TJPA - 0856875-57.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 13:56
Decorrido prazo de CARMELITA MARIA DE DEUS em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:56
Decorrido prazo de CARMELITA MARIA DE DEUS em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:27
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
31/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
23/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:52
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 PROCESSO: 0856875-57.2023.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Carmelita Maria de Deus em face da sentença de ID 139844257, na qual foi determinado o encerramento do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, em razão da ausência da parte autora à audiência designada, bem como imposta a condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do Enunciado 28 do FONAJE.
Verifica-se dos autos que, em 11/02/2025, foi protocolada petição na qual a parte autora, de forma expressamente subsidiária, formulou pedido de desistência da ação, na hipótese de não ser acolhida a solicitação de remarcação da audiência (ID 136753895).
Referida manifestação não foi apreciada nem antes da realização da audiência, nem na sentença proferida, o que configura, de fato, omissão.
Diante disso, impõe-se o reconhecimento, também, de erro material, uma vez que a extinção correta deveria ter se dado com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC, em razão da desistência, e não pela ausência à audiência.
Por consequência, igualmente incabível a condenação em custas processuais, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE.
Assim, acolho os embargos de declaração, reconhecendo a omissão e o erro material, para retificar a sentença, que passa a extinguir o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, afastando-se a condenação em custas processuais.
A presente decisão passa a integrar a sentença retro.
Preclusas as vias, cumpra-se os demais ditames da decisão/sentença retro.
Publique-se.
Fica a parte ré e a parte autora intimada via publicação no DJE.
Rondon do Pará - PA, 22 de maio de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA -
22/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 Telefone: (94) 33261602 [email protected] Número do Processo Digital: 0856875-57.2023.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: CARMELITA MARIA DE DEUS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES - CE41295 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - PA012358 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) embargado(a) para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, em 5 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital KENIA KELY ARAUJO DE SOUSA 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
RONDON DO PARá/PA, 25 de abril de 2025. -
26/04/2025 03:30
Decorrido prazo de CARMELITA MARIA DE DEUS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 PROCESSO: 0856875-57.2023.8.14.0301 SENTENÇA Cuida-se de Ação proposta pela parte autora em face da parte ré e pautada a audiência para a presente data, à qual a requerente não compareceu. É o que importa relatar.
Em petição de ID 136753895, a justificativa apresentada pela parte autora, embora fundamentada em alegações de viagem e dificuldades tecnológicas, não se mostra suficiente para o acolhimento do pedido de remarcação da audiência, diante da ausência de comprovação documental mínima e da necessidade de observância aos princípios da celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais.
Sem maiores delongas, o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95 determina o arquivamento do feito no caso de ausência da parte autora, como é o contexto dos autos.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, nos termos do enunciado 28 do FONAJE, cujo recolhimento será de rigor para ajuizamento de nova lide idêntica.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Rondon do Pará - PA, 27 de março de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA -
04/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/03/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:47
Audiência Una realizada conduzida por TAINA MONTEIRO DA COSTA em/para 12/02/2025 11:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
-
12/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 03:34
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:33
Audiência Una designada para 12/02/2025 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0856875-57.2023.8.14.0301 DESPACHO 1.
Considerando a redistribuição do presente feito, DESIGNO audiência UNA para o dia 12 de fevereiro de 2025 às 11h00. 2.Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, a audiência aprazada também PODERÁ ser realizada em formato virtual, por meio de videoconferência, dentro do ambiente Microsoft Teams, através do link que segue ou do QR CODE ao final do documento: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2FhZTZhNWQtNDY3Yi00MjI5LTk3MmEtOWE0MTc0N2ZhZjNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22cabe9a5e-320b-4fbe-a42f-4568c4a81ea0%22%7d 2.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoftteams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmailntsjwrn; 3.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4.
Ficam as partes cientificadas do recebimento do link de audiência através da presente decisão e que não será enviado por outro meio de comunicação, ressalvado aquelas pessoas representadas pela Defensoria Pública ou caso de jus postulandi. 5.
As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. 6.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rondon do Pará - PA através do e-mail: [email protected] ou telefone (whatsapp) 94 984053522. 7.
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: a) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor) arquivamento do processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): reconhecimento da sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato. 8.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, preferencialmente via sistema, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento designada. 9.
Ficam as partes intimadas por DJE.
QR CODE PARA ACESSO A AUDIÊNCIA: Rondon do Pará/PA, 21 de outubro de 2024 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito -
22/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 08:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/06/2024 12:29
Declarada incompetência
-
06/06/2024 11:19
Audiência Una realizada para 06/06/2024 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 08:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/12/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 00:31
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3272-1101 CERTIDÃO Processo: 0856875-57.2023.8.14.0301 AUTOR: CARMELITA MARIA DE DEUS REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DIANTE DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA ID 103678515.
DE ORDEM DA EXMA JUÍZA DE DIREITO ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, CANCELO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO DESIGNADA PARA HOJE 07/11/2023 ÀS 10 HORAS.
FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA AUDIÊNCIA UNA JÁ DESIGNADA NOS AUTOS DIA 06/06/2024 ÀS 10:30h.
O REFERIDO É VERDADE.
BELÉM, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAICON MESQUITA -
07/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 05:15
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3239-5450 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA - SEMANA DA CONCILIAÇÃO Processo nº 0856875-57.2023.8.14.0301 (PJe).
Destinatário: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Destinatário: CARMELITA MARIA DE DEUS De Ordem da MM.
Juíza ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, fica citada a reclamada dos termos da ação e intimo as partes da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO PARA SEMANA DA CONCILIAÇÃO NO DIA 07/11/2023 ÀS 10:00, a ser realizada NA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM (AV ROBERTO CAMELIER 570, JURUNAS, ENT.
PARIQUIS E CARIPUNAS, CEP 66033-420), que ocorrerá EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Resolução 06/2023, publicada em 10 de abril de 2023).
ADVERTÊNCIAS: As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação.
De acordo com a Portaria Nº 591 DE 1993, é proibido, nas dependências do Poder Judiciário, o uso de bermudas, shorts, minissaias, camisetas, blusas curtas, roupas coladas, com alças, transparentes e decotes extravagantes.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3239-5450 e (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
BELéM, 17 de outubro de 2023. _______________________________________ MAICON ARGENTA DE MESQUITA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES -
17/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2023 11:57
Audiência Una designada para 06/06/2024 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/07/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0890831-64.2023.8.14.0301
Maria Jose Ribeiro da Silva
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/10/2023 16:01
Processo nº 0803031-75.2021.8.14.0201
Fabio Pinto de Oliveira
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 03:07
Processo nº 0803031-75.2021.8.14.0201
Fabio Pinto de Oliveira
Advogado: Allan Pantoja Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/11/2021 11:57
Processo nº 0800949-42.2023.8.14.0091
Weriton Ledo Carvalho
Municipio de Salvaterra
Advogado: Beatriz Mota Bertocchi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2023 15:56
Processo nº 0801760-58.2023.8.14.0040
Banco Bradesco SA
Municipio de Parauapebas
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 15:27