TJPA - 0800231-31.2022.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 10:53
Juntada de Informações
-
02/09/2025 04:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 20:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:32
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº 0800231-31.2022.8.14.0107 EXEQUENTE: REQUERENTE: ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA /MANDADO 1.
INTIME-SE O EXECUTADO, por meio de seu advogado, conforme determina o art. 513, §2º, I do CPC, para que em 15 (quinze) dias, contados da intimação, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescido ao valor do débito principal, multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento), tudo na forma do art. 523, § 1º, do CPC, 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, certifique-se e façam-se os autos conclusos para os atos de penhora e expropriação (CPC, artigo 523, §3º), observando-se o disposto no art. 835, I, do CPC. 3.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, incidirão apenas sobre o restante. 4.
Saliente-se que nos termos do art. 525 do CPC “transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, art. 218, §4º). 5.
Findado o prazo, com ou sem pagamento ou impugnação, INTIME-SE o exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito. 6.
Após, conclusos. 7.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 16 de janeiro de 2025 RODRIGO ALMEIDA TAVARES Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
17/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:55
Juntada de sentença
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09/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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02/11/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 07:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/10/2023 23:59.
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28/10/2023 23:56
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2023 04:24
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 17:24
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 17:24
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:21
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 07:28
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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26/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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