TJPA - 0890693-97.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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25/02/2025 23:00
Decorrido prazo de MARGARETE DE FATIMA MAIA LEMOS em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:50
Decorrido prazo de MARGARETE DE FATIMA MAIA LEMOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:30
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
05/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890693-97.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARETE DE FATIMA MAIA LEMOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: BRB BANCO DE BRASILIA SA Endereço: AC 03 LOTE, 10, RIACHO FUNDO, BRASíLIA - DF - CEP: 71810-100 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AYRTON SENNA, 03000, LOJ 1113, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-904 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 16 andar, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 2031, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 DECISÃO 1.
INTIME-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 5.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada em sistema.
EVERALDO PANTOJA SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
23/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 09:02
Juntada de identificação de ar
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21/03/2024 09:02
Juntada de identificação de ar
-
21/03/2024 09:02
Juntada de identificação de ar
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18/03/2024 12:47
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 04:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 04:41
Decorrido prazo de MARGARETE DE FATIMA MAIA LEMOS em 07/02/2024 23:59.
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04/02/2024 13:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/01/2024 23:59.
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05/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARETE DE FATIMA MAIA LEMOS - CPF: *53.***.*58-49 (REQUERENTE).
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05/12/2023 12:37
Conclusos para decisão
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05/12/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 06:24
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade. 2.
Outorgo o prazo de 15 dias para emenda da inicial, a fim de que a parte autora se manifeste acerca do juiz natural, esclarecendo se a demanda deverá tramitar, por sua opção, diante de juizado especial cível de Belém, sob pena de indeferimento da exordial.
Belém, 04/10/2023 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
04/10/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 22:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARETE DE FATIMA MAIA LEMOS - CPF: *53.***.*58-49 (REQUERENTE).
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03/10/2023 10:57
Conclusos para decisão
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03/10/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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