TJPA - 0021018-03.2011.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:56
Expedição de RPV.
-
05/08/2025 12:45
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
03/08/2025 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 07:55
Decorrido prazo de CLEBERSON PEREIRA DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:55
Decorrido prazo de CLEBERSON PEREIRA DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ Processo nº 0021018-03.2011.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEBERSON PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 SENTENÇA EM CUMPRIMENTO CLEBERSON PEREIRA DO NASCIMENTO, em conjunto com a sociedade de advogados que o patrocina, ingressaram com pedido de cumprimento de sentença (Id 44349442), em face do ESTADO DO PARÁ, indicando como devido o montante de R$45.937,03 (quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e três centavos) – crédito principal, e de R$5.104,12 (cinco mil, cento e quatro reais e doze centavos) – honorários advocatícios de sucumbência, perfazendo o total de R$51.145,27 (cinquenta e um mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos).
Na postulação executiva, a parte exequente manifesta o seguinte: “Insta mencionar que o exequente aceita abdicar de parte do valor devido, para que o executado lhe pague o valor equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos através de Requisição de Pequeno Valor (RPV)”.
Dessa forma, uma vez que o salário-mínimo do ano de 2016 equivalia a R$880,00 (oitocentos e oitenta reais) x 40 = R$35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), esse é o valor que o exequente CLEBERSON PEREIRA DO NASCIMENTO aceita receber pela sistemática da RPV.
Requereram, também, o pagamento dos honorários advocatícios contratuais, para tanto juntaram o contrato entre as partes (id 123617600 – pág. 1/4), em cuja cláusula 2ª 2.1 está previsto o pagamento, pelo contratante, do percentual de “20% (vinte por cento) do valor bruto a ser auferido na ação demandada”.
O ESTADO DO PARÁ respondeu no id 44349457, manifestando concordância com o pagamento do valor equivalente ao teto do pagamento de RPV.
Vieram conclusos.
Decido.
Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, o Código de Processo Civil disciplinou o assunto de forma especial, em seus artigos 534 e seguintes.
O art. 535, §3º, incisos I e II, dispõe o seguinte: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada (grifei).
I- Expedir-se-á, por intermédio do Presidente do Tribunal competente, precatório, em favor do exequente, observando o disposto na Constituição Federal.
II- Por ordem do juiz, dirigida a autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência do banco oficial mais próxima da residência do exequente.
No presente caso, o executado ESTADO DO PARÁ concordou expressamente com os valores cobrados pela parte exequente, fazendo incidir a norma do §3º, do art. 535, do CPC (por analogia).
Assim sendo: 1 – HOMOLOGO a renúncia, por parte do exequente CLEBERSON PEREIRA DO NASCIMENTO, do valor excedente a 40 salários mínimos. 2 - HOMOLOGO como devido pelo ESTADO DO PARÁ as quantias de: 2.1) R$35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), em favor do exequente CLEBERSON PEREIRA DO NASCIMENTO; 2.2) R$5.104,12 (cinco mil, cento e quatro reais e doze centavos), a título de honorários advocatícios de sucumbência.
Quanto ao pedido de pagamento dos honorários contratuais, há previsão no art. 22, §4º da Lei nº 8.906/1994 e art. 8º, §2º, da Res. nº 303/2019-CNJ, portanto, defiro o seu destacamento na requisição do crédito do exequente.
Sem custas em face da Fazenda Pública (art. 40, I, da Lei nº 8.328/2015).
Deixo de condenar em honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 1º-D da Lei nº 9494/97.
Decorrido o prazo recursal, certifique a UPJ o trânsito em julgado da presente decisão, após, fica determinado: - Expeça-se requisição para pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV), no montante de R$35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), em favor do exequente CLEBERSON PEREIRA DO NASCIMENTO; na mesma requisição, destaque-se do crédito principal o percentual de 20% (vinte por cento), referente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de BAGLIOLI DAMMSKI BULHÕES & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 19.***.***/0001-56. - Expeça-se requisição para pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV), na quantia de R$5.104,12 (cinco mil, cento e quatro reais e doze centavos), em favor de BAGLIOLI DAMMSKI BULHÕES & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 19.***.***/0001-56, a título de honorários advocatícios de sucumbência.
Após a expedição dos requisitórios, aguarde-se manifestação das partes, nos termos do art. 7º, §6º, da Res. 303/2019-CNJ, ficando autorizado, desde já, a intimação por ato ordinatório.
Cumpridas as deliberações acima DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, conforme determina o art. 925 do CPC.
Cumpridas as deliberações, arquivem-se os autos.
