TJPA - 0894639-77.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 01:24
Decorrido prazo de BANPARA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:24
Decorrido prazo de BANPARA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTENOR DE SOUZA CORREA em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, CDC, devendo o banco réu juntar no prazo de 15(quinze) dias, os documentos solicitados em petição de Id. 125409285 - Pág. 8.
Visto que, tais documentos são de extrema importância para auxiliar o juízo, em buscar a verdade sobre os fatos articulados na presente demanda.
Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
06/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:18
Decorrido prazo de BANPARA em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 05:01
Decorrido prazo de ANTENOR DE SOUZA CORREA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:22
Decorrido prazo de BANPARA em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 23:28
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 23:28
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:05
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 02:42
Decorrido prazo de BANPARA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 06:34
Decorrido prazo de BANPARA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 05:43
Decorrido prazo de ANTENOR DE SOUZA CORREA em 21/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:54
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 09:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:27
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2023 09:37
Conclusos para decisão
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30/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:00
Intimação
0894639-77.2023.8.14.0301 Vistos, etc.
Emende o autor a inicial, no prazo legal de quinze dias (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), para juntar aos autos documentos necessários como procuração, documento pessoais e comprobatórios de suas alegações, bem como comprove que passa por situação financeiras que lhe impeçam de pagara a custas processuais (art. 320 do CPC).
Belém, 23 de outubro de 2023 Assinado digitalmente -
24/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 09:09
Conclusos para decisão
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23/10/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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