TJPA - 0846325-37.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
-
25/04/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de JACIRENE LOBATO ROSARIO em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 21:10
Decorrido prazo de JACIRENE LOBATO ROSARIO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO/CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem, com fulcro no Art. 1.010, § 1º do CPC, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar resposta à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,12/02/2025.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
12/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2025 00:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
25/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846325-37.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS REU: JACIRENE LOBATO ROSARIO Nome: JACIRENE LOBATO ROSARIO Endereço: Rua Diogo Móia, 793, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 R.H. 1 - Os embargos de declaração constituem recurso hábil a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade no julgado ou ainda para corrigir erro material, segundo dispõe o art. 1.022, do NCPC.
No caso em exame, verifico que foram tempestivamente opostos, reconhecendo-se ainda a legitimidade recursal da embargante, bem como o interesse de recorrer e a via eleita.
Regularmente processados, não há qualquer fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, estando preenchidos os pressupostos extrínsecos da presente via recursal.
Ocorre que, no mérito, observo que a decisão embargada não padece dos vícios relacionados no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil.
Trata-se, no presente caso, de tentativa de se rediscutir o mérito, o que pode ser feito em sede de recurso de apelação. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2.
Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa a pretensão da agravante, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC, devendo, em verdade, aviar recurso próprio e apto a amparar sua pretensão. 3. “EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJ-DF 07018993920188070018 DF 0701899-39.2018.8.07.0018, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 21/10/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 12/11/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)". "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.
INCONFORMIDADE DA PARTE EMBARGANTE EM RELAÇÃO AO RESULTADO DO JULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Cível, Nº *10.***.*64-49, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 30-10-2019) (TJ-RS - EMBDECCV: *10.***.*64-49 RS, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Data de Julgamento: 30/10/2019, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 04/11/2019)".
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2 - Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052417365311800000059628293 PA - JACIRENE LOBATO ROSARIO - MONITÓRIA - CONTRATO ELETRÔNICO Petição 22052417365328700000059628296 JACIRENE LOBATO ROSARIO - Guia Documento de Comprovação 22052417365391700000059628298 JACIRENE LOBATO ROSARIO - Comprovante Documento de Comprovação 22052417365425700000059628299 EXTRATO Documento de Comprovação 22052417365457100000059628300 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 22052417365499600000059628301 CONTRATO Documento de Comprovação 22052417365540300000059628304 1.
PROCURAÇÃO PETROS- 08.03.2022-mesclado Instrumento de Procuração 22052417365578500000059628307 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061622545359800000063133413 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061622545359800000063133413 Petição Petição 22062015160211600000063427607 PETIÇÃO - JACIRENE LOBATO ROSARIO Petição 22062015160228600000063427608 contaProcesso (1) Documento de Comprovação 22062015160276500000063427609 Certidão Certidão 22080212011555100000069727814 Despacho Despacho 22080415573720600000070004906 Citação Citação 22100713074518200000075284995 Petição Petição 23032812210623100000085124692 Doc. 01 - Estatuto PETROS Documento de Comprovação 23032812210649200000085124698 Doc._02_-_Termo_de_Posse _Procuração_e_Substabelecimento-2_compressed Documento de Comprovação 23032812210682000000085124705 Citação Citação 22100713074518200000075284995 AR Identificação de AR 23100308124293300000095886869 AR Identificação de AR 23100308124299800000095886870 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100421535316100000095989821 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100421535316100000095989821 Petição Petição 23101012283913900000096256744 guia de custas Documento de Comprovação 23101012283956900000096256746 guia de pagamento de custas Documento de Comprovação 23101012283994700000096256747 Sentença Sentença 24060710545842100000109756850 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 24062417411681600000110984356 Certidão Certidão 24070315540914000000111761336 -
22/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 12:05
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/06/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 10:50
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo o(s) AR(s) retornado(s) com o cumprimento frustrado, intimo a parte autora através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, inclusive indicando novo endereço para citação da parte requerida/interessada e recolhendo as respectivas custas, estando alertado que a inércia poderá ocasionar o arquivamento dos autos.
O presente processo se encontrava em pasta vinculada ao setor de cumprimento.
Belém, 04/10/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
04/10/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
-
13/09/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2022 01:15
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:51
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 02:11
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
06/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 01:05
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
-
21/06/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 22:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800657-22.2019.8.14.0051
Kenerson Industria e Comercio de Produto...
Centro Optico Comercial LTDA - ME
Advogado: Marcos Daniel Rovea
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2019 11:34
Processo nº 0859869-92.2022.8.14.0301
Manoel Raimundo de Souza
Milene Cristinhe Santos da Silva
Advogado: Bruna Rafaela Santos Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/08/2022 21:56
Processo nº 0000429-11.2014.8.14.0066
Rozenildo Martins Zang
Anibal Zang
Advogado: Edmaria de Oliveira Correia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2014 08:07
Processo nº 0800871-34.2022.8.14.0107
Jose Airton Pereira Barbosa
Banco Safra S A
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2022 09:47
Processo nº 0003271-56.2017.8.14.0066
Municipio de Uruara
Lea Vivianny Soares Christofoletti
Advogado: Jayme Rosa dos Santos Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2017 13:11