Belém, datado conforme assinatura digital.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
13/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 05:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/12/2023 23:59.
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22/11/2023 05:35
Decorrido prazo de CLEBERSON PEREIRA DO NASCIMENTO em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:39
Decorrido prazo de CLEBERSON PEREIRA DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:54
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0021018-03.2011.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEBERSON PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO Antes de definirem-se os critérios de cálculo do crédito exequendo, deve-se perquirir acerca da legalidade do pagamento do adicional de interiorização ao Exequente diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.321/PA, na qual se declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5621/1991.
Nos termos da referida decisão, restou consignado que a declaração de inconstitucionalidade somente produziria efeitos a partir da data do julgamento da ADI, 05/02/2021, sendo preservada a coisa julgada nos casos anteriores.
Desse modo, considerando a inconstitucionalidade do adicional de interiorização reconhecida pelo STF, o pagamento da verba a partir do julgamento da ADI não seria mais devido, ressalvada a coisa julgada nos casos que antecederam a declaração.
Todavia, colaciono a ementa da decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação nº. 50.263 PARÁ, que julgou procedente a demanda para cassar a decisão do Tribunal de Justiça do Pará no Processo n. 0808235-24.2021.8.14.0000: RECLAMAÇÃO 50.263 PARÁ RELATORA: MIN.
CÁRMEN LÚCIA RECLTE.(S) :ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ RECLDO.(A/S) :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S):SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS BENEF. (A/S):ROBBY RODRIGUES DA SILVA ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO RECLAMAÇÃO.
ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO.
ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 6.321/PA.
DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO.
RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Analisando o inteiro teor da decisão proferida nos autos da Reclamação, verifica-se que a Douta Ministra Relatora Carmen Lúcia esclareceu que o Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.321/PA, malgrado tenha resguardado os valores recebidos a título de adicional de interiorização pelos servidores militares que tiveram o direito ao adicional reconhecido por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado até a data do julgamento da ação naquela Corte, não garantiu aos servidores militares a continuação do pagamento do adicional de interiorização, por ter sido declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 5.652/1991, por vício de iniciativa formal.
Ademais, na decisão reclamada, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ao concluir pelo restabelecimento e continuidade do pagamento do adicional, descumpriu, segundo a Ministra Relatora, o decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.321/PA, conferindo eficácia ex nunc à decisão, para produzir efeitos a partir da data do julgamento quanto aos militares que já estavam recebendo o adicional de interiorização por decisão administrativa ou judicial.
Por essa razão, julgou procedente a Reclamação, cassando os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Pará no Processo nº 0808235-24.2021.8.14.0000, determinando seja proferida nova decisão, desta vez, observando os limites definidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.321/PA.
Logo, obedecendo o entendimento e a determinação emanada pelo STF no julgamento da Reclamação nº 50.263/PA, tem-se que o Exequente não demonstra o direito líquido e certo à continuidade da percepção do Adicional de Interiorização, eis que, conforme o STF, os servidores militares que tiveram o direito ao Adicional reconhecido por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado até a data do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.321/PA tiveram apenas resguardados os valores já recebidos a título de Adicional de Interiorização, o que não garante, todavia, a continuação do pagamento da vantagem, por ter sido declarada inconstitucional a lei que a instituiu.
Todavia, por tratar-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença confirmada em acórdão transitado em julgado em 03/11/2015 (ID 44349440) – antes, portanto, do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6321/PA (05/02/2021), DECLARO exigível o título judicial objeto do pedido executivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos, inclusive para exame da petição de ID 80707540.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital M4 -
18/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:40
Conclusos para decisão
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25/11/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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20/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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17/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2022 02:46
Decorrido prazo de CLEBERSON PEREIRA DO NASCIMENTO em 02/08/2022 23:59.
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07/08/2022 01:17
Decorrido prazo de CLEBERSON PEREIRA DO NASCIMENTO em 29/07/2022 23:59.
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07/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/08/2022 23:59.
