TJPA - 0892117-77.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:32
Publicado Despacho em 25/09/2025.
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26/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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23/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de ID 143037030, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 31 de julho de 2025 ELAINE CAMPOS MOURA -
31/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:32
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:00
Decorrido prazo de D F COMERCIO ATACADISTA LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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19/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO ) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 14/03/2025.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
14/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
DESPESA: (01) EXPEDIÇÃO DE MANDADO. (Este se difere de ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, já recolhida). 24 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE JESUS GOMES AMARAL 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
24/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:00
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0892117-77.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar acerca dos endereços localizados no sistema SISBAJUD (id. 130803979) no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém/PA, 2 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
02/12/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 03:49
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0892117-77.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre os endereços localizados nos sistemas, no prazo de 10 dias.
Belém/PA, 7 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 04:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:30
Conclusos para despacho
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21/05/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:12
Decorrido prazo de D F COMERCIO ATACADISTA LTDA em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
-
26/03/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 03:59
Decorrido prazo de D F COMERCIO ATACADISTA LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2024 10:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
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25/11/2023 01:48
Decorrido prazo de SERVICE ITORORO EIRELI em 24/11/2023 23:59.
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19/11/2023 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 04:21
Decorrido prazo de D F COMERCIO ATACADISTA LTDA em 09/11/2023 23:59.
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20/10/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 00:44
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
18/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0892117-77.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: D F COMERCIO ATACADISTA LTDA REU: SERVICE ITORORO EIRELI Endereço: CASTELO BRANCO, 2121, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66063-000 DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por D F COMERCIO ATACADISTA LTDA em face de SERVICE ITORORO EIRELI , com o objetivo de promover a cobrança de R$ 30.836,39 (trinta mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos)., decorrente da ausência de pagamento das dívidas realizadas .
Assim, verifico que a pretensão deduzida visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo (conforme ID n. 102182178), de modo que a ação monitória é pertinente nos termos do art. 700 do NCPC.
Ante o exposto DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor de R$ 30.836,39 (trinta mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos), a ser pago pelos requeridos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701, caput, CPC/15.
Advirtam-se os requeridos que em caso de cumprimento do pagamento no prazo acima assinalado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC/15).
Fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15).
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o(s réu(s) poderá(o) opor embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput do CPC/15) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial consoante determinação do art. 701, § 2º do CPC/15.
Proceda-se à citação por Oficial Justiça, com fulcro no disposto no 246, II, CPC/15.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101012544275400000096253177 contrato social DF Documento de Identificação 23101012544413200000096253178 procuração DF assinada Procuração 23101012544435400000096260229 relatorio notas e boletos Documento de Comprovação 23101012544500400000096260232 Planilha de DEBITO ATUALIZADO Documento de Comprovação 23101012544556600000096260230 Petição Petição 23101017313918400000096281815 relatorio de custas - service itororo Documento de Comprovação 23101017313960700000096281816 boleto - service itororo Documento de Comprovação 23101017313990200000096281817 tjed service itororo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23101017314020100000096281818 Certidão Certidão 23101109115522400000096300565 -
11/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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