TJPA - 0894447-47.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052224 [email protected] Número do Processo Digital: 0894447-47.2023.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cheque (4970) AUTOR: MARIA DA PENHA FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: MARIA DEMIA FROTA DE AGUIAR - PA23214, MARIA JOSE CUNHA DA SILVA - PA36719 REU: ELISEU DA CRUZ GLIM Advogado do(a) REU: ALIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO - PA25573 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) embargado(a) para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, em 5 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ANTONIO CARLOS SANTOS TAVARES JUNIOR 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 22:59
Decorrido prazo de ELISEU DA CRUZ GLIM em 22/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 22:23
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 05:05
Decorrido prazo de ELISEU DA CRUZ GLIM em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
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22/11/2023 05:43
Decorrido prazo de ELISEU DA CRUZ GLIM em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0894447-47.2023.8.14.0301 Nome: MARIA DA PENHA FERNANDES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 11, Al -16 c/ R.
Palmeira, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: ELISEU DA CRUZ GLIM Endereço: Travessa C, 163, (Cj Amazônia), QD 08, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-460 Vistos, etc.
A nova lei processual civil impede o indeferimento automático do benefício pleiteado, pois o §2º, do art. 99 reza que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Diante disso, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os pressupostos legais para a concessão do benefício requerido, comprovando que passa por dificuldades financeiras que lhe impedem de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, cumprida ou não a diligência, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, 23 de outubro de 2023.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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