de Comprovação 23032016402571800000084622300 Ata de Chamada-extra 02 Documento de Comprovação 23032016402628500000084622301 Certidao Cartoraria Documento de Comprovação 23032016402693100000084622302 Habilitação nos autos Petição 23041010393309600000085820132 Despacho Despacho 23100515591855100000096062508 Despacho Despacho 23100515591855100000096062508 Petição Petição 23101314565330000000096401582 Citação Citação 23102511375657400000097022288 Certidão Certidão 23110711572009400000097652431 Habilitação nos autos Petição 23111015132211100000097924971 02 - PROCURAÇÃO Procuração 23111015132262300000097924974 03 - CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23111015132332400000097924975 04 - PROCURAÇÃO GERENCIA Documento de Identificação 23111015132365400000097924977 05 - CNPJ BURITI IMOVEIS Documento de Identificação 23111015132418400000097924978 06 - boleto de deposito judicial - GARANTIA DO JUIZO - CONDOMINIO PARK IMPERIAL Documento de Comprovação 23111015132447100000097926579 07 - comprovante de pagamento - GARANTIA DO JUIZO Documento de Comprovação 23111015132477400000097926580 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111411371395000000098078287 Certidão Certidão 23112115224039400000098500225 Intimação Intimação 23112115224039400000098500225 Intimação Intimação 23112115224039400000098500225 Petição Petição 23112410182489100000098717231 Petição Petição 24013109112393200000101513700 Carta de Preposicao Documento de Comprovação 24013109112409000000101531306 Documento de Identidade - Preposto Documento de Identificação 24013109112489500000101531307 Petição Petição 24013109314064200000101533523 Peticao - Atualizacao de Debito e Retificacao Petição 24013109314083200000101533524 Termo de Audiência Termo de Audiência 24013112520683700000101565171 Despacho Despacho 24020514121133200000101707241 -
26/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 08:49
Audiência Una designada para 19/04/2024 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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05/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/01/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 12:44
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 31/01/2024 12:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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31/01/2024 11:50
Recebidos os autos.
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31/01/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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31/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:06
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE REDENÇÃO/PA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
Tel.: (91) 98010 0849.
E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 0801982-11.2023.8.14.0045 EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK IMPERIAL EXECUTADO: BURITI IMOVEIS LTDA DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia 31/01/2024 12:00 a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção.
LOCAL: SALA VIRTUAL DO 1º CEJUSC-REDENCAO.
Segue adiante o link de acesso a sessão por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjY5Y2I3ZmEtNGMwYS00OTI3LWE3YTEtZjRkYjI0Mjg3OGQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
Portar documento de identificação com foto; 2.
Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
Endereço: R.
Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032016402280300000084622294 PI - Execucao - Buriti Imoveis (Quadra 12, Lote 06) Petição 23032016402297500000084622295 Procuracoes Procuração 23032016402330400000084622296 Convenção de Condomínio Documento de Comprovação 23032016402410100000084622297 Termo de Posse da Diretoria do Condominio Park Imperial Documento de Comprovação 23032016402481200000084622299 Ata de Chamada-extra 01 Documento de Comprovação 23032016402571800000084622300 Ata de Chamada-extra 02 Documento de Comprovação 23032016402628500000084622301 Certidao Cartoraria Documento de Comprovação 23032016402693100000084622302 Habilitação nos autos Petição 23041010393309600000085820132 Despacho Despacho 23100515591855100000096062508 Despacho Despacho 23100515591855100000096062508 Petição Petição 23101314565330000000096401582 Citação Citação 23102511375657400000097022288 Certidão Certidão 23110711572009400000097652431 Habilitação nos autos Petição 23111015132211100000097924971 02 - PROCURAÇÃO Procuração 23111015132262300000097924974 03 - CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23111015132332400000097924975 04 - PROCURAÇÃO GERENCIA Documento de Identificação 23111015132365400000097924977 05 - CNPJ BURITI IMOVEIS Documento de Identificação 23111015132418400000097924978 06 - boleto de deposito judicial - GARANTIA DO JUIZO - CONDOMINIO PARK IMPERIAL Documento de Comprovação 23111015132447100000097926579 07 - comprovante de pagamento - GARANTIA DO JUIZO Documento de Comprovação 23111015132477400000097926580 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111411371395000000098078287 Devolvo os presentes autos para realização das citações/intimações pela Vara competente.
Redenção-PA, 21 de novembro de 2023 KAYO CESAR OLIVEIRA MONTE Servidor lotado no CEJUSC -
22/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:21
Audiência Conciliação/Mediação designada para 31/01/2024 12:00 CEJUSC REDENÇÃO.
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14/11/2023 11:37
Recebidos os autos.
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14/11/2023 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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14/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 03:24
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 18:45
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:13
Publicado Citação em 16/10/2023.
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18/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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13/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, consignando-se no mandado a ordem de penhora, avaliação e depósito a ser cumprida pelo oficial de justiça, utilizando-se da segunda via, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado e cônjuge, caso se trate de bem imóvel (art. 829, §1º, do CPC).
Havendo indicação de bens pelo exequente, o rol deverá constar do mandado e a penhora deverá observá-los (art. 829, §2º, CPC) preferencialmente, devendo o depósito atentar para as preferências elencadas no art. 840 do CPC.
Não encontrando quaisquer bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá descrever os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do (a) devedor (a), quando este for pessoa jurídica (art. 836, §1º, CPC).
Formalizada a penhora, agende-se data e intime-se para sessão de conciliação na forma do art. 53, §1°, da Lei 9.099/95, consignando-se, no expediente endereçado ao executado, que poderá opor-se à execução por meio de embargos sem efeito suspensivo, indispensavelmente na audiência designada.
Não encontrado o devedor, mas localizados bens suscetíveis de penhora, deverão ser arrestados em valor que baste para garantir a execução, devendo o Oficial de Justiça, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação da medida, proceder na forma do §1º do art. 830 do CPC.
Não localizados bens para arresto ou penhora, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fazer a indicação, sob pena de extinção da execução nos moldes do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
11/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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