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29/07/2022 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2021 12:15
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 22:53
Processo migrado do sistema Libra
-
07/12/2021 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 22:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00210183420118140301: - O asssunto 10337 foi removido. - O asssunto 10338 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10337 para 10422. - Justi
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07/12/2021 22:35
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
07/12/2021 22:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2021 10:51
REMESSA INTERNA
-
07/06/2021 10:02
Remessa
-
01/06/2021 13:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/06/2021 13:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/05/2021 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2021 10:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/09/2020 10:13
CONCLUSOS
-
21/08/2020 11:13
CONCLUSOS
-
17/08/2020 10:59
CONCLUSOS
-
05/08/2020 10:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/08/2020 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2020 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2020 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2020 12:32
AGUARDANDO JUNTADA
-
10/07/2020 14:25
Remessa
-
10/07/2020 14:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2020 14:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2020 09:54
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
10/03/2020 11:01
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/03/2020 09:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2020 09:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/03/2020 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2020 13:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/02/2020 11:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/02/2020 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2020 16:05
Remessa
-
19/02/2020 16:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2020 16:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2020 11:52
AGUARDANDO PRAZO
-
04/02/2020 10:38
AGUARDANDO PRAZO
-
28/01/2020 12:39
A PROCURADORIA DA FAZENDA - Processo com 235 folhas retirados pelo estagiário Alexandre Monteiro Castro Filho RG 5951382, devidamente autorizado pelo Procuradora Renata Santos OAB 12758 - Tel. 33442786 - Remessa dos autos à PGE
-
28/01/2020 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 11:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/01/2020 10:42
AGUARDANDO PRAZO
-
28/11/2019 08:51
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
27/11/2019 12:02
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
26/11/2019 13:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00210183420118140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 156.
-
26/11/2019 13:59
CUMPRIMENTO INICIADO - CUMPRIMENTO INICIADO
-
26/11/2019 13:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00210183420118140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
26/11/2019 13:58
CUMPRIMENTO INICIADO - CUMPRIMENTO INICIADO
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26/11/2019 13:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JUNE JUDITE SOARES LOBATO (4064597), que representa a parte ESTADO DO PARA (3865945) no processo 00210183420118140301.
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26/11/2019 13:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE (27147963), que representa a parte CLEBERSON PEREIRA DO NASCIMENTO (4592402) no processo 00210183420118140301.
-
26/11/2019 13:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA CLAUDIA SILVA COSTA (4070191), que representa a parte CLEBERSON PEREIRA DO NASCIMENTO (4592402) no processo 00210183420118140301.
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30/10/2019 08:52
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
29/10/2019 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/10/2019 09:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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25/10/2019 12:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/10/2019 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2019 11:14
CONCLUSOS
-
30/09/2019 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/09/2019 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/09/2019 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2019 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2019 08:25
Remessa
-
25/09/2019 08:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2019 08:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/06/2019 14:05
SUSPENSO EM SECRETARIA
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25/10/2018 08:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/10/2018 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/10/2018 10:41
AGUARDANDO PRAZO
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03/10/2018 08:59
AGUARDANDO PRAZO
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10/07/2018 11:19
AGUARDANDO PRAZO
-
28/06/2018 07:47
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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25/06/2018 08:38
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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06/06/2018 10:37
AGUARDANDO PRAZO
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09/05/2018 09:53
SUSPENSO EM SECRETARIA
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09/05/2018 09:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00210183420118140301: - O asssunto 10337 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10338 para 10337. - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. - Ação C
-
27/03/2018 08:22
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
15/02/2018 09:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/02/2018 08:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/02/2018 10:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/02/2018 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2017 09:47
CONCLUSOS
-
29/11/2017 13:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2017 12:59
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
29/11/2017 12:59
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
23/11/2017 14:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/11/2017 14:48
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA
-
20/11/2017 15:06
À DISTRIBUIÇÃO
-
13/11/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2017 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2017 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2017 09:52
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
17/10/2017 10:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2017 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/10/2017 09:16
Incompetência - Incompetência
-
11/10/2017 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2017 08:53
OUTROS
-
02/10/2017 16:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/10/2017 10:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/10/2017 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2017 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2017 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/10/2017 10:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2017 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2017 10:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/10/2017 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2017 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2017 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2017 12:09
AGUARDANDO JUNTADA
-
19/09/2017 09:43
Remessa
-
19/09/2017 09:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2017 09:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/09/2017 13:55
AGUARDANDO PRAZO
-
04/09/2017 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2017 10:46
