TJPA - 0867480-38.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 08:53
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 08:53
Transitado em Julgado em 05/12/2021
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14/12/2021 03:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:42
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS S. SANTOS LTDA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:42
Decorrido prazo de Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2021 23:59.
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16/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 02:39
Publicado Sentença em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 10:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2021 15:05
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 15:05
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2021 13:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/10/2021 12:00
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2021 04:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 05/10/2021 23:59.
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25/09/2021 06:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 24/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:18
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS S. SANTOS LTDA em 01/09/2021 23:59.
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20/08/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0867480-38.2018.8.14.0301 REQUERENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS S.
SANTOS LTDA REQUERIDO: Nome: Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Lojas Y.
Yamada, Rua Senador Manoel Barata 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-902 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial posicionou-se pelo deferimento do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do requerente, nos termos da petição inicial, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial. À UNAJ.
Condeno a Recuperanda ao recolhimento das custas processuais, na forma do art. 19, do CPC, porém, deixo de fixar honorários sucumbenciais considerando que não houve resistência ao pedido por parte da empresa.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
10/08/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 14:45
Julgado procedente o pedido
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19/07/2021 14:06
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 14:05
Juntada de Certidão
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13/07/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0867480-38.2018.8.14.0301 REQUERENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS S.
SANTOS LTDA REQUERIDO: Nome: Y YAMADA S/A C E INDUSTRI Endereço: Lojas Y.
Yamada, Rua Senador Manoel Barata 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-902 DESPACHO Cumpra-se o despacho anterior no tocante a intimação do Administrador Judicial.
Após, conclusos para julgamento.
PRIC.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
05/07/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 10:28
Conclusos para despacho
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30/06/2021 10:28
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2021 12:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2021 02:21
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS S. SANTOS LTDA em 25/01/2021 23:59.
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14/12/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 00:50
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 24/08/2020 23:59.
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25/08/2020 00:50
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS S. SANTOS LTDA em 24/08/2020 23:59.
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20/08/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 08:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2020 09:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 10:01
Juntada de Petição de parecer
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31/07/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 11:13
Conclusos para despacho
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10/06/2020 11:13
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2018 08:52
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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20/11/2018 13:57
Declarada incompetência
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09/11/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2018 16:36
Conclusos para decisão
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07/11/2018 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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