TJPA - 0003483-27.2012.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
24/09/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:24
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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27/06/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando o acórdão transitado em julgado, bem como o requerimento de cumprimento de sentença da parte exequente (id 142952456), dou prosseguimento a este processo eletrônico e DETERMINO: 01.Evolua-se para fase de cumprimento de sentença com as alterações no sistema. 02.
Após, INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos moldes do que preceitua o §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC) c/c Enunciado 90 do FONAJE. 03.
No mesmo prazo de 15 dias, o(a) executado(a) poderá apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença (embargos).
Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível, pode versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença (v. alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95). 04.
Não havendo pagamento voluntário, Faça-se conclusão para penhora online.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão/penhora/avaliação, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito - Respondendo, conforme Portaria n° 1868/2025-GP -
29/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:37
Juntada de decisão
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29/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
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23/06/2024 03:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ALVARO AMARAL DA SILVA FILHO em 17/06/2024 23:59.
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20/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 09:22
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/11/2023 23:59.
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18/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 05:11
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:12
Juntada de Certidão
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05/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos moldes do que preceitua o §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC) c/c Enunciado 90 do FONAJE.
No mesmo prazo de 15 dias, o(a) executado(a) poderá apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença (embargos).
Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível, pode versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença (v. alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95).
Não havendo pagamento voluntário nem impugnação, Faça-se conclusão para penhora online.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão/penhora/avaliação, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
P.R.I.C JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito substituto Respondendo pelo Juizado Especial de Breves -
04/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 16:12
Conclusos para despacho
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28/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 11:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2022 15:30
Conclusos para decisão
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31/01/2022 18:33
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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19/01/2022 15:43
Conclusos para decisão
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19/01/2022 15:43
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2020 01:36
Decorrido prazo de ALVARO AMARAL DA SILVA FILHO em 20/10/2020 23:59.
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23/09/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2019 04:34
Processo migrado do Sistema Projudi
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29/09/2018 17:18
Evento Projudi: 63 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar trânsito julgado
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29/09/2018 17:18
Evento Projudi: 60 - Julgada procedente a ação
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28/09/2018 14:12
Evento Projudi: 59 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Cooperador(a) JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE
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28/09/2018 14:12
Evento Projudi: 58 - Conclusos para Sentença
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07/06/2018 12:48
Evento Projudi: 55 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
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07/06/2018 12:48
Evento Projudi: 52 - Julgada procedente a ação
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07/06/2018 09:39
Evento Projudi: 51 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Cooperador(a) JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE
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07/06/2018 09:39
Evento Projudi: 50 - Conclusos para Sentença
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20/10/2017 17:52
Evento Projudi: 44 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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11/10/2017 00:00
Evento Projudi: 43 - Decorrido prazo de Advogados de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(12/09/17)
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04/10/2017 14:26
Evento Projudi: 42 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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12/09/2017 14:24
Evento Projudi: 38 - Expedição de Intimação - (Para CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA)
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12/09/2017 14:24
Evento Projudi: 36 - Expedição de Intimação - (Para ALVARO AMARAL DA SILVA FILHO)
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11/09/2017 20:44
Evento Projudi: 31 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
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11/09/2017 20:44
Evento Projudi: 30 - Mero expediente
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09/05/2016 16:40
Evento Projudi: 29 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA
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09/05/2016 16:40
Evento Projudi: 28 - Conclusos para Despacho
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12/04/2016 17:50
Evento Projudi: 26 - Redistribuído por Juiz Específico - (Da vara / juiz Vara do Juizado Especial Cível de Breves / JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR para Vara do Juizado Especial Cível de Breves / RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA )
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01/12/2015 10:06
Evento Projudi: 25 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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10/10/2015 00:03
Evento Projudi: 24 - Decorrido prazo de Advogados de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento assinado(a)(16/09/15)
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21/09/2015 19:24
Evento Projudi: 20 - Redistribuído por Juiz Específico - (Da vara / juiz Vara do Juizado Especial Cível de Breves / LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO PEREIRA para Vara do Juizado Especial Cível de Breves / JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR )
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16/09/2015 17:43
Evento Projudi: 18 - Expedição de Intimação - (Para CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA)
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16/09/2015 17:43
Evento Projudi: 16 - Expedição de Intimação - (Para ALVARO AMARAL DA SILVA FILHO)
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16/09/2015 17:41
Evento Projudi: 14 - Juntada de Sentença
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01/10/2012 15:55
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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24/09/2012 15:52
Evento Projudi: 10 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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11/07/2012 10:19
Evento Projudi: 9 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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27/03/2012 18:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/03/2012 17:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/03/2012 17:11
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para CELPA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ
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13/03/2012 17:11
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 12 de Julho de 2012 às 16:30)
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13/03/2012 17:10
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2012 17:10
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Breves
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2012
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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