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/08/2017 09:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/08/2017 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2017 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2017 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2017 08:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2017 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2017 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2017 08:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2017 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2017 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2017 08:08
AGUARDANDO PRAZO
-
23/05/2017 09:11
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - PROCESSO COM 90 FOLHAS, RETIRADO PELO ADVOGADO DIEGO OLIVEIRA TELLES. OAB 21541 TEL: 32059701
-
18/05/2017 12:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/05/2017 12:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2017 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2017 12:50
AGUARDANDO PRAZO
-
03/12/2016 09:38
AGUARDANDO PRAZO
-
03/12/2016 09:34
AGUARDANDO PRAZO
-
24/08/2016 13:51
AGUARDANDO PRAZO
-
23/08/2016 11:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7479-92
-
23/08/2016 11:43
Remessa
-
23/08/2016 11:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2016 11:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2016 12:51
VISTAS AO ADVOGADO
-
03/05/2016 09:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/04/2016 11:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/02/2016 10:03
OUTROS
-
24/06/2015 12:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0021018-34.2011.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 15985,01 para Valor da Causa: 0
-
25/03/2015 09:04
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
19/02/2015 11:34
OUTROS
-
24/11/2014 09:51
OUTROS
-
13/11/2014 10:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/11/2014 13:52
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
05/11/2014 13:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2014 13:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2014 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2014 13:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2014 13:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2014 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2014 12:45
OUTROS
-
06/10/2014 18:58
Remessa
-
06/10/2014 18:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2014 18:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/06/2014 13:18
OUTROS
-
30/05/2014 13:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/05/2014 12:11
Remessa
-
27/05/2014 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2014 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/05/2014 09:24
VISTAS AO ADVOGADO
-
09/04/2014 11:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/04/2014 11:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/04/2014 13:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/04/2014 13:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/04/2014 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2014 12:47
Mero expediente - Mero expediente
-
17/03/2014 10:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/03/2014 10:17
OUTROS
-
11/03/2014 10:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2014 10:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2014 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/12/2013 15:25
Remessa
-
19/12/2013 15:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2013 15:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2013 09:34
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
12/11/2013 10:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/11/2013 10:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/11/2013 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2013 10:54
Procedência - Procedência
-
30/10/2013 13:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/10/2013 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2013 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2013 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/10/2013 13:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/10/2013 15:20
Remessa
-
10/10/2013 15:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/10/2013 15:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/09/2013 08:31
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2013 08:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/09/2013 10:47
AGUARDANDO REMESSA MP
-
17/09/2013 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/09/2013 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/09/2013 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/09/2013 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/09/2013 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/09/2013 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/09/2013 09:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/09/2013 10:11
Remessa
-
12/09/2013 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2013 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2013 09:08
VISTAS AO ADVOGADO
-
11/09/2013 09:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANE FARIAS SIMOES (4064294), que representa a parte CLEBERSON PEREIRA DO NASCIMENTO (4592402) no processo 00210183420118140301.
-
29/08/2013 12:32
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
28/08/2013 14:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/08/2013 14:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/08/2013 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2013 09:38
Mero expediente - Mero expediente
-
30/07/2013 18:00
Remessa
-
30/07/2013 18:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2013 18:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/05/2013 15:16
Remessa
-
27/05/2013 15:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2013 15:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/03/2013 16:17
Remessa
-
08/03/2013 16:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/03/2013 16:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/02/2013 16:05
Remessa
-
14/02/2013 16:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/02/2013 16:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/02/2013 12:36
OUTROS
-
14/02/2013 12:33
OUTROS
-
06/12/2012 19:58
Remessa
-
06/12/2012 19:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2012 19:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/11/2012 09:10
OUTROS
-
25/10/2012 11:27
OUTROS
-
26/07/2012 11:42
OUTROS
-
25/07/2012 10:53
OUTROS
-
23/07/2012 16:35
Remessa
-
23/07/2012 16:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/07/2012 16:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/11/2011 09:55
OUTROS
-
17/11/2011 13:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/11/2011 14:24
AGUARDANDO MANDADO
-
13/10/2011 16:21
Remessa
-
13/10/2011 16:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2011 16:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2011 09:03
AGUARDANDO MANDADO
-
16/09/2011 11:44
PREPARACAO DE MANDADO
-
16/09/2011 11:44
PREPARACAO DE MANDADO
-
13/09/2011 12:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/09/2011 12:14
ENTREGUE A INSTITUIÇÃO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/08/2011 07:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : SELENE CUNHA BARRETO
-
26/08/2011 07:26
AGUARDANDO MANDADO
-
24/08/2011 15:18
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/08/2011 08:50
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
24/08/2011 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2011 10:04
AGUARDANDO MANDADO
-
09/08/2011 12:34
VISTAS AO ADVOGADO - a advogada da carga no presente processo de 22 fls. Fone: 81080046
-
09/08/2011 12:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA NERY (4070105), que representa a parte CLEBERSON PEREIRA DO NASCIMENTO (4592402) no processo 00210183420118140301.
-
26/07/2011 10:12
OUTROS
-
25/07/2011 11:05
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/07/2011 11:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/07/2011 14:10
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
19/07/2011 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2011 10:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/06/2011 10:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
22/06/2011 10:49
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2011